Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESERVA DO NORTE 6 Nome: CONDOMINIO RESERVA DO NORTE 6 Endereço: Rua Maria Mirto de Sá, 2095, Condominio Reserva do Norte 6, Santa Maria da Codipe, TERESINA - PI - CEP: 64012-530
EXECUTADO: TALITA MARA VIEIRA CHAVES ALVES Nome: TALITA MARA VIEIRA CHAVES ALVES Endereço: Rua Maria Mirto de Sá, CASA 50, Condomínio Reserva do Norte 6, Santa Maria da Codipe, TERESINA - PI - CEP: 64012-530 DECISÃO O(a) Dr.(a) REINALDO ARAUJO MAGALHAES DANTAS, MM. Juiz(a) de Direito da 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina da Comarca de TERESINA, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801708-60.2025.8.18.0176 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] CITE-SE A PARTE EXECUTADA através de Oficial de Justiça, para, nos termos da presente execução, no prazo de 03 (três) dias efetuar o pagamento da dívida principal, parcelas sucessivas e cominações legais ou oferecer bens à penhora suficientes para assegurar a totalidade do débito no montante executado de R$ 234,78 (duzentos e trinta e quatro reais e setenta e oito centavos), conforme planilha de débitos apresentada pela parte autora na ID 85040827, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos forem necessários à satisfação total da execução. O Executado fica informado de que, reconhecendo a integralidade da dívida cobrada e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, independentemente de consentimento da parte Exequente. Transcorrido o prazo retro sem o devido pagamento, proceda-se com a execução forçada e demais atos ordinatórios necessários ao regular prosseguimento do feito. Efetuada a penhora, intime-se a parte executada para apresentar a impugnação devida no prazo legal (até a audiência), bem como se proceda com a designação da audiência de conciliação a ser realizada de forma mista (presencial e videoconferência), a critério das partes o modo de sua participação, ficando a parte Executada ciente que a sua ausência importará no prosseguimento da lide, advertindo-a ainda que poderá apresentar Embargos à Execução até a audiência de conciliação (Art. 53, § 1º da Lei 9.099/95). Intime-se a parte exequente pessoalmente da audiência a ser designada, ou em sendo o caso na pessoa de seu advogado, com a advertência de que sua ausência injustificada importará em extinção do feito por contumácia (Art. 51, I, da Lei 9.099/95). Cumpra-se. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita por meio do sistema PJe disponível em https://pje.tjpi.jus.br/pje/login.seam. ANEXO: Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25102317574398200000079198353 INADIMPLENCIA Documentos 25102317574402100000079198360 1 - CNPJ Documentos 25102317574404500000079198362 2 - CONVENÇÃO Documentos 25102317574406900000079198363 3 - ATA DE ELEIÇÃO Documentos 25102317574409900000079198364 4 - PROCURAÇÃO Procuração 25102317574414800000079198365 5 - DOC SINDICO Documentos 25102317574418100000079198367 Pólos iguais Certidão de Distribuição Anterior 25102323325152000000079206352 Certidão Certidão 25112808441395700000081038195 Intimação Intimação 25112808441395700000081038195 Petição (outras) Petição (outras) 25120510405201400000081441045 Cnpj DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25120510405206200000081441052 Sistema Sistema 26010718413878300000082374772 Decisão Decisão 26031110351690200000085723846 Decisão Decisão 26031110351690200000085723846 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 26040717372546800000087282578 TALITA MARA VIEIRA CHAVES ALVES DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26040717372551400000087282582 Sistema Sistema 26041511301659000000087752774 Teresina - PI, datado e assinado eletronicamente. REINALDO ARAÚJO MAGALHÃES DANTAS Juiz de Direito do 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina - PI