Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: SUENEIDE MARIA DE OLIVEIRA
REQUERIDO: LUCAS DE HOLANDA PAZ CARTA DE INTIMAÇÃO QUALIFICAÇÃO DA PARTE: SUENEIDE MARIA DE OLIVEIRA R. FRANCISCO CRISTO DE OLIVEIRA, S/N, QUADRA 09 LOTE 15, BELO NORTE, PICOS - PI - CEP: 64600-000 LUCAS DE HOLANDA PAZ PRAZO: 5 dias FINALIDADE: INTIMAR a parte acima qualificada do inteiro teor da sentença, ID 86902696, proferida nos autos. DISPOSITIVO.
Intimação - PROCESSO Nº: 0807239-74.2025.8.18.0032 CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) ASSUNTO: [Dissolução]
Ante o exposto, tendo presentes as razões expostas, homologo o acordo estabelecido entre as partes nos exatos termos da ata de audiência de ID 83667061, decretando-lhes a dissolução do vínculo matrimonial pelo divórcio, nos termos dos art. 2°, IV, e 40 da Lei 6.515/77 e art. 226, § 6º da Constituição Federal, bem como homologo o acordo no que se refere aos alimentos, guarda e visitas, passando a fazer parte integrante desta decisão, como também à partilha de bens, ressalvando que a transação não dispensa as partes da observância dos demais preceitos legais quanto ao seu registro e não alcança direito de terceiros. Por conseguinte, EXTINGO o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 354 c/c art. 487, inciso III, alínea “b” do CPC/15. Sem custas, nem honorários. A presente sentença, devidamente assinada, serve de mandado e deverá ser cumprida para as devidas averbações independentemente de mandado autônomo, desde que acompanhada de certidão de trânsito em julgado e de documentos pessoais das partes. Expeça-se ofício ao empregador do reclamado/alimentante para os fins previstos no acordo. Publique-se. Registre-se. Intime-se e Cumpra-se. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos. Picos/PI, 27 de novembro de 2025. Bela. Maria da Conceição Gonçalves Portela Juíza de Direito, Coordenadora do CEJUSC da Comarca de Picos/PI Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando a chave de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. Documento Chave de acesso QR CODE Certidão relação dos documentos do processo PICOS-PI, 28 de novembro de 2025. KELLINE DE MOURA COSTA Secretaria do(a) Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Picos