Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: RAIR WALLISSON DA CRUZ PESSOA, MARIA LÚCIA DA CRUZ
EXECUTADO: ELIAS PESSOA DA CRUZ, FRANCISCA FURTADO DO NASCIMENTO SENTENÇA Verifica-se nos autos que o(s) advogado(s) constituído(s) pela parte autora renunciou(aram) ao mandato, tendo sido a parte devidamente intimada para regularizar a representação processual no prazo legal, nos termos do artigo 112, § 1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo concedido, a parte autora permaneceu inerte, não promovendo a habilitação de novo patrono, nem manifestado qualquer intenção de prosseguimento no feito. A ausência de representação processual válida compromete o regular andamento do processo, sendo requisito essencial à sua continuidade. Dessa forma, constatada a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, impõe-se a extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos DA COMARCA DE ALTOS Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0000082-02.2010.8.18.0035 CLASSE: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE (1432) ASSUNTO(S): [Assistência Social]
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas ou honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. ALTOS-PI, 27 de novembro de 2025. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Altos