Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESERVA DO NORTE 6 Nome: CONDOMINIO RESERVA DO NORTE 6 Endereço: Rua Maria Mirto de Sá, 2095, Condominio Reserva do Norte 6, Santa Maria da Codipe, TERESINA - PI - CEP: 64012-530
EXECUTADO: ANA KARINE DE OLIVEIRA COSTA Nome: ANA KARINE DE OLIVEIRA COSTA Endereço: Rua Maria Mirto de Sá, CASA 41, Condomínio Reserva do Norte 6, Santa Maria da Codipe, TERESINA - PI - CEP: 64012-530 MANDADO O(a) Dr.(a), MM. Juiz(a) de Direito da 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina da Comarca de TERESINA, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801707-75.2025.8.18.0176 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais]
Trata-se de execução de título executivo extrajudicial, conforme descrito em inicial. Os documentos que amparam a execução são válidos e ostentam os atributos que lhes garantem a exigibilidade, nos termos do art. 783, do CPC, conferindo presunção de legitimidade, que somente pode ser afastada mediante prova inequívoca. Cite-se a parte devedora a pagar o débito informado no prazo de 3 (três) dias, no valor de R$ 704,73 (setecentos e quatro reais e setenta e três centavos) sob pena de revelia, julgamento antecipado da lide e adoção das medidas de constrição judicial, nos termos do art. artigo 53 da Lei nº 9.099/95. Deverá ser incluída na citação a ciência ao devedor do prazo de 15 dias para, querendo, apresentar embargos, nos próprios autos, conforme o art. 52, IX, da Lei 9.099/95 e enunciado n° 117 do FONAJE. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25102317431475800000079197496 INADIMPLENCIA Documentos 25102317431480000000079197498 1 - CNPJ Documentos 25102317431482600000079197499 2 - CONVENÇÃO Documentos 25102317431485000000079197500 3 - ATA DE ELEIÇÃO Documentos 25102317431487800000079197502 4 - PROCURAÇÃO Procuração 25102317431492700000079197503 5 - DOC SINDICO Documentos 25102317431495400000079197505 Pólos iguais Certidão de Distribuição Anterior 25102323323547100000079206126 Certidão Certidão 25112807362743600000081033763 Intimação Intimação 25112807362743600000081033763 Certidão Certidão 25112808515750400000081038527 Petição (outras) Petição (outras) 25120510341695900000081440109 Cnpj DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25120510341701100000081440111 Sistema Sistema 26012815453881900000083363429 TERESINA-PI, datada e assinado eletronicamente. Juiz de Direito