Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: JOÃO BEZERRA DA SILVA, JOSE BEZERRA DA SILVA, ANTONIO BEZERRA DA SILVA, VALDEMAR BEZERRA DA SILVA, ANTONIA PEREIRA DA SILVA, LUCIMAR BEZERRA DA SILVA, MARIA BEZERRA DA SILVA, MARIA DO CARMO DA SILVA e ADENILSA DA SILVA CARDOSO Advogado: JACKSON DOUGLAS DE ARAUJO SOUSA OAB/PI - 18874
Requerido: ANTONIO MARCOS DA SILVA CARDOSO
Requerido: MICHELL SALES CASTEDO Defensor Público: GERIMAR DE BRITO VIEIRA
Requerida: MARCELLE LEAL E SILVA CASTEDO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos trinta dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco (30/10/2025), às 10:30 horas, na sala de audiências da 7ª Vara Cível, Fórum Central de Teresina, onde se encontrava presente o MM. Juiz de Direito titular, Dr. SEBASTIÃO FIRMINO LIMA FILHO, comigo Assistente de Magistrado, abaixo-assinado, para realização da Audiência de Instrução e Julgamento nos autos do processo em epígrafe. Presentes os autores, acompanhados do advogado acima indicado. Ausente o demandado ANTONIO MARCOS DA SILVA CARDOSO, apesar de intimado por seu patrono. Ausente o demandado MICHELL SALES CASTEDO, retornando o aviso de recebimento com a informação de mudou-se (Id 83204002), presente o Defensor Público acima indicado. Ausente a demandada MARCELLE LEAL E SILVA CASTEDO. Presentes as testemunhas trazidas pela parte
autora: Paulo Cesar da Silva, Claudia da Silva Aires e Antonia Ferreira dos Santos. Iniciada a audiência, o Defensor Público requereu a suspensão da audiência, em razão do demandado MICHELL SALES CASTEDO não ter sido intimado, em face da intimação ter sido enviada pelos correios no endereço constante da inicial e não do endereço informado na contestação. Requeiro nova intimação pessoal por meio de oficial de justiça, conforme art. 186 do CPC. Ouvido o patrono dos autores este requer que seja mantido o pedido de oitiva dos requeridos e testemunhas arroladas, bem como requer a intimação via AR para a testemunha Paulo Cesar da Silva, tendo em vista o mesmo ser servidor Público Federal, conforme art. 455 do CPC. Após, despachou o MM. Juiz: “Acolho o pedido do Defensor Público e redesigno a audiência de instrução e julgamento para 05 de fevereiro de 2026, para oitiva dos requeridos e testemunhas arroladas pelo autor, a ser realizada de forma presencial, saindo os autores e as testemunhas intimadas da nova audiência. Determino a intimação do demandado MICHELL SALES CASTEDO no endereço informado na contestação por meio de oficial de justiça, bem como determino a intimação dos demais demandados da nova data de audiência.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO N.º 0809505-06.2022.8.18.0140 AÇÃO: NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO Defiro o pedido do autor de intimação via AR para a testemunha Paulo Cesar da Silva, tendo em vista o mesmo ser servidor Público Federal (art. 455 do CPC).”. Nada mais havendo, mandou o MM. Juiz encerrar o presente termo, que lido e achado conforme, vai digitado por David Pinheiro de Oliveira Neto, Assistente de Magistrado, e assinado digitalmente. SEBASTIÃO FIRMINO LIMA FILHO Juiz de Direito/ 7ª Vara Cível
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Intimação
Requerente: JOÃO BEZERRA DA SILVA, JOSE BEZERRA DA SILVA, ANTONIO BEZERRA DA SILVA, VALDEMAR BEZERRA DA SILVA, ANTONIA PEREIRA DA SILVA, LUCIMAR BEZERRA DA SILVA, MARIA BEZERRA DA SILVA, MARIA DO CARMO DA SILVA e ADENILSA DA SILVA CARDOSO Advogado: JACKSON DOUGLAS DE ARAUJO SOUSA OAB/PI - 18874
Requerido: ANTONIO MARCOS DA SILVA CARDOSO
Requerido: MICHELL SALES CASTEDO Defensor Público: GERIMAR DE BRITO VIEIRA
Requerida: MARCELLE LEAL E SILVA CASTEDO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos trinta dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco (30/10/2025), às 10:30 horas, na sala de audiências da 7ª Vara Cível, Fórum Central de Teresina, onde se encontrava presente o MM. Juiz de Direito titular, Dr. SEBASTIÃO FIRMINO LIMA FILHO, comigo Assistente de Magistrado, abaixo-assinado, para realização da Audiência de Instrução e Julgamento nos autos do processo em epígrafe. Presentes os autores, acompanhados do advogado acima indicado. Ausente o demandado ANTONIO MARCOS DA SILVA CARDOSO, apesar de intimado por seu patrono. Ausente o demandado MICHELL SALES CASTEDO, retornando o aviso de recebimento com a informação de mudou-se (Id 83204002), presente o Defensor Público acima indicado. Ausente a demandada MARCELLE LEAL E SILVA CASTEDO. Presentes as testemunhas trazidas pela parte
autora: Paulo Cesar da Silva, Claudia da Silva Aires e Antonia Ferreira dos Santos. Iniciada a audiência, o Defensor Público requereu a suspensão da audiência, em razão do demandado MICHELL SALES CASTEDO não ter sido intimado, em face da intimação ter sido enviada pelos correios no endereço constante da inicial e não do endereço informado na contestação. Requeiro nova intimação pessoal por meio de oficial de justiça, conforme art. 186 do CPC. Ouvido o patrono dos autores este requer que seja mantido o pedido de oitiva dos requeridos e testemunhas arroladas, bem como requer a intimação via AR para a testemunha Paulo Cesar da Silva, tendo em vista o mesmo ser servidor Público Federal, conforme art. 455 do CPC. Após, despachou o MM. Juiz: “Acolho o pedido do Defensor Público e redesigno a audiência de instrução e julgamento para 05 de fevereiro de 2026, para oitiva dos requeridos e testemunhas arroladas pelo autor, a ser realizada de forma presencial, saindo os autores e as testemunhas intimadas da nova audiência. Determino a intimação do demandado MICHELL SALES CASTEDO no endereço informado na contestação por meio de oficial de justiça, bem como determino a intimação dos demais demandados da nova data de audiência.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO N.º 0809505-06.2022.8.18.0140 AÇÃO: NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO Defiro o pedido do autor de intimação via AR para a testemunha Paulo Cesar da Silva, tendo em vista o mesmo ser servidor Público Federal (art. 455 do CPC).”. Nada mais havendo, mandou o MM. Juiz encerrar o presente termo, que lido e achado conforme, vai digitado por David Pinheiro de Oliveira Neto, Assistente de Magistrado, e assinado digitalmente. SEBASTIÃO FIRMINO LIMA FILHO Juiz de Direito/ 7ª Vara Cível