Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: RAIMUNDA RODRIGUES DO NASCIMENTOREU: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Tendo a parte requerida acostado aos autos, sob id. 88345497, comprovação do cumprimento da obrigação que lhe foi imposta na condenação,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Barras Rua Leônidas Melos, 916, Fórum Des. Arimateia Tito, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0800123-30.2024.8.18.0039 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Dever de Informação] intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. Cumpra-se. BARRAS-PI, 26 de abril de 2026. Markus Calado Schultz Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Barras
28/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2026, 11:30
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2026, 18:58
Conclusão (para despacho)
12/03/2026, 08:37
Expedição de documento (Certidão)
12/03/2026, 08:37
Petição (Petição (outras))
22/12/2025, 23:58
Decurso de Prazo
11/12/2025, 13:00
Petição (Petição (outras))
04/12/2025, 10:39
Publicação
02/12/2025, 16:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2025, 16:45
Publicação
02/12/2025, 16:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2025, 16:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: RAIMUNDA RODRIGUES DO NASCIMENTO
REU: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos do ETJPI, onde se encontrava em grau de recurso, para querendo se manifestarem ou requerem o que de direito em 5 dias. BARRAS, 28 de novembro de 2025. LUIZ CANDIDO BRITO NOGUEIRA 2ª Vara da Comarca de Barras
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Barras Rua Leônidas Melos, 916, Fórum Des. Arimateia Tito, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0800123-30.2024.8.18.0039 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Dever de Informação]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: RAIMUNDA RODRIGUES DO NASCIMENTO
REU: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos do ETJPI, onde se encontrava em grau de recurso, para querendo se manifestarem ou requerem o que de direito em 5 dias. BARRAS, 28 de novembro de 2025. LUIZ CANDIDO BRITO NOGUEIRA 2ª Vara da Comarca de Barras
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Barras Rua Leônidas Melos, 916, Fórum Des. Arimateia Tito, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0800123-30.2024.8.18.0039 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Dever de Informação]
01/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: RAIMUNDA RODRIGUES DO NASCIMENTO
REU: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos do ETJPI, onde se encontrava em grau de recurso, para querendo se manifestarem ou requerem o que de direito em 5 dias. BARRAS, 28 de novembro de 2025. LUIZ CANDIDO BRITO NOGUEIRA 2ª Vara da Comarca de Barras
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Barras Rua Leônidas Melos, 916, Fórum Des. Arimateia Tito, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0800123-30.2024.8.18.0039 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Dever de Informação]
01/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2025, 09:02
Ato ordinatório
28/11/2025, 09:01
Petição (Petição (outras))
24/11/2025, 14:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
APELANTE: RAIMUNDA RODRIGUES DO NASCIMENTO Advogado(s) do reclamante: LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO WILSON SALES BELCHIOR RELATOR(A): Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO EMENTA EMENTA:DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DESCONTO INDEVIDO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANO MORAL CONFIGURADO. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente ação declaratória de nulidade de repetição de indébito cumulada com danos morais, ajuizada em face de instituição financeira. O juízo de origem reconheceu a irregularidade do negócio jurídico e condenou a instituição financeira à devolução em dobro dos valores descontados indevidamente, além do pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). O apelante requer a majoração da indenização para R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 2. A questão em discussão consiste em definir se o valor fixado a título de danos morais deve ser majorado para melhor observância dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 3. O entendimento consolidado pela 4ª Câmara Especializada Cível do TJPI estabelece que, em casos semelhantes de descontos indevidos em benefício previdenciário, o quantum indenizatório deve ser fixado no patamar de R$ 2.000,00 (dois mil reais), de modo a garantir a justa reparação ao consumidor lesado. 4. A majoração do valor da indenização para R$ 2.000,00 (dois mil reais) alinha-se à jurisprudência do Tribunal e aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, considerando a gravidade da conduta da instituição financeira e o abalo sofrido pelo consumidor. 5. Os juros de mora devem incidir a partir da citação, conforme o artigo 405 do Código Civil e a orientação do STJ (AgRg no REsp 1394554/SC), enquanto a correção monetária deve ser aplicada desde a data do arbitramento, conforme a Súmula 362 do STJ. 6. Recurso provido. ACÓRDÃO Acordam os componentes da 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator. O referido é verdade e dou fé. SALA VIRTUAL DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, data registrada no sistema. RELATÓRIO
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR: 4ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0800123-30.2024.8.18.0039
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por RAIMUNDA RODRIGUES DO NASCIMENTO contra sentença proferida pelo juízo da 2ª vara da comarca de Barras/PI, nos autos da Ação declaratória de nulidade negócio jurídico cc repetição de indébito cc com danos morais, ajuizada em face de BANCO BRADESCO S.A. Na sentença (id. 25127245), o d. juízo de origem, considerando a irregularidade do negócio jurídico, julgou procedente a demanda. Por consequência, condenou a instituição financeira à devolução em dobro da quantia descontada indevidamente, assim como a indenização por danos morais no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Nas razões recursais (id. 25127248), o apelante requer a majoração dos danos morais para o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Nas contrarrazões (id. 25127255), a apelada pugna pelo desprovimento do recurso, com a consequente manutenção da sentença de origem. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. VOTO I. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE O presente recurso preenche os requisitos de admissibilidade, tanto os extrínsecos (tempestividade, regularidade formal e preparo dispensado) quanto os intrínsecos (cabimento, legitimidade e interesse recursal). Assim, conheço da apelação interposta. II. MATÉRIA DE MÉRITO Insurge-se a apelante contra a sentença proferida pelo magistrado de origem, no tocante ao valor fixado a título de danos morais, que restou definido em R$ 500,00 (quinhentos reais). Requer a apelante a majoração dos danos morais para a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Pois bem. A respeito do quantum indenizatório, os membros desta 4ª Câmara Especializada Cível firmaram o entendimento de que deve ser adotado o patamar de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em observância dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Veja-se: APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. MÁ PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS BANCÁRIOS. INVALIDADE DA CONTRATAÇÃO. TRANSFERÊNCIA DE VALORES NÃO COMPROVADA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DANOS MORAIS IN RE IPSA. RECURSO PROVIDO. 1. Inexistindo prova válida acerca do repasse dos valores supostamente pactuados, resta afastada a perfectibilidade da relação contratual, impondo-se a declaração de sua inexistência e a condenação da requerida à repetição do indébito em dobro (independente de comprovação de má-fé) e à indenização por danos morais, nos termos da Súmula 18 deste eg. TJPI. 2. Em obediência aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, o quantum indenizatório deve ser fixado no patamar de R$ 2.000,00 (dois mil reais). 3. Recurso provido. (TJPI | Apelação Cível Nº 0802800-45.2021.8.18.0069 | Relator: Francisco Gomes da Costa Neto | 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL | Data de Julgamento: 12/04/2024). Assim, sem a necessidade de maiores dilações, a sentença carece de reforma, a fim de que seja majorado o valor arbitrado a título de danos morais, de modo alinhar-se com o entendimento desta 4ª Câmara Especializada Cível. III. DISPOSITIVO Com estes fundamentos, DOU PROVIMENTO ao recurso, para majorar o quantum indenizatório para o montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais), valor esse acrescido de juros de mora a partir da citação (art. 405 do Código Civil) (STJ: AgRg no REsp 1394554/SC) e correção monetária a partir do arbitramento (data da decisão) (Súmula 362 do STJ). Honorários advocatícios mantidos nos termos fixados na sentença. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição e remeta-se a origem. Teresina/PI, data registrada no sistema. Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator
27/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
APELANTE: RAIMUNDA RODRIGUES DO NASCIMENTO Advogado(s) do reclamante: LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO WILSON SALES BELCHIOR RELATOR(A): Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO EMENTA EMENTA:DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DESCONTO INDEVIDO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANO MORAL CONFIGURADO. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente ação declaratória de nulidade de repetição de indébito cumulada com danos morais, ajuizada em face de instituição financeira. O juízo de origem reconheceu a irregularidade do negócio jurídico e condenou a instituição financeira à devolução em dobro dos valores descontados indevidamente, além do pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). O apelante requer a majoração da indenização para R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 2. A questão em discussão consiste em definir se o valor fixado a título de danos morais deve ser majorado para melhor observância dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 3. O entendimento consolidado pela 4ª Câmara Especializada Cível do TJPI estabelece que, em casos semelhantes de descontos indevidos em benefício previdenciário, o quantum indenizatório deve ser fixado no patamar de R$ 2.000,00 (dois mil reais), de modo a garantir a justa reparação ao consumidor lesado. 4. A majoração do valor da indenização para R$ 2.000,00 (dois mil reais) alinha-se à jurisprudência do Tribunal e aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, considerando a gravidade da conduta da instituição financeira e o abalo sofrido pelo consumidor. 5. Os juros de mora devem incidir a partir da citação, conforme o artigo 405 do Código Civil e a orientação do STJ (AgRg no REsp 1394554/SC), enquanto a correção monetária deve ser aplicada desde a data do arbitramento, conforme a Súmula 362 do STJ. 6. Recurso provido. ACÓRDÃO Acordam os componentes da 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator. O referido é verdade e dou fé. SALA VIRTUAL DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, data registrada no sistema. RELATÓRIO
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR: 4ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0800123-30.2024.8.18.0039
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por RAIMUNDA RODRIGUES DO NASCIMENTO contra sentença proferida pelo juízo da 2ª vara da comarca de Barras/PI, nos autos da Ação declaratória de nulidade negócio jurídico cc repetição de indébito cc com danos morais, ajuizada em face de BANCO BRADESCO S.A. Na sentença (id. 25127245), o d. juízo de origem, considerando a irregularidade do negócio jurídico, julgou procedente a demanda. Por consequência, condenou a instituição financeira à devolução em dobro da quantia descontada indevidamente, assim como a indenização por danos morais no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Nas razões recursais (id. 25127248), o apelante requer a majoração dos danos morais para o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Nas contrarrazões (id. 25127255), a apelada pugna pelo desprovimento do recurso, com a consequente manutenção da sentença de origem. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. VOTO I. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE O presente recurso preenche os requisitos de admissibilidade, tanto os extrínsecos (tempestividade, regularidade formal e preparo dispensado) quanto os intrínsecos (cabimento, legitimidade e interesse recursal). Assim, conheço da apelação interposta. II. MATÉRIA DE MÉRITO Insurge-se a apelante contra a sentença proferida pelo magistrado de origem, no tocante ao valor fixado a título de danos morais, que restou definido em R$ 500,00 (quinhentos reais). Requer a apelante a majoração dos danos morais para a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Pois bem. A respeito do quantum indenizatório, os membros desta 4ª Câmara Especializada Cível firmaram o entendimento de que deve ser adotado o patamar de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em observância dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Veja-se: APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. MÁ PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS BANCÁRIOS. INVALIDADE DA CONTRATAÇÃO. TRANSFERÊNCIA DE VALORES NÃO COMPROVADA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DANOS MORAIS IN RE IPSA. RECURSO PROVIDO. 1. Inexistindo prova válida acerca do repasse dos valores supostamente pactuados, resta afastada a perfectibilidade da relação contratual, impondo-se a declaração de sua inexistência e a condenação da requerida à repetição do indébito em dobro (independente de comprovação de má-fé) e à indenização por danos morais, nos termos da Súmula 18 deste eg. TJPI. 2. Em obediência aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, o quantum indenizatório deve ser fixado no patamar de R$ 2.000,00 (dois mil reais). 3. Recurso provido. (TJPI | Apelação Cível Nº 0802800-45.2021.8.18.0069 | Relator: Francisco Gomes da Costa Neto | 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL | Data de Julgamento: 12/04/2024). Assim, sem a necessidade de maiores dilações, a sentença carece de reforma, a fim de que seja majorado o valor arbitrado a título de danos morais, de modo alinhar-se com o entendimento desta 4ª Câmara Especializada Cível. III. DISPOSITIVO Com estes fundamentos, DOU PROVIMENTO ao recurso, para majorar o quantum indenizatório para o montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais), valor esse acrescido de juros de mora a partir da citação (art. 405 do Código Civil) (STJ: AgRg no REsp 1394554/SC) e correção monetária a partir do arbitramento (data da decisão) (Súmula 362 do STJ). Honorários advocatícios mantidos nos termos fixados na sentença. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição e remeta-se a origem. Teresina/PI, data registrada no sistema. Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator
27/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
4ª Câmara Especializada Cível
ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão do Plenário Virtual da 4ª Câmara Especializada Cível de 19/09/2025 a 26/09/2025 - Relator: Des. Costa Neto
No dia 19/09/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 4ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). LIRTON NOGUEIRA SANTOS. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO, OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, RODRIGO ROPPI DE OLIVEIRA, comigo, IZABEL FERNANDA NUNES SA DE OLIVEIRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:
Ordem: 1
Processo nº 0800105-36.2025.8.18.0051
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIA ALVES FEITOSA FILHO (APELANTE)
Polo passivo: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (APELADO)
Terceiros: FRANCISCA SUPRIANO DA SILVA (TESTEMUNHA)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 2
Processo nº 0843342-86.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LUZIA VERA DE LIMA (APELANTE) e outros
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 3
Processo nº 0800304-73.2021.8.18.0059
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO MARQUES DA ROCHA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) e outros
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 4
Processo nº 0801796-20.2022.8.18.0042
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: ADAO PEREIRA DE SENA (EMBARGADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 5
Processo nº 0800449-34.2023.8.18.0068
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE)
Polo passivo: DOMINGAS MARIA DA CONCEICAO (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 6
Processo nº 0803578-23.2023.8.18.0076
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: VANDA LUCIA MACHADO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 7
Processo nº 0801116-24.2020.8.18.0036
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDO RODRIGUES DE AMORIM (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 8
Processo nº 0763534-59.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: LUCIA DE FATIMA MENDES DOS SANTOS (AGRAVANTE)
Polo passivo: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A. (AGRAVADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 9
Processo nº 0802748-48.2021.8.18.0037
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDO DA COSTA LIMA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 10
Processo nº 0801092-22.2022.8.18.0037
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA FRANCISCA ALVES DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 11
Processo nº 0751502-85.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: HILTON REIS SANTOS DE SOUSA (AGRAVADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 12
Processo nº 0800941-73.2020.8.18.0054
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: VIDAL JOAO DE OLIVEIRA (EMBARGADO) e outros
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 13
Processo nº 0824599-57.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA EDNA RODRIGUES DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 14
Processo nº 0760222-75.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: ADRIANA MARIA DE ALBUQUERQUE LEITAO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 15
Processo nº 0804429-03.2023.8.18.0031
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: ALDENIR SEREJO DOS SANTOS MELO (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGADO) e outros
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 16
Processo nº 0853682-55.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO ITAUCARD S.A. (APELANTE)
Polo passivo: IGOR SHIGEAKI MELO DE CARVALHO (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 17
Processo nº 0800404-97.2021.8.18.0036
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA ALVES BARROS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 18
Processo nº 0800849-50.2019.8.18.0048
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO FERNANDES LIMA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 19
Processo nº 0754764-43.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: LUCINEIDE MARIA DE MELO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 20
Processo nº 0800462-94.2022.8.18.0059
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: JULIA SILVA DOS SANTOS (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO) e outros
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 21
Processo nº 0801309-24.2024.8.18.0028
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE)
Polo passivo: MARIANO LOURENCO VIEIRA (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 22
Processo nº 0800123-30.2024.8.18.0039
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDA RODRIGUES DO NASCIMENTO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 23
Processo nº 0802792-70.2021.8.18.0036
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE)
Polo passivo: FRANCISCA ROSA DA NATIVIDADE (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 24
Processo nº 0851662-91.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO ALVES DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 25
Processo nº 0753014-06.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: REGINA MARIA ROBERTA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO C6 S.A. (AGRAVADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 26
Processo nº 0834941-93.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELANTE)
Polo passivo: F. MENDES DA SILVA FILHO EIRELI (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 27
Processo nº 0806189-14.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (APELANTE)
Polo passivo: RAUDINEI ALVES VIEIRA (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 28
Processo nº 0751878-71.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: BANCO C6 S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: GENILSON SILVA ALVES (AGRAVADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 29
Processo nº 0800476-76.2021.8.18.0071
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: GILDEMAR FERREIRA LIMA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 30
Processo nº 0801255-92.2022.8.18.0104
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: VALDECI DE SOUSA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO AGIBANK S.A (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 31
Processo nº 0803224-66.2021.8.18.0076
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: RITA MARIA NEVES DA SILVA SOUSA (AGRAVADO) e outros
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 32
Processo nº 0810311-12.2020.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: RUBENS CARLOS RIBEIRO DA SILVA VIANA (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (EMBARGADO) e outros
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 33
Processo nº 0801795-45.2021.8.18.0050
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA DAS CHAGAS ALVES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 34
Processo nº 0801127-07.2024.8.18.0103
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA LUCIA ALVES BARBOSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 35
Processo nº 0804915-51.2021.8.18.0065
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA SOLIDADE ALVES SILVA (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO) e outros
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 36
Processo nº 0803658-06.2024.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ROSA ERMILIA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: PARANA BANCO S/A (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 37
Processo nº 0801109-37.2023.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA ALVES DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 38
Processo nº 0801860-69.2022.8.18.0029
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO PINHEIRO DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 39
Processo nº 0800504-22.2024.8.18.0109
Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241)
Polo ativo: DOMINGOS PEREIRA DA SILVA (REQUERENTE)
Polo passivo: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A (RECORRIDO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 40
Processo nº 0800521-58.2024.8.18.0109
Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241)
Polo ativo: NOEMI FEITOSA (REQUERENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
26 de setembro de 2025.
IZABEL FERNANDA NUNES SA DE OLIVEIRA
Secretária da Sessão
29/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0800123-30.2024.8.18.0039.
APELANTE: RAIMUNDA RODRIGUES DO NASCIMENTO Advogado do(a)
APELANTE: LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO - PI15522-A
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
APELADO: WILSON SALES BELCHIOR - PI9016-A RELATOR(A): Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 19/09/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 4ª Câmara Especializada Cível de 19/09/2025 a 26/09/2025 - Relator: Des. Costa Neto. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 9 de setembro de 2025.
Certidão de Inclusão em Pauta - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)