Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: FRANCISCO FERNANDES LIMA
INTERESSADO: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0800870-26.2019.8.18.0048 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar] Intime-se o Executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Fica a parte Executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Decorrido o prazo sem pagamento, expeça-se de imediato mandado de penhora e avaliação. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte Exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedientes necessários. DEMERVAL LOBãO, 30 de maio de 2025. KAWAN COSTA DE SOUSA Vara Única da Comarca de Demerval Lobão