Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: EVERALDO SANTANA DE MEDEIROS
INTERESSADO: REAL MAIA TRANSPORTES TERRESTRES EIRELI - EPP SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Floriano Anexo I DA COMARCA DE FLORIANO Rua Fernando Marques, 760, Centro, FLORIANO - PI - CEP: 64800-068 PROCESSO Nº: 0800005-24.2024.8.18.0146 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
Vistos.
Trata-se de PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentado por EVERALDO SANTANA DE MEDEIROS em face da requerida REAL MAIA TRANSPORTES TERRESTRES EIRELI - EPP. Dispensado o relatório. Decido. Diante do depósito voluntário do valor da obrigação efetuado pela requerida, bem como a expressa concordância quanto ao valor pela parte requerente, determino a expropriação do valor para o pagamento da dívida. DECLARO, pois, SATISFEITA A OBRIGAÇÃO e julgo extinta a demanda, a teor do art. 924, II c/c art. 925 do CPC. Sem custas ou honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expeça(m)-se os Alvará(s) de Levantamento. Após, arquive-se. FLORIANO-PI, 9 de dezembro de 2025. CARLOS EUGÊNIO MACEDO DE SANTIAGO Juiz(a) de Direito da JECC Floriano Anexo I