Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: ANTONIO JOSE PEREIRA DE BRITO
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. ALVARÁ JUDICIAL JOSÉ OSVALDO DE SOUSA CURICA, Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Oeiras, Estado do Piauí, por nomeação legal, etc… Pelo presente ALVARÁ JUDICIAL, estando devidamente assinado, atendendo ao que lhe foi requerido pelo Dr. JOSE GONZAGA CARNEIRO, OAB/PI OAB PI1.349-A, AUTORIZA e DETERMINA, que o(a) gerente do Banco do Brasil, Agência 2362-0, ou quem suas vezes fizer, proceda à transferência da quantia de R$ 21.755,57 (vinte e um mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e sete) e demais acréscimos para ANTONIO JOSE PEREIRA DE BRITO – CPF: 754.959.103-20, cujos valores se encontram depositados na CONTA JUDICIAL 2700110006573, em nome de ANTONIO JOSE PEREIRA DE BRITO, em decorrência de sentença prolatada pelo MM. Juiz de Direito deste Juizado nos autos do processo eletrônico cadastrado sob o n° 0800208-74.2024.8.18.0149. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Oeiras-PI, aos treze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis (13.05.2026). Eu, Andressa do Nascimento, Analista Judicial, o digitei. José Osvaldo de Sousa Curica Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Oeiras-PI
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800208-74.2024.8.18.0149 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Perdas e Danos]
15/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2026, 08:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: ANTONIO JOSE PEREIRA DE BRITO
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800208-74.2024.8.18.0149 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Perdas e Danos]
Trata-se de Cumprimento de Sentença iniciado voluntariamente pela parte requerida BANCO BRADESCO S.A., que realizou o depósito em pagamento da quantia que entendia devida, qual seja, R$ 21.755,57 (vinte e um mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos). A parte requerente ANTONIO JOSE PEREIRA DE BRITO manifestou concordância com o valor depositado e requereu a expedição de alvará para levantamento da quantia, sem indicação de dados bancários ou destaque de honorários advocatícios contratuais. Autos conclusos, decido. Considerando a comprovação do pagamento integral do débito pela parte requerida e a concordância da parte requerente, DECLARO satisfeita a obrigação e julgo extinto o cumprimento de sentença, a teor do art. 924, II do CPC. Expeça-se o alvará para levantamento da quantia de R$ 21.755,57 (vinte e um mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos) e demais acréscimos em favor da parte autora ANTONIO JOSE PEREIRA DE BRITO – CPF 754.959.103-20. Intime-se para ciência e providências quanto ao levantamento da quantia junto à instituição bancária. Sem custas ou honorários. Após a liberação, arquive-se. OEIRAS-PI, 7 de maio de 2026. José Osvaldo de Sousa Curica Juiz(a) de Direito da JECC Oeiras Sede
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: ANTONIO JOSE PEREIRA DE BRITO
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. ALVARÁ JUDICIAL JOSÉ OSVALDO DE SOUSA CURICA, Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Oeiras, Estado do Piauí, por nomeação legal, etc… Pelo presente ALVARÁ JUDICIAL, estando devidamente assinado, atendendo ao que lhe foi requerido pelo Dr. JOSE GONZAGA CARNEIRO, OAB/PI OAB PI1.349-A, AUTORIZA e DETERMINA, que o(a) gerente do Banco do Brasil, Agência 2362-0, ou quem suas vezes fizer, proceda à transferência da quantia de R$ 21.755,57 (vinte e um mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e sete) e demais acréscimos para ANTONIO JOSE PEREIRA DE BRITO – CPF: 754.959.103-20, cujos valores se encontram depositados na CONTA JUDICIAL 2700110006573, em nome de ANTONIO JOSE PEREIRA DE BRITO, em decorrência de sentença prolatada pelo MM. Juiz de Direito deste Juizado nos autos do processo eletrônico cadastrado sob o n° 0800208-74.2024.8.18.0149. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Oeiras-PI, aos treze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis (13.05.2026). Eu, Andressa do Nascimento, Analista Judicial, o digitei. José Osvaldo de Sousa Curica Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Oeiras-PI
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800208-74.2024.8.18.0149 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Perdas e Danos]
15/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2026, 08:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: ANTONIO JOSE PEREIRA DE BRITO
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800208-74.2024.8.18.0149 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Perdas e Danos]
Trata-se de Cumprimento de Sentença iniciado voluntariamente pela parte requerida BANCO BRADESCO S.A., que realizou o depósito em pagamento da quantia que entendia devida, qual seja, R$ 21.755,57 (vinte e um mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos). A parte requerente ANTONIO JOSE PEREIRA DE BRITO manifestou concordância com o valor depositado e requereu a expedição de alvará para levantamento da quantia, sem indicação de dados bancários ou destaque de honorários advocatícios contratuais. Autos conclusos, decido. Considerando a comprovação do pagamento integral do débito pela parte requerida e a concordância da parte requerente, DECLARO satisfeita a obrigação e julgo extinto o cumprimento de sentença, a teor do art. 924, II do CPC. Expeça-se o alvará para levantamento da quantia de R$ 21.755,57 (vinte e um mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos) e demais acréscimos em favor da parte autora ANTONIO JOSE PEREIRA DE BRITO – CPF 754.959.103-20. Intime-se para ciência e providências quanto ao levantamento da quantia junto à instituição bancária. Sem custas ou honorários. Após a liberação, arquive-se. OEIRAS-PI, 7 de maio de 2026. José Osvaldo de Sousa Curica Juiz(a) de Direito da JECC Oeiras Sede
14/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2026, 15:23
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2026, 09:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
13/05/2026, 09:00
Expedição de documento (Certidão)
05/05/2026, 09:12
Petição (Petição (outras))
27/03/2026, 08:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2026, 06:12
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: ANTONIO JOSE PEREIRA DE BRITO
REU: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para ciência e manifestação acerca do comprovante de pagamento referente ao cumprimento de sentença (id. 91376999), no prazo de 5 dias. OEIRAS, 18 de março de 2026. ANDRESSA DO NASCIMENTO JECC Oeiras Sede
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800208-74.2024.8.18.0149 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Perdas e Danos]
19/03/2026, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: ANTONIO JOSE PEREIRA DE BRITO
REU: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes acerca do retorno dos autos da Turma Recursal e para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 5 dias. OEIRAS, 27 de janeiro de 2026. ANDRESSA DO NASCIMENTO JECC Oeiras Sede
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800208-74.2024.8.18.0149 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Perdas e Danos]
19/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2026, 10:49
Evolução da Classe Processual
18/03/2026, 10:47
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2026, 10:47
Ato ordinatório
18/03/2026, 10:47
Petição (Petição (outras))
27/02/2026, 18:44
Petição (Petição (outras))
26/02/2026, 13:08
Decurso de Prazo
08/02/2026, 00:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: ANTONIO JOSE PEREIRA DE BRITO
REU: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes acerca do retorno dos autos da Turma Recursal e para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 5 dias. OEIRAS, 27 de janeiro de 2026. ANDRESSA DO NASCIMENTO JECC Oeiras Sede
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800208-74.2024.8.18.0149 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Perdas e Danos]
28/01/2026, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: ANTONIO JOSE PEREIRA DE BRITO
REU: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO Processo julgado com recurso a ser apreciado pela Turma Recursal. A promovida recorrente efetuou o pagamento do preparo. Considerando a tempestividade,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800208-74.2024.8.18.0149 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Perdas e Danos] RECEBO O RECURSO INOMINADO, no seu efeito devolutivo (art. 43, da Lei n° 9.099/95). Intime-se a parte autora/recorrida para que, querendo, apresente contrarrazões. Após transcorrido o prazo legal para a apresentação das contrarrazões, remetam-se os presentes autos à Egrégia Turma Recursal, com as nossas homenagens, para o competente reexame da matéria. Cumpra-se. OEIRAS-PI, 12 de novembro de 2024. José Osvaldo de Sousa Curica Juiz(a) de Direito do(a) JECC Oeiras Sede
28/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2026, 09:46
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2026, 09:45
Ato ordinatório
27/01/2026, 09:45
Petição (Petição (outras))
26/01/2026, 11:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogado(s) do reclamante: ROBERTO DOREA PESSOA, LARISSA SENTO SE ROSSI
RECORRIDO: ANTONIO JOSE PEREIRA DE BRITO Advogado(s) do reclamado: JOSE GONZAGA CARNEIRO RELATOR(A): 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal EMENTA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA NÃO COMPROVADA. AUTOR ANALFABETO. NULIDADE CONTRATUAL. COMPROVAÇÃO DO DEPÓSITO DO VALOR NA CONTA DO AUTOR. RESTITUIÇÃO SIMPLES. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto por Banco Bradesco S.A. contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados por Antonio José Pereira de Brito, declarando a inexistência de contrato de empréstimo consignado, determinando a suspensão dos descontos realizados em benefício previdenciário, condenando o banco à restituição em dobro dos valores descontados e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00. O juízo a quo reconheceu a ausência de comprovação válida da contratação, considerando a hipossuficiência do consumidor, analfabeto, e a inexistência de consentimento. O banco, em seu recurso, sustenta prescrição, validade da contratação eletrônica, ausência de dano moral e requer a restituição simples dos valores. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se há prescrição do direito do consumidor à declaração de inexistência do contrato e à reparação decorrente; (ii) estabelecer se o contrato eletrônico de empréstimo consignado está comprovado e, em caso negativo, se o valor creditado implica convalidação da contratação; (iii) determinar se é cabível indenização por danos morais e se a restituição deve ocorrer de forma simples ou em dobro. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A relação jurídica entre as partes possui natureza consumerista, conforme arts. 2º e 3º, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor e Súmula 297 do STJ, sendo aplicável a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC) diante da hipossuficiência do consumidor. 4. A instituição financeira não comprova, de forma idônea, a regularidade da contratação eletrônica, especialmente diante da condição de analfabetismo do autor, o que inviabiliza a configuração de consentimento válido para a formação do negócio jurídico. 5. Todavia, a comprovação do depósito do valor do empréstimo na conta de titularidade do autor afasta a restituição em dobro e a indenização por dano moral, pois evidencia engano justificável e ausência de má-fé da instituição financeira (art. 42, parágrafo único, do CDC). 6. A restituição deve, portanto, ocorrer de forma simples, mediante compensação entre os valores creditados e descontados, preservando-se o equilíbrio entre as partes. 7. O dano moral não se configura quando há repasse do valor ao consumidor e inexistem provas de constrangimento, abalo à honra ou prejuízo concreto, tratando-se de mero aborrecimento. 8. Mantém-se a nulidade do contrato e a determinação de suspensão dos descontos, ante a ausência de prova de contratação válida. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A ausência de comprovação da contratação eletrônica por consumidor analfabeto torna nulo o contrato de empréstimo consignado. 2. A restituição de valores deve ocorrer de forma simples quando comprovado o crédito do valor ao consumidor e ausente má-fé do fornecedor. 3. O mero desconto indevido em benefício previdenciário, quando há repasse do valor ao consumidor, não gera dano moral indenizável. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, X; CDC, arts. 2º, 3º, §2º, 6º, VIII, 42, parágrafo único; CC, arts. 186 e 927; CPC, art. 487, I; Lei nº 9.099/95, arts. 46 e 55. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 297; TJ-DFT, Recurso Inominado nº 0701442-68.2022.8.07.0017, Rel. Des. Fernando Antônio Tavernard Lima, j. 17.04.2024; TJ-SP, Recurso Inominado Cível nº 1000461-29.2022.8.26.0601, Rel.ª Dayse Lemos de Oliveira, j. 09.04.2024. RELATÓRIO
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR: 1ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0800208-74.2024.8.18.0149
Trata-se de demanda judicial ajuizada por ANTONIO JOSÉ PEREIRA DE BRITO em face de BANCO BRADESCO S.A. O Autor narrou sofrer descontos indevidos em seus benefício previdenciário, a título de contrato de empréstimo consignado de n° 0123407786504, no valor de R$ 263,61 (duzentos e sessenta e três reais e sessenta e um centavos). Suscitou não ter firmado o referido negócio jurídico junto ao banco Requerido. Por esta razão, pleiteou, em síntese: declaração de inexistência do contrato; suspensão dos descontos; restituição em dobro dos valores debitados; e a condenação por danos morais. Em contestação, o Réu alegou a regularidade da contratação, sustentando que a operação foi um refinanciamento de contrato anterior, realizado por meio eletrônico com o uso de cartão e senha pessoal do Autor. Argumentou que houve a liberação de valores na conta do Autor, o que configuraria anuência tácita. Defendeu a inexistência de ato ilícito, de dano moral indenizável e de má-fé que justifique a devolução em dobro. Sobreveio sentença, resumidamente, nos termos que se seguem: “Analisando os autos, verifica-se que a documentação apresentada pelo banco requerido é insuficiente para comprovar a transparência e lisura do empréstimo discutido. Isso porque, desacompanhado de elementos legítimos para verificação se de fato o requerente teve acesso ao termo do contrato e com ele consentiu, portanto, não se presta para conferir legalidade ao empréstimo impugnado. O documento (log de contratação) que indica que o suposto contrato de empréstimo consignado foi celebrado de forma exclusivamente eletrônica (caixa eletrônico/Bradesco Dia e Noite), além de tratar de documento unilateral, a parte autora nega a operação. Igualmente a cópia do contrato refinanciado com suposta assinatura do autor, já que comprovado nos autos ser o requerente analfabeto, através da procuração por instrumento público conferido a seu procurador e documento de identidade, no qual não consta assinatura (id.52033480). [...] Ante o exposto e pelas razões fáticas e jurídicas expendidas, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos iniciais, nos termos do art. 487, inciso I do CPC, para: a) Declarar a inexistente o contrato n. 123407786504, objeto da lide e, por conseguinte determinar ao banco promovido, com efeito de tutela de evidência, proceda à imediata suspensão dos descontos decorrente deste contrato no provento do autor, sob pena de multa por desconto no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), por descontos, até o limite de R$ 3.000,00 (três mil reais), com arrimo no art. 52, V, da lei 9.099/95, combinado com art. 461, par 4º, do CPC; b) Condenar o réu a pagar ao autor a importância descontada em seu beneficio referente aos objetos da lide, em dobro, com a incidência de juros de 1% ao mês e correção monetária nos índices estabelecidos pela Tabela do Egrégio Tribunal de Justiça incidindo desde a ocorrência de cada desconto (art. 406 do CC, combinado com a Lei nº 9.250/95), sem prejuízo de eventuais descontos efetuados no decorrer da presente demanda; c) Condenar, ainda, o requerido ao pagamento da importância de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais, acrescidos de correção monetária, pela tabela da Justiça Federal, desde a publicação desta sentença; e) Deve a parte autora devolver o valor de 1.032,66 (um mil e trinta e dois reais e sessenta centavos) ao banco requerido, com correção monetária desde sua efetivação, em forma de compensação em sede de cumprimento de sentença. Sem condenação em honorários advocatícios e custas processuais, conforme art. 55 da Lei nº 9.099/95.” Em suas razões, o Réu, ora Recorrente suscita, em suma, a ocorrência de prescrição; a incompetência do juízo pela necessidade de perícia; e, no mérito, reitera a validade da contratação eletrônica. Afirma a inexistência de dano moral, tratando-se de mero aborrecimento, e defende que eventual restituição deve ocorrer de forma simples. Ao final, pugna pela reforma integral da sentença para julgar a ação improcedente ou, subsidiariamente, para afastar a condenação por danos morais e a repetição do indébito em dobro. O Autor, ora Recorrido, apresentou contrarrazões, refutando as razões do recurso e pedindo a manutenção da sentença, nos exatos fundamentos em que se encontra. É o relatório. VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. Após análise dos argumentos apresentados pelas partes e do conjunto probatório constante nos autos, entendo que a sentença recorrida merece reparos, uma vez que o banco comprovou o repasse dos valores à conta de titularidade do Recorrido. Indubitável mencionar, em primeiro plano, que a relação jurídica existente entre as partes configura-se como relação consumerista, conforme os arts. 2° e 3°, §2°, da Lei n° 8.078/90 e a Súmula n° 297 do STJ, in verbis: Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços. § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista. Súmula 297 “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.” Nesse sentido, destaca-se a viabilidade de inversão do ônus da prova no presente caso, com base no art. 6°, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, ante a notória hipossuficiência do Recorrido. Compulsando os fólios, constatei que o objeto da controvérsia reside na legalidade dos descontos efetuados pelo banco Recorrente no benefício previdenciário do Recorrido, referente ao contrato de empréstimo consignado n°123407786504. Deste modo, após a análise dos autos, entendo que assiste razão, em parte, ao Recorrente. Embora a instituição financeira, ora Recorrente, não tenha se desincumbido do seu ônus probatório, qual seja, comprovar a regularidade contratual por meio de instrumento hábil, restou comprovada a transferência do valor para conta de titularidade do Recorrido (ID 26599995), o qual não anexou ao processo prova da devolução da quantia recebida. Nesse sentido, a restituição, no presente caso, deve ocorrer de forma simples, com compensação dos valores. Coadunando-se com tal entendimento, o seguinte julgado: TJ-DFT CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. PERTINÊNCIA SUBJETIVA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA A FIGURAR NO POLO PASSIVO. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO MEDIANTE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. O PRIMEIRO REALIZADO MEDIANTE CONTRATAÇÃO DIGITAL E ASSINATURA ELETRÔNICA. VALIDADE. SEM COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO DO SEGUNDO. IMPOSITIVA A DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO DESTE. RECOMPOSIÇÃO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. OBRIGAÇÃO DE RESTITUIR NA FORMA SIMPLES. DANO IMATERIAL NÃO CONFIGURADO. RECURSOS CONHECIDOS. REJEITADA A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO PAN S.A. NO MÉRITO, DESPROVIDOS. [...] V. Não se determina a restituição de forma dobrada porque é fato incontroverso que o réu (Banco Pan S/A), apesar de não ter demonstrado a regularidade na contratação do cartão de crédito consignado, teria transferido valor do saque supostamente autorizado para a conta corrente do autor, de sorte a configurar o engano justificável ao desconto das respectivas parcelas (obrigações contratuais ora desconstituídas). VI. De outro viés, não evidenciada lesão aos direitos interligados aos atributos dos direitos gerais da personalidade (Código Civil, artigos 12 e 186) para efeito de reparação de danos extrapatrimoniais. (TJ-DF 0701442-68.2022.8.07.0017 1852184, Relator.: FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA, Data de Julgamento: 17/04/2024, 2ª Turma Cível, Data de Publicação: 03/05/2024). No que tange aos danos morais, é perceptível que o Recorrido obteve vantagem em razão do suposto negócio jurídico, uma vez que o Recorrente comprovou o repasse do montante em seu favor. Assim, compreendo que, no caso em análise, não se evidencia a existência de danos extrapatrimoniais que justifiquem a responsabilização ou a consequente indenização por parte do Recorrente. Nesta esteira: TJ-SP RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO CONTRATADO - FRAUDE - DANO MORAL - NÃO CONFIGURADO - MERO ABORRECIMENTO - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - SIMPLES. Restando comprovado que o contrato de empréstimo consignado não foi contratado pelo titular do benefício previdenciário, sendo objeto de fraude praticada por terceiros, deve ser declarado nulo, na forma do art. 428, inciso I, do CPC. Tendo o autor se beneficiado da quantia oriunda da contratação de empréstimo consignado fraudulento, não há se falar em indenização por danos morais, pois, não houve risco à situação econômica capaz de gerar insegurança e intranquilidade financeira. O mero aborrecimento não configura dano moral. Para que haja repetição de indébito em dobro, faz-se necessário prova do pagamento indevido e que a cobrança decorra de comprovada má-fé. Não restando configurada a má-fé da instituição financeira, a repetição das parcelas será na forma simples. (TJ-SP - Recurso Inominado Cível: 1000461-29.2022.8.26.0601 Socorro, Relator.: Dayse Lemos de Oliveira, Data de Julgamento: 09/04/2024, 2ª Turma Cível e Criminal, Data de Publicação: 09/04/2024).
Diante do exposto, voto pelo conhecimento do recurso para DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para julgar procedente, em parte, os pedidos contidos no recurso, a fim de: a) Afastar a condenação do Recorrente ao pagamento de indenização por danos morais; b) Determinar que a restituição dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário do Recorrido se dê na forma simples, e não em dobro. Ficam mantidos os demais termos da sentença, inclusive a declaração de nulidade do contrato, a suspensão dos descontos e a determinação de compensação de valores, com fulcro no art. 46 da Lei nº 9.099/95. Sem imposição de custas processuais e honorários advocatícios, em razão do resultado do julgamento, nos termos do art. 55 da Lei n° 9.099/95. Determino à Secretaria que as futuras intimações referentes à parte BANCO BRADESCO S.A. sejam feitas exclusivamente em nome do advogado ROBERTO DÓREA PESSOA, OAB/BA 12.407, conforme requerido em Recurso Inominado (ID 26600003 - pág. 33). É como voto.
01/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogado(s) do reclamante: ROBERTO DOREA PESSOA, LARISSA SENTO SE ROSSI
RECORRIDO: ANTONIO JOSE PEREIRA DE BRITO Advogado(s) do reclamado: JOSE GONZAGA CARNEIRO RELATOR(A): 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal EMENTA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA NÃO COMPROVADA. AUTOR ANALFABETO. NULIDADE CONTRATUAL. COMPROVAÇÃO DO DEPÓSITO DO VALOR NA CONTA DO AUTOR. RESTITUIÇÃO SIMPLES. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto por Banco Bradesco S.A. contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados por Antonio José Pereira de Brito, declarando a inexistência de contrato de empréstimo consignado, determinando a suspensão dos descontos realizados em benefício previdenciário, condenando o banco à restituição em dobro dos valores descontados e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00. O juízo a quo reconheceu a ausência de comprovação válida da contratação, considerando a hipossuficiência do consumidor, analfabeto, e a inexistência de consentimento. O banco, em seu recurso, sustenta prescrição, validade da contratação eletrônica, ausência de dano moral e requer a restituição simples dos valores. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se há prescrição do direito do consumidor à declaração de inexistência do contrato e à reparação decorrente; (ii) estabelecer se o contrato eletrônico de empréstimo consignado está comprovado e, em caso negativo, se o valor creditado implica convalidação da contratação; (iii) determinar se é cabível indenização por danos morais e se a restituição deve ocorrer de forma simples ou em dobro. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A relação jurídica entre as partes possui natureza consumerista, conforme arts. 2º e 3º, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor e Súmula 297 do STJ, sendo aplicável a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC) diante da hipossuficiência do consumidor. 4. A instituição financeira não comprova, de forma idônea, a regularidade da contratação eletrônica, especialmente diante da condição de analfabetismo do autor, o que inviabiliza a configuração de consentimento válido para a formação do negócio jurídico. 5. Todavia, a comprovação do depósito do valor do empréstimo na conta de titularidade do autor afasta a restituição em dobro e a indenização por dano moral, pois evidencia engano justificável e ausência de má-fé da instituição financeira (art. 42, parágrafo único, do CDC). 6. A restituição deve, portanto, ocorrer de forma simples, mediante compensação entre os valores creditados e descontados, preservando-se o equilíbrio entre as partes. 7. O dano moral não se configura quando há repasse do valor ao consumidor e inexistem provas de constrangimento, abalo à honra ou prejuízo concreto, tratando-se de mero aborrecimento. 8. Mantém-se a nulidade do contrato e a determinação de suspensão dos descontos, ante a ausência de prova de contratação válida. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A ausência de comprovação da contratação eletrônica por consumidor analfabeto torna nulo o contrato de empréstimo consignado. 2. A restituição de valores deve ocorrer de forma simples quando comprovado o crédito do valor ao consumidor e ausente má-fé do fornecedor. 3. O mero desconto indevido em benefício previdenciário, quando há repasse do valor ao consumidor, não gera dano moral indenizável. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, X; CDC, arts. 2º, 3º, §2º, 6º, VIII, 42, parágrafo único; CC, arts. 186 e 927; CPC, art. 487, I; Lei nº 9.099/95, arts. 46 e 55. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 297; TJ-DFT, Recurso Inominado nº 0701442-68.2022.8.07.0017, Rel. Des. Fernando Antônio Tavernard Lima, j. 17.04.2024; TJ-SP, Recurso Inominado Cível nº 1000461-29.2022.8.26.0601, Rel.ª Dayse Lemos de Oliveira, j. 09.04.2024. RELATÓRIO
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR: 1ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0800208-74.2024.8.18.0149
Trata-se de demanda judicial ajuizada por ANTONIO JOSÉ PEREIRA DE BRITO em face de BANCO BRADESCO S.A. O Autor narrou sofrer descontos indevidos em seus benefício previdenciário, a título de contrato de empréstimo consignado de n° 0123407786504, no valor de R$ 263,61 (duzentos e sessenta e três reais e sessenta e um centavos). Suscitou não ter firmado o referido negócio jurídico junto ao banco Requerido. Por esta razão, pleiteou, em síntese: declaração de inexistência do contrato; suspensão dos descontos; restituição em dobro dos valores debitados; e a condenação por danos morais. Em contestação, o Réu alegou a regularidade da contratação, sustentando que a operação foi um refinanciamento de contrato anterior, realizado por meio eletrônico com o uso de cartão e senha pessoal do Autor. Argumentou que houve a liberação de valores na conta do Autor, o que configuraria anuência tácita. Defendeu a inexistência de ato ilícito, de dano moral indenizável e de má-fé que justifique a devolução em dobro. Sobreveio sentença, resumidamente, nos termos que se seguem: “Analisando os autos, verifica-se que a documentação apresentada pelo banco requerido é insuficiente para comprovar a transparência e lisura do empréstimo discutido. Isso porque, desacompanhado de elementos legítimos para verificação se de fato o requerente teve acesso ao termo do contrato e com ele consentiu, portanto, não se presta para conferir legalidade ao empréstimo impugnado. O documento (log de contratação) que indica que o suposto contrato de empréstimo consignado foi celebrado de forma exclusivamente eletrônica (caixa eletrônico/Bradesco Dia e Noite), além de tratar de documento unilateral, a parte autora nega a operação. Igualmente a cópia do contrato refinanciado com suposta assinatura do autor, já que comprovado nos autos ser o requerente analfabeto, através da procuração por instrumento público conferido a seu procurador e documento de identidade, no qual não consta assinatura (id.52033480). [...] Ante o exposto e pelas razões fáticas e jurídicas expendidas, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos iniciais, nos termos do art. 487, inciso I do CPC, para: a) Declarar a inexistente o contrato n. 123407786504, objeto da lide e, por conseguinte determinar ao banco promovido, com efeito de tutela de evidência, proceda à imediata suspensão dos descontos decorrente deste contrato no provento do autor, sob pena de multa por desconto no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), por descontos, até o limite de R$ 3.000,00 (três mil reais), com arrimo no art. 52, V, da lei 9.099/95, combinado com art. 461, par 4º, do CPC; b) Condenar o réu a pagar ao autor a importância descontada em seu beneficio referente aos objetos da lide, em dobro, com a incidência de juros de 1% ao mês e correção monetária nos índices estabelecidos pela Tabela do Egrégio Tribunal de Justiça incidindo desde a ocorrência de cada desconto (art. 406 do CC, combinado com a Lei nº 9.250/95), sem prejuízo de eventuais descontos efetuados no decorrer da presente demanda; c) Condenar, ainda, o requerido ao pagamento da importância de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais, acrescidos de correção monetária, pela tabela da Justiça Federal, desde a publicação desta sentença; e) Deve a parte autora devolver o valor de 1.032,66 (um mil e trinta e dois reais e sessenta centavos) ao banco requerido, com correção monetária desde sua efetivação, em forma de compensação em sede de cumprimento de sentença. Sem condenação em honorários advocatícios e custas processuais, conforme art. 55 da Lei nº 9.099/95.” Em suas razões, o Réu, ora Recorrente suscita, em suma, a ocorrência de prescrição; a incompetência do juízo pela necessidade de perícia; e, no mérito, reitera a validade da contratação eletrônica. Afirma a inexistência de dano moral, tratando-se de mero aborrecimento, e defende que eventual restituição deve ocorrer de forma simples. Ao final, pugna pela reforma integral da sentença para julgar a ação improcedente ou, subsidiariamente, para afastar a condenação por danos morais e a repetição do indébito em dobro. O Autor, ora Recorrido, apresentou contrarrazões, refutando as razões do recurso e pedindo a manutenção da sentença, nos exatos fundamentos em que se encontra. É o relatório. VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. Após análise dos argumentos apresentados pelas partes e do conjunto probatório constante nos autos, entendo que a sentença recorrida merece reparos, uma vez que o banco comprovou o repasse dos valores à conta de titularidade do Recorrido. Indubitável mencionar, em primeiro plano, que a relação jurídica existente entre as partes configura-se como relação consumerista, conforme os arts. 2° e 3°, §2°, da Lei n° 8.078/90 e a Súmula n° 297 do STJ, in verbis: Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços. § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista. Súmula 297 “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.” Nesse sentido, destaca-se a viabilidade de inversão do ônus da prova no presente caso, com base no art. 6°, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, ante a notória hipossuficiência do Recorrido. Compulsando os fólios, constatei que o objeto da controvérsia reside na legalidade dos descontos efetuados pelo banco Recorrente no benefício previdenciário do Recorrido, referente ao contrato de empréstimo consignado n°123407786504. Deste modo, após a análise dos autos, entendo que assiste razão, em parte, ao Recorrente. Embora a instituição financeira, ora Recorrente, não tenha se desincumbido do seu ônus probatório, qual seja, comprovar a regularidade contratual por meio de instrumento hábil, restou comprovada a transferência do valor para conta de titularidade do Recorrido (ID 26599995), o qual não anexou ao processo prova da devolução da quantia recebida. Nesse sentido, a restituição, no presente caso, deve ocorrer de forma simples, com compensação dos valores. Coadunando-se com tal entendimento, o seguinte julgado: TJ-DFT CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. PERTINÊNCIA SUBJETIVA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA A FIGURAR NO POLO PASSIVO. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO MEDIANTE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. O PRIMEIRO REALIZADO MEDIANTE CONTRATAÇÃO DIGITAL E ASSINATURA ELETRÔNICA. VALIDADE. SEM COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO DO SEGUNDO. IMPOSITIVA A DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO DESTE. RECOMPOSIÇÃO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. OBRIGAÇÃO DE RESTITUIR NA FORMA SIMPLES. DANO IMATERIAL NÃO CONFIGURADO. RECURSOS CONHECIDOS. REJEITADA A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO PAN S.A. NO MÉRITO, DESPROVIDOS. [...] V. Não se determina a restituição de forma dobrada porque é fato incontroverso que o réu (Banco Pan S/A), apesar de não ter demonstrado a regularidade na contratação do cartão de crédito consignado, teria transferido valor do saque supostamente autorizado para a conta corrente do autor, de sorte a configurar o engano justificável ao desconto das respectivas parcelas (obrigações contratuais ora desconstituídas). VI. De outro viés, não evidenciada lesão aos direitos interligados aos atributos dos direitos gerais da personalidade (Código Civil, artigos 12 e 186) para efeito de reparação de danos extrapatrimoniais. (TJ-DF 0701442-68.2022.8.07.0017 1852184, Relator.: FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA, Data de Julgamento: 17/04/2024, 2ª Turma Cível, Data de Publicação: 03/05/2024). No que tange aos danos morais, é perceptível que o Recorrido obteve vantagem em razão do suposto negócio jurídico, uma vez que o Recorrente comprovou o repasse do montante em seu favor. Assim, compreendo que, no caso em análise, não se evidencia a existência de danos extrapatrimoniais que justifiquem a responsabilização ou a consequente indenização por parte do Recorrente. Nesta esteira: TJ-SP RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO CONTRATADO - FRAUDE - DANO MORAL - NÃO CONFIGURADO - MERO ABORRECIMENTO - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - SIMPLES. Restando comprovado que o contrato de empréstimo consignado não foi contratado pelo titular do benefício previdenciário, sendo objeto de fraude praticada por terceiros, deve ser declarado nulo, na forma do art. 428, inciso I, do CPC. Tendo o autor se beneficiado da quantia oriunda da contratação de empréstimo consignado fraudulento, não há se falar em indenização por danos morais, pois, não houve risco à situação econômica capaz de gerar insegurança e intranquilidade financeira. O mero aborrecimento não configura dano moral. Para que haja repetição de indébito em dobro, faz-se necessário prova do pagamento indevido e que a cobrança decorra de comprovada má-fé. Não restando configurada a má-fé da instituição financeira, a repetição das parcelas será na forma simples. (TJ-SP - Recurso Inominado Cível: 1000461-29.2022.8.26.0601 Socorro, Relator.: Dayse Lemos de Oliveira, Data de Julgamento: 09/04/2024, 2ª Turma Cível e Criminal, Data de Publicação: 09/04/2024).
Diante do exposto, voto pelo conhecimento do recurso para DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para julgar procedente, em parte, os pedidos contidos no recurso, a fim de: a) Afastar a condenação do Recorrente ao pagamento de indenização por danos morais; b) Determinar que a restituição dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário do Recorrido se dê na forma simples, e não em dobro. Ficam mantidos os demais termos da sentença, inclusive a declaração de nulidade do contrato, a suspensão dos descontos e a determinação de compensação de valores, com fulcro no art. 46 da Lei nº 9.099/95. Sem imposição de custas processuais e honorários advocatícios, em razão do resultado do julgamento, nos termos do art. 55 da Lei n° 9.099/95. Determino à Secretaria que as futuras intimações referentes à parte BANCO BRADESCO S.A. sejam feitas exclusivamente em nome do advogado ROBERTO DÓREA PESSOA, OAB/BA 12.407, conforme requerido em Recurso Inominado (ID 26600003 - pág. 33). É como voto.
01/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
PODER JUDICIÁRIO
Turma Recursal dos Juizados Especiais
1ª Turma Recursal
ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão de Plenário Virtual da 1ª Turma Recursal nº 42/2025 da data de 10/11/2025 a 17/11/2025.
No dia 10/11/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 1ª Turma Recursal, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as): HAYDEE LIMA DE CASTELO BRANCO, PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Promotor(a) de Justiça, GIANNY VIEIRA DE CARVALHO, comigo, LIVIA CAVALCANTI DE SOUSA ARAUJO, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:
Ordem: 1
Processo nº 0805264-34.2024.8.18.0167
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL (RECORRENTE)
Polo passivo: IZAURA LOPES DA CRUZ NASCIMENTO (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 2
Processo nº 0800170-09.2025.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: LIVINO PEREIRA DE OLIVEIRA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 3
Processo nº 0802204-53.2024.8.18.0167
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA TERESA DE JESUS ANDRADE PORTELA (RECORRENTE)
Polo passivo: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 4
Processo nº 0800290-28.2025.8.18.0131
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 5
Processo nº 0800363-63.2025.8.18.0013
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ELBA PEREIRA LOPES (RECORRENTE)
Polo passivo: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 6
Processo nº 0800412-41.2025.8.18.0131
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ROSENDO LINHARES DE SOUSA FILHO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 7
Processo nº 0801144-90.2024.8.18.0152
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: NIVALDO JOAO DE SOUSA (RECORRENTE)
Polo passivo: PARANA BANCO S/A (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 8
Processo nº 0804079-58.2024.8.18.0167
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: VERA LUCIA DOS SANTOS SOUSA (RECORRENTE)
Polo passivo: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 9
Processo nº 0800647-71.2025.8.18.0013
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: JOAO FELINTO DE BRITO NETO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO MAXIMA S.A. (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 10
Processo nº 0800224-08.2018.8.18.0062
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: JOSEFA ISABEL DA SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 11
Processo nº 0801758-57.2024.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRENTE)
Polo passivo: LUZINEIDE CAVALCANTE RIBEIRO COQUEIRO (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 12
Processo nº 0800272-04.2025.8.18.0132
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE CORONEL JOSE DIAS (RECORRENTE)
Polo passivo: MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA GALVAO (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 13
Processo nº 0800077-19.2025.8.18.0132
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE CORONEL JOSE DIAS (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: ALONSO PASSOS DE OLIVEIRA (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 14
Processo nº 0800267-53.2024.8.18.0152
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO BRADESCO SA (RECORRENTE)
Polo passivo: MARIA ZULEIDE VIEIRA DE ARAUJO CASTRO (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 15
Processo nº 0803409-63.2023.8.18.0164
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: TAM LINHAS AEREAS S/A. (RECORRENTE)
Polo passivo: KHALIL FONTINELE SANTOS BEZERRA (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 16
Processo nº 0801250-70.2024.8.18.0146
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (RECORRENTE)
Polo passivo: VALDENKLEBER NASCIMENTO DE LIMA (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 17
Processo nº 0801154-37.2023.8.18.0034
Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE)
Polo passivo: LUCAS EDUARDO MOURA COSTA (APELADO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 18
Processo nº 0800412-14.2024.8.18.0119
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: 0 ESTADO DO PIAUI (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: MARIO LUCIO DOS SANTOS MENDES (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 19
Processo nº 0800552-48.2024.8.18.0119
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: RONILSON LUSTOSA DOS REIS (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 20
Processo nº 0801712-27.2024.8.18.0146
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: NILSON FERREIRA DE SOUZA (RECORRENTE)
Polo passivo: GOOGLE INC (RECORRIDO) e outros
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 21
Processo nº 0800228-62.2023.8.18.0032
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA EVANDETE DE SA E SOUSA (RECORRENTE)
Polo passivo: MUNICIPIO DE MONSENHOR HIPOLITO (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 22
Processo nº 0801273-57.2024.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI (RECORRENTE)
Polo passivo: MARIA DA GUIA DE SOUSA BARBOSA (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 23
Processo nº 0800655-62.2024.8.18.0149
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (RECORRENTE)
Polo passivo: CICERO FRANCISCO LOPES (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 24
Processo nº 0800691-31.2024.8.18.0141
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: LIA BRUNA CARVALHO OLIVEIRA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 25
Processo nº 0800252-30.2023.8.18.0149
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: DAYANNE RODRIGUES DE SOUSA (RECORRENTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 26
Processo nº 0800202-04.2023.8.18.0149
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: ADAUTO DE SOUSA CAMARCO (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 27
Processo nº 0801641-66.2024.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRENTE)
Polo passivo: SAMEA RAVEL FERNANDES DA SILVA (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 28
Processo nº 0800612-03.2025.8.18.0146
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: RAIMUNDO DE FREITAS DA SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 29
Processo nº 0800257-18.2024.8.18.0149
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE)
Polo passivo: LIRIA MARIA DE SOUSA AQUINO (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 30
Processo nº 0800949-17.2024.8.18.0149
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE)
Polo passivo: ANTONIO VIEIRA DO NASCIMENTO (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 31
Processo nº 0804151-45.2024.8.18.0167
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO AGIBANK S.A (RECORRENTE)
Polo passivo: ANTONIO MARCOS VITOR PEREIRA (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 32
Processo nº 0801009-68.2024.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: EDINALVA SILVA DOS ANJOS (RECORRENTE)
Polo passivo: RAFAS TOURS OPERADORA DE TURISMO LTDA (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 33
Processo nº 0802906-19.2024.8.18.0031
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: JOSE RIBAMAR MARQUES VERAS (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: DARIO VERAS MAGALHAES FILHO (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 34
Processo nº 0803087-86.2024.8.18.0009
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: STONE INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A (RECORRENTE)
Polo passivo: METAL MODULOS LTDA - ME (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 35
Processo nº 0801758-16.2024.8.18.0146
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FRANCISCO DAS CHAGAS GUEDES DE CARVALHO (RECORRENTE)
Polo passivo: EMTEL LOCADORA LTDA (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 36
Processo nº 0801376-93.2024.8.18.0155
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: RAIMUNDO CAVALCANTE GOMES (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 37
Processo nº 0800718-85.2025.8.18.0009
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ILDETE RODRIGUES OLIVEIRA (RECORRENTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 38
Processo nº 0802197-70.2023.8.18.0143
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARTINHA SELES BARBOSA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (RECORRIDO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 39
Processo nº 0800972-51.2024.8.18.0152
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRENTE)
Polo passivo: MARIA DAS DORES DA CONCEICAO SOUSA (RECORRIDO)
Terceiros: BANCO BRADESCO S.A. (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 40
Processo nº 0800057-83.2025.8.18.0146
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: JOSE CRISTOVAO DE OLIVEIRA (RECORRENTE)
Polo passivo: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (RECORRIDO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 41
Processo nº 0800530-69.2025.8.18.0146
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA DO SOCORRO MEDEIROS PINHEIRO (RECORRENTE)
Polo passivo: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS (RECORRIDO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 42
Processo nº 0805362-54.2024.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FRANCISCO MIGUEL DE OLIVEIRA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 43
Processo nº 0802110-09.2025.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA HILDENE DOS SANTOS SOUSA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 44
Processo nº 0803397-97.2024.8.18.0169
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FRANCISCO ANDRADE DE SOUSA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO DIGIO S.A. (RECORRIDO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 45
Processo nº 0806079-66.2024.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: LUCIA DE FATIMA CARVALHO AMARAL (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 46
Processo nº 0801223-73.2023.8.18.0065
Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241)
Polo ativo: MUNICIPIO DE PEDRO II (REQUERENTE)
Polo passivo: ROSEMARY TEIXEIRA DE MORAIS (REQUERENTE)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 47
Processo nº 0800821-02.2025.8.18.0136
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FERDINAND GOMES DA SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 48
Processo nº 0805387-67.2024.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: PAULO CEZAR DO NASCIMENTO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 49
Processo nº 0804748-49.2024.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: CLARICE PORTELA DE OLIVEIRA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 50
Processo nº 0803185-34.2023.8.18.0162
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: EXPRESSO GUANABARA S A (RECORRENTE)
Polo passivo: SAMUEL CARRI FARIAS (RECORRIDO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 51
Processo nº 0802228-58.2024.8.18.0013
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: LUCIMARA MARTINS SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A. (RECORRIDO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 52
Processo nº 0800072-51.2025.8.18.0114
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FILOMENO CARLOS PAULINO CASTRO (RECORRENTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRIDO)
Terceiros: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (TERCEIRO INTERESSADO), DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 53
Processo nº 0802154-62.2024.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: DAVID DA PAZ HIGINO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) e outros
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 54
Processo nº 0800150-50.2019.8.18.0051
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA SALVIANA DE SOUSA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (RECORRIDO) e outros
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 55
Processo nº 0800238-88.2019.8.18.0051
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: RITA ORTELINA DA SILVA (REQUERENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 56
Processo nº 0801146-08.2019.8.18.0032
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE PICOS (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: WALBERTO SANTOS AIRES (RECORRIDO)
Terceiros: ANA CLÁUDIA CARVALHO DE OLIVEIRA (TESTEMUNHA), KELIANE CARVALHO DE OLIVEIRA (TESTEMUNHA)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 57
Processo nº 0800694-98.2024.8.18.0136
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FRANCISCA KEILA DE OLIVEIRA SOUSA (RECORRENTE)
Polo passivo: CRISTINA VIEIRA MACHADO SOUZA (RECORRIDO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 58
Processo nº 0801425-42.2023.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE TERESINA (RECORRENTE)
Polo passivo: GENA BORGES DO NASCIMENTO (RECORRIDO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 59
Processo nº 0801942-97.2024.8.18.0169
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA GODINHO (RECORRENTE)
Polo passivo: ALVARO TEIXEIRA DE SOUSA (RECORRIDO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 60
Processo nº 0802682-36.2024.8.18.0143
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: CESARIO CERQUEIRA DE MENESES (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 61
Processo nº 0800407-71.2024.8.18.0028
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: WANDA BORGES DE FREITAS NUNES (RECORRENTE)
Polo passivo: MUNICIPIO DE FLORIANO (RECORRIDO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 62
Processo nº 0810547-22.2024.8.18.0140
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: COMANDO GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: JOAO VICTOR DO CARMO DA FONSECA (RECORRIDO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: NÃO CONHECIMENTO..
Ordem: 63
Processo nº 0801274-20.2023.8.18.0054
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE INHUMA (REQUERENTE)
Polo passivo: MARLENE VIEIRA DOS SANTOS (REQUERENTE)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 64
Processo nº 0801365-69.2023.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: JOSE WELLITON DA SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) e outros
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 65
Processo nº 0801449-48.2023.8.18.0075
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DE ASSIS DO PIAUI (REQUERENTE)
Polo passivo: MARIA ISABEL DE SOUSA (APELADO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 66
Processo nº 0800952-50.2024.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE PARNAIBA (RECORRENTE)
Polo passivo: JAMES GLAY CARDOSO SALES (RECORRIDO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 67
Processo nº 0800332-10.2024.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRENTE)
Polo passivo: HAYRA CORREA LIMA ALBUQUERQUE (RECORRIDO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 68
Processo nº 0800351-48.2022.8.18.0112
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO (REQUERENTE)
Polo passivo: MARIA JOSE MACEDO DE MEDEIROS REIS (REQUERENTE)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 69
Processo nº 0801212-97.2020.8.18.0049
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE BARRA D'ALCANTARA (REQUERENTE) e outros
Polo passivo: ANTONIO JOSE DE SOUSA (APELADO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 70
Processo nº 0800208-74.2024.8.18.0149
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRENTE)
Polo passivo: ANTONIO JOSE PEREIRA DE BRITO (RECORRIDO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 71
Processo nº 0802748-86.2024.8.18.0152
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FRANCISCO CRISTIANO DO NASCIMENTO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (RECORRIDO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 72
Processo nº 0800053-76.2017.8.18.0065
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: EDILSON DE ARAUJO PEREIRA (REQUERENTE)
Polo passivo: Prefeitura Municial de Pedro II - PI (APELADO) e outros
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 73
Processo nº 0801541-70.2024.8.18.0146
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (RECORRENTE)
Polo passivo: GLEYDISTONE ARAUJO SILVA (RECORRIDO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 74
Processo nº 0800639-45.2023.8.18.0052
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE MONTE ALEGRE DO PIAUI (RECORRENTE)
Polo passivo: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE MONTE ALEGRE DO PIAUI-PI - SINDSEMMA (RECORRIDO) e outros
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 75
Processo nº 0800563-57.2024.8.18.0061
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: SILMARA SANTOS DA CRUZ (REQUERENTE)
Polo passivo: Município de Miguel Alves (APELADO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 76
Processo nº 0802191-36.2023.8.18.0152
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (RECORRENTE)
Polo passivo: JOSE OSVALDO DE SOUSA (RECORRIDO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 77
Processo nº 0801591-07.2020.8.18.0027
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: PIAUI SECRETARIA DE EDUCACAO (REQUERENTE) e outros
Polo passivo: PABLO CUSTODIO MENDES DE CARVALHO (APELADO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 78
Processo nº 0001554-83.2015.8.18.0028
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (REQUERENTE)
Polo passivo: MARIA DA CRUZ ALVES DE SOUSA (REQUERENTE)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 79
Processo nº 0803887-04.2022.8.18.0036
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE ALTOS (REQUERENTE)
Polo passivo: PIETRA RAFAELLY MOREIRA DOS SANTOS (APELADO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 80
Processo nº 0800785-05.2024.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: LUCAS EUCLIDES SALES (RECORRENTE)
Polo passivo: 0 ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) e outros
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 81
Processo nº 0800229-23.2024.8.18.0061
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FRANCISCO CLEBYTON LIRA (REQUERENTE)
Polo passivo: Município de Miguel Alves (APELADO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 82
Processo nº 0800726-20.2022.8.18.0057
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO DAYCOVAL S/A (RECORRENTE)
Polo passivo: MARIA DE FATIMA DA CONCEICAO (RECORRIDO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 83
Processo nº 0800565-47.2024.8.18.0119
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE CORRENTE-PI (RECORRENTE)
Polo passivo: CENAIDE DA SILVA VIANA LOUZEIRO (RECORRIDO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 84
Processo nº 0800091-11.2017.8.18.0026
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: RAIMUNDA PEREIRA DA SILVA CARVALHO (RECORRENTE)
Polo passivo: FUNDO PREVIDENCIARIO DO MUNICIPIO DE SIGEFREDO PACHECO - SIGEFREDO PACHECO PREVIDENCIA (RECORRIDO)
Terceiros: FRANCISCO AGAMENON DE SOUSA SOARES (TERCEIRO INTERESSADO), Luís Augusto Cruz Castelo Branco (TERCEIRO INTERESSADO), HAMILTON PACHECO CAVALCANTI NETO (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 85
Processo nº 0801543-57.2024.8.18.0011
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRENTE)
Polo passivo: AIRTON QUARESMA DE SOUZA (RECORRIDO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 86
Processo nº 0800626-46.2023.8.18.0052
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE MONTE ALEGRE DO PIAUI (RECORRENTE)
Polo passivo: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE MONTE ALEGRE DO PIAUI-PI - SINDSEMMA (RECORRIDO) e outros
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 87
Processo nº 0800831-26.2024.8.18.0057
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRENTE)
Polo passivo: MARCOLINO ANUNCIADO DE LIMA (RECORRIDO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 89
Processo nº 0801467-60.2023.8.18.0078
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE VALENCA DO PIAUI (RECORRENTE)
Polo passivo: JOSE GOMES FILHO (RECORRIDO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 90
Processo nº 0800570-29.2024.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRENTE)
Polo passivo: ALLEX RICHAEL MORAIS DOS SANTOS (RECORRIDO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 91
Processo nº 0801125-29.2021.8.18.0075
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: SIMONE COELHO SOUSA (REQUERENTE)
Polo passivo: MUNICIPIO DE BELA VISTA DO PIAUI (APELADO)
Terceiros: GRASIELLY ROCHA DE ANDRADE CASTELLO BRANCO (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 92
Processo nº 0800123-61.2024.8.18.0061
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ANA LUCIA DE SOUSA SILVA (REQUERENTE)
Polo passivo: Município de Miguel Alves (APELADO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 93
Processo nº 0800847-79.2023.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (RECORRENTE)
Polo passivo: SILMARA CAETANO FELIPE (RECORRIDO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 94
Processo nº 0802547-83.2023.8.18.0167
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE)
Polo passivo: IZONLEIDE MARIA MOREIRA (RECORRIDO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 95
Processo nº 0800881-20.2024.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ROBERTH MUNIZ DE ARAUJO (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: 0 ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) e outros
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 96
Processo nº 0800009-60.2025.8.18.0135
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE JOAO COSTA (RECORRENTE)
Polo passivo: JOSE NATHAN RODRIGUES PEREIRA (RECORRIDO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 97
Processo nº 0801719-52.2024.8.18.0135
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE JOAO COSTA (RECORRENTE)
Polo passivo: ALINE SANTANA COSTA (RECORRIDO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 98
Processo nº 0802635-19.2024.8.18.0028
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: Municipio de Floriano (RECORRENTE)
Polo passivo: DIESLLEI BRENO SILVA (RECORRIDO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 99
Processo nº 0801599-51.2023.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRENTE)
Polo passivo: DANIELLE CAVALCANTE BORBA (RECORRIDO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 100
Processo nº 0800378-74.2022.8.18.0033
Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241)
Polo ativo: MUNICIPIO DE PIRIPIRI (REQUERENTE)
Polo passivo: LENIVALDO JOSE E SILVA COSTA (REQUERENTE)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 101
Processo nº 0800627-31.2023.8.18.0052
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE MONTE ALEGRE DO PIAUI (RECORRENTE)
Polo passivo: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE MONTE ALEGRE DO PIAUI-PI - SINDSEMMA (RECORRIDO) e outros
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 103
Processo nº 0800876-24.2023.8.18.0135
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE SAO JOAO DO PIAUI (REQUERENTE)
Polo passivo: KATIANE SILVA LINS (APELADO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 104
Processo nº 0801083-83.2021.8.18.0073
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: DANIEL DE OLIVEIRA SILVA (REQUERENTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (APELADO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 105
Processo nº 0805336-21.2024.8.18.0167
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA (RECORRENTE)
Polo passivo: BRUNNO RAPHAEL MARTINS NUNES (RECORRIDO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 106
Processo nº 0800390-46.2025.8.18.0013
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: PEDRO DAVID RIBEIRO DE ALMEIDA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO SAFRA S A (RECORRIDO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 107
Processo nº 0800344-16.2024.8.18.0135
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (REQUERENTE)
Polo passivo: SILVANA MARIA RODRIGUES (REQUERENTE)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 108
Processo nº 0800591-44.2023.8.18.0066
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE PIO IX (REQUERENTE)
Polo passivo: JACEANE COELHO DOS SANTOS ROCHA (REQUERENTE)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 109
Processo nº 0800331-45.2024.8.18.0061
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA DE JESUS FERREIRA MELO (REQUERENTE)
Polo passivo: Município de Miguel Alves (APELADO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 110
Processo nº 0800902-34.2025.8.18.0076
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ANTONIA DO CARMO LIRA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER BRASIL S/A (RECORRIDO)
Relator: HAYDEE LIMA DE CASTELO BRANCO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 111
Processo nº 0800399-42.2025.8.18.0131
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA ALVES DE LIMA ALMEIDA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (RECORRIDO)
Relator: HAYDEE LIMA DE CASTELO BRANCO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 112
Processo nº 0803035-49.2024.8.18.0152
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: GALDINO DE SOUSA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO AGIBANK S.A (RECORRIDO)
Relator: HAYDEE LIMA DE CASTELO BRANCO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 113
Processo nº 0802771-32.2024.8.18.0152
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: LUCIA GONCALVES DOS SANTOS (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: HAYDEE LIMA DE CASTELO BRANCO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 114
Processo nº 0750218-39.2025.8.18.0001
Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
Polo ativo: VINICIUS RODRIGUES DE ARAUJO (IMPETRANTE)
Polo passivo: MANFREDO BRAGA FILHO (IMPETRADO)
Terceiros: MUNICIPIO DE SANTA FILOMENA (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: HAYDEE LIMA DE CASTELO BRANCO.
Decisão: NÃO CONHECIMENTO..
Ordem: 115
Processo nº 0803005-48.2024.8.18.0076
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: SANDRA MARIA OLIVEIRA DA SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: HAYDEE LIMA DE CASTELO BRANCO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 116
Processo nº 0800315-12.2025.8.18.0076
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA DO LIVRAMENTO DA SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: HAYDEE LIMA DE CASTELO BRANCO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 117
Processo nº 0801763-79.2024.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRENTE)
Polo passivo: FLAVIO BORGES PEREIRA E SILVA (RECORRIDO)
Relator: HAYDEE LIMA DE CASTELO BRANCO.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 118
Processo nº 0750140-45.2025.8.18.0001
Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
Polo ativo: JUSCELINO OLIVEIRA RUBEN (IMPETRANTE)
Polo passivo: JUIZA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SÃO RAIMUNDO NONATO - PI (IMPETRADO)
Terceiros: VALMIR DOS SANTOS PEREIRA (TERCEIRO INTERESSADO), LAMEC SOARES BARBOSA (ADVOGADO)
Relator: HAYDEE LIMA DE CASTELO BRANCO.
Decisão: por unanimidade, conceder a segurança, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 119
Processo nº 0805519-26.2023.8.18.0167
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: TELEFONICA BRASIL S.A. (RECORRENTE)
Polo passivo: PR LOCACOES LTDA (RECORRIDO)
Relator: HAYDEE LIMA DE CASTELO BRANCO.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
PEDIDO DE VISTA:
Ordem: 102
Processo nº 0750108-74.2024.8.18.0001
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA DAS GRACAS LIMA DOS SANTOS (IMPETRANTE)
Polo passivo: ATO DO MM JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA ZONA SUDESTE - ANEXO II DE TERESINA (IMPETRADO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, em razão do pedido de vista formulado, nos termos da certidão juntada aos autos.
RETIRADOS DE JULGAMENTO:
Ordem: 88
Processo nº 0800445-95.2023.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA VALDISA ROCHA DE MORAES (RECORRENTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUÍ - PROCURADOR GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ (RECORRIDO) e outros
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
18 de novembro de 2025.
LIVIA CAVALCANTI DE SOUSA ARAUJO
Secretária da Sessão
19/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
PODER JUDICIÁRIO
Turma Recursal dos Juizados Especiais
1ª Turma Recursal
ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão de Plenário Virtual da 1ª Turma Recursal nº 42/2025 da data de 10/11/2025 a 17/11/2025.
No dia 10/11/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 1ª Turma Recursal, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as): HAYDEE LIMA DE CASTELO BRANCO, PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Promotor(a) de Justiça, GIANNY VIEIRA DE CARVALHO, comigo, LIVIA CAVALCANTI DE SOUSA ARAUJO, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:
Ordem: 1
Processo nº 0805264-34.2024.8.18.0167
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL (RECORRENTE)
Polo passivo: IZAURA LOPES DA CRUZ NASCIMENTO (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 2
Processo nº 0800170-09.2025.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: LIVINO PEREIRA DE OLIVEIRA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 3
Processo nº 0802204-53.2024.8.18.0167
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA TERESA DE JESUS ANDRADE PORTELA (RECORRENTE)
Polo passivo: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 4
Processo nº 0800290-28.2025.8.18.0131
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 5
Processo nº 0800363-63.2025.8.18.0013
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ELBA PEREIRA LOPES (RECORRENTE)
Polo passivo: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 6
Processo nº 0800412-41.2025.8.18.0131
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ROSENDO LINHARES DE SOUSA FILHO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 7
Processo nº 0801144-90.2024.8.18.0152
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: NIVALDO JOAO DE SOUSA (RECORRENTE)
Polo passivo: PARANA BANCO S/A (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 8
Processo nº 0804079-58.2024.8.18.0167
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: VERA LUCIA DOS SANTOS SOUSA (RECORRENTE)
Polo passivo: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 9
Processo nº 0800647-71.2025.8.18.0013
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: JOAO FELINTO DE BRITO NETO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO MAXIMA S.A. (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 10
Processo nº 0800224-08.2018.8.18.0062
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: JOSEFA ISABEL DA SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 11
Processo nº 0801758-57.2024.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRENTE)
Polo passivo: LUZINEIDE CAVALCANTE RIBEIRO COQUEIRO (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 12
Processo nº 0800272-04.2025.8.18.0132
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE CORONEL JOSE DIAS (RECORRENTE)
Polo passivo: MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA GALVAO (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 13
Processo nº 0800077-19.2025.8.18.0132
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE CORONEL JOSE DIAS (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: ALONSO PASSOS DE OLIVEIRA (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 14
Processo nº 0800267-53.2024.8.18.0152
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO BRADESCO SA (RECORRENTE)
Polo passivo: MARIA ZULEIDE VIEIRA DE ARAUJO CASTRO (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 15
Processo nº 0803409-63.2023.8.18.0164
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: TAM LINHAS AEREAS S/A. (RECORRENTE)
Polo passivo: KHALIL FONTINELE SANTOS BEZERRA (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 16
Processo nº 0801250-70.2024.8.18.0146
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (RECORRENTE)
Polo passivo: VALDENKLEBER NASCIMENTO DE LIMA (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 17
Processo nº 0801154-37.2023.8.18.0034
Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE)
Polo passivo: LUCAS EDUARDO MOURA COSTA (APELADO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 18
Processo nº 0800412-14.2024.8.18.0119
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: 0 ESTADO DO PIAUI (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: MARIO LUCIO DOS SANTOS MENDES (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 19
Processo nº 0800552-48.2024.8.18.0119
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: RONILSON LUSTOSA DOS REIS (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 20
Processo nº 0801712-27.2024.8.18.0146
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: NILSON FERREIRA DE SOUZA (RECORRENTE)
Polo passivo: GOOGLE INC (RECORRIDO) e outros
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 21
Processo nº 0800228-62.2023.8.18.0032
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA EVANDETE DE SA E SOUSA (RECORRENTE)
Polo passivo: MUNICIPIO DE MONSENHOR HIPOLITO (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 22
Processo nº 0801273-57.2024.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI (RECORRENTE)
Polo passivo: MARIA DA GUIA DE SOUSA BARBOSA (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 23
Processo nº 0800655-62.2024.8.18.0149
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (RECORRENTE)
Polo passivo: CICERO FRANCISCO LOPES (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 24
Processo nº 0800691-31.2024.8.18.0141
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: LIA BRUNA CARVALHO OLIVEIRA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 25
Processo nº 0800252-30.2023.8.18.0149
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: DAYANNE RODRIGUES DE SOUSA (RECORRENTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 26
Processo nº 0800202-04.2023.8.18.0149
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: ADAUTO DE SOUSA CAMARCO (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 27
Processo nº 0801641-66.2024.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRENTE)
Polo passivo: SAMEA RAVEL FERNANDES DA SILVA (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 28
Processo nº 0800612-03.2025.8.18.0146
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: RAIMUNDO DE FREITAS DA SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 29
Processo nº 0800257-18.2024.8.18.0149
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE)
Polo passivo: LIRIA MARIA DE SOUSA AQUINO (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 30
Processo nº 0800949-17.2024.8.18.0149
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE)
Polo passivo: ANTONIO VIEIRA DO NASCIMENTO (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 31
Processo nº 0804151-45.2024.8.18.0167
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO AGIBANK S.A (RECORRENTE)
Polo passivo: ANTONIO MARCOS VITOR PEREIRA (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 32
Processo nº 0801009-68.2024.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: EDINALVA SILVA DOS ANJOS (RECORRENTE)
Polo passivo: RAFAS TOURS OPERADORA DE TURISMO LTDA (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 33
Processo nº 0802906-19.2024.8.18.0031
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: JOSE RIBAMAR MARQUES VERAS (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: DARIO VERAS MAGALHAES FILHO (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 34
Processo nº 0803087-86.2024.8.18.0009
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: STONE INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A (RECORRENTE)
Polo passivo: METAL MODULOS LTDA - ME (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 35
Processo nº 0801758-16.2024.8.18.0146
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FRANCISCO DAS CHAGAS GUEDES DE CARVALHO (RECORRENTE)
Polo passivo: EMTEL LOCADORA LTDA (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 36
Processo nº 0801376-93.2024.8.18.0155
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: RAIMUNDO CAVALCANTE GOMES (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 37
Processo nº 0800718-85.2025.8.18.0009
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ILDETE RODRIGUES OLIVEIRA (RECORRENTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 38
Processo nº 0802197-70.2023.8.18.0143
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARTINHA SELES BARBOSA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (RECORRIDO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 39
Processo nº 0800972-51.2024.8.18.0152
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRENTE)
Polo passivo: MARIA DAS DORES DA CONCEICAO SOUSA (RECORRIDO)
Terceiros: BANCO BRADESCO S.A. (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 40
Processo nº 0800057-83.2025.8.18.0146
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: JOSE CRISTOVAO DE OLIVEIRA (RECORRENTE)
Polo passivo: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (RECORRIDO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 41
Processo nº 0800530-69.2025.8.18.0146
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA DO SOCORRO MEDEIROS PINHEIRO (RECORRENTE)
Polo passivo: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS (RECORRIDO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 42
Processo nº 0805362-54.2024.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FRANCISCO MIGUEL DE OLIVEIRA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 43
Processo nº 0802110-09.2025.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA HILDENE DOS SANTOS SOUSA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 44
Processo nº 0803397-97.2024.8.18.0169
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FRANCISCO ANDRADE DE SOUSA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO DIGIO S.A. (RECORRIDO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 45
Processo nº 0806079-66.2024.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: LUCIA DE FATIMA CARVALHO AMARAL (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 46
Processo nº 0801223-73.2023.8.18.0065
Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241)
Polo ativo: MUNICIPIO DE PEDRO II (REQUERENTE)
Polo passivo: ROSEMARY TEIXEIRA DE MORAIS (REQUERENTE)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 47
Processo nº 0800821-02.2025.8.18.0136
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FERDINAND GOMES DA SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 48
Processo nº 0805387-67.2024.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: PAULO CEZAR DO NASCIMENTO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 49
Processo nº 0804748-49.2024.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: CLARICE PORTELA DE OLIVEIRA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 50
Processo nº 0803185-34.2023.8.18.0162
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: EXPRESSO GUANABARA S A (RECORRENTE)
Polo passivo: SAMUEL CARRI FARIAS (RECORRIDO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 51
Processo nº 0802228-58.2024.8.18.0013
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: LUCIMARA MARTINS SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A. (RECORRIDO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 52
Processo nº 0800072-51.2025.8.18.0114
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FILOMENO CARLOS PAULINO CASTRO (RECORRENTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRIDO)
Terceiros: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (TERCEIRO INTERESSADO), DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 53
Processo nº 0802154-62.2024.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: DAVID DA PAZ HIGINO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) e outros
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 54
Processo nº 0800150-50.2019.8.18.0051
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA SALVIANA DE SOUSA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (RECORRIDO) e outros
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 55
Processo nº 0800238-88.2019.8.18.0051
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: RITA ORTELINA DA SILVA (REQUERENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 56
Processo nº 0801146-08.2019.8.18.0032
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE PICOS (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: WALBERTO SANTOS AIRES (RECORRIDO)
Terceiros: ANA CLÁUDIA CARVALHO DE OLIVEIRA (TESTEMUNHA), KELIANE CARVALHO DE OLIVEIRA (TESTEMUNHA)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 57
Processo nº 0800694-98.2024.8.18.0136
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FRANCISCA KEILA DE OLIVEIRA SOUSA (RECORRENTE)
Polo passivo: CRISTINA VIEIRA MACHADO SOUZA (RECORRIDO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 58
Processo nº 0801425-42.2023.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE TERESINA (RECORRENTE)
Polo passivo: GENA BORGES DO NASCIMENTO (RECORRIDO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 59
Processo nº 0801942-97.2024.8.18.0169
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA GODINHO (RECORRENTE)
Polo passivo: ALVARO TEIXEIRA DE SOUSA (RECORRIDO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 60
Processo nº 0802682-36.2024.8.18.0143
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: CESARIO CERQUEIRA DE MENESES (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 61
Processo nº 0800407-71.2024.8.18.0028
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: WANDA BORGES DE FREITAS NUNES (RECORRENTE)
Polo passivo: MUNICIPIO DE FLORIANO (RECORRIDO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 62
Processo nº 0810547-22.2024.8.18.0140
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: COMANDO GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: JOAO VICTOR DO CARMO DA FONSECA (RECORRIDO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: NÃO CONHECIMENTO..
Ordem: 63
Processo nº 0801274-20.2023.8.18.0054
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE INHUMA (REQUERENTE)
Polo passivo: MARLENE VIEIRA DOS SANTOS (REQUERENTE)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 64
Processo nº 0801365-69.2023.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: JOSE WELLITON DA SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) e outros
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 65
Processo nº 0801449-48.2023.8.18.0075
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DE ASSIS DO PIAUI (REQUERENTE)
Polo passivo: MARIA ISABEL DE SOUSA (APELADO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 66
Processo nº 0800952-50.2024.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE PARNAIBA (RECORRENTE)
Polo passivo: JAMES GLAY CARDOSO SALES (RECORRIDO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 67
Processo nº 0800332-10.2024.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRENTE)
Polo passivo: HAYRA CORREA LIMA ALBUQUERQUE (RECORRIDO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 68
Processo nº 0800351-48.2022.8.18.0112
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO (REQUERENTE)
Polo passivo: MARIA JOSE MACEDO DE MEDEIROS REIS (REQUERENTE)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 69
Processo nº 0801212-97.2020.8.18.0049
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE BARRA D'ALCANTARA (REQUERENTE) e outros
Polo passivo: ANTONIO JOSE DE SOUSA (APELADO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 70
Processo nº 0800208-74.2024.8.18.0149
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRENTE)
Polo passivo: ANTONIO JOSE PEREIRA DE BRITO (RECORRIDO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 71
Processo nº 0802748-86.2024.8.18.0152
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FRANCISCO CRISTIANO DO NASCIMENTO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (RECORRIDO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 72
Processo nº 0800053-76.2017.8.18.0065
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: EDILSON DE ARAUJO PEREIRA (REQUERENTE)
Polo passivo: Prefeitura Municial de Pedro II - PI (APELADO) e outros
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 73
Processo nº 0801541-70.2024.8.18.0146
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (RECORRENTE)
Polo passivo: GLEYDISTONE ARAUJO SILVA (RECORRIDO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 74
Processo nº 0800639-45.2023.8.18.0052
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE MONTE ALEGRE DO PIAUI (RECORRENTE)
Polo passivo: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE MONTE ALEGRE DO PIAUI-PI - SINDSEMMA (RECORRIDO) e outros
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 75
Processo nº 0800563-57.2024.8.18.0061
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: SILMARA SANTOS DA CRUZ (REQUERENTE)
Polo passivo: Município de Miguel Alves (APELADO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 76
Processo nº 0802191-36.2023.8.18.0152
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (RECORRENTE)
Polo passivo: JOSE OSVALDO DE SOUSA (RECORRIDO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 77
Processo nº 0801591-07.2020.8.18.0027
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: PIAUI SECRETARIA DE EDUCACAO (REQUERENTE) e outros
Polo passivo: PABLO CUSTODIO MENDES DE CARVALHO (APELADO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 78
Processo nº 0001554-83.2015.8.18.0028
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (REQUERENTE)
Polo passivo: MARIA DA CRUZ ALVES DE SOUSA (REQUERENTE)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 79
Processo nº 0803887-04.2022.8.18.0036
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE ALTOS (REQUERENTE)
Polo passivo: PIETRA RAFAELLY MOREIRA DOS SANTOS (APELADO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 80
Processo nº 0800785-05.2024.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: LUCAS EUCLIDES SALES (RECORRENTE)
Polo passivo: 0 ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) e outros
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 81
Processo nº 0800229-23.2024.8.18.0061
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FRANCISCO CLEBYTON LIRA (REQUERENTE)
Polo passivo: Município de Miguel Alves (APELADO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 82
Processo nº 0800726-20.2022.8.18.0057
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO DAYCOVAL S/A (RECORRENTE)
Polo passivo: MARIA DE FATIMA DA CONCEICAO (RECORRIDO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 83
Processo nº 0800565-47.2024.8.18.0119
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE CORRENTE-PI (RECORRENTE)
Polo passivo: CENAIDE DA SILVA VIANA LOUZEIRO (RECORRIDO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 84
Processo nº 0800091-11.2017.8.18.0026
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: RAIMUNDA PEREIRA DA SILVA CARVALHO (RECORRENTE)
Polo passivo: FUNDO PREVIDENCIARIO DO MUNICIPIO DE SIGEFREDO PACHECO - SIGEFREDO PACHECO PREVIDENCIA (RECORRIDO)
Terceiros: FRANCISCO AGAMENON DE SOUSA SOARES (TERCEIRO INTERESSADO), Luís Augusto Cruz Castelo Branco (TERCEIRO INTERESSADO), HAMILTON PACHECO CAVALCANTI NETO (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 85
Processo nº 0801543-57.2024.8.18.0011
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRENTE)
Polo passivo: AIRTON QUARESMA DE SOUZA (RECORRIDO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 86
Processo nº 0800626-46.2023.8.18.0052
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE MONTE ALEGRE DO PIAUI (RECORRENTE)
Polo passivo: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE MONTE ALEGRE DO PIAUI-PI - SINDSEMMA (RECORRIDO) e outros
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 87
Processo nº 0800831-26.2024.8.18.0057
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRENTE)
Polo passivo: MARCOLINO ANUNCIADO DE LIMA (RECORRIDO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 89
Processo nº 0801467-60.2023.8.18.0078
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE VALENCA DO PIAUI (RECORRENTE)
Polo passivo: JOSE GOMES FILHO (RECORRIDO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 90
Processo nº 0800570-29.2024.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRENTE)
Polo passivo: ALLEX RICHAEL MORAIS DOS SANTOS (RECORRIDO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 91
Processo nº 0801125-29.2021.8.18.0075
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: SIMONE COELHO SOUSA (REQUERENTE)
Polo passivo: MUNICIPIO DE BELA VISTA DO PIAUI (APELADO)
Terceiros: GRASIELLY ROCHA DE ANDRADE CASTELLO BRANCO (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 92
Processo nº 0800123-61.2024.8.18.0061
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ANA LUCIA DE SOUSA SILVA (REQUERENTE)
Polo passivo: Município de Miguel Alves (APELADO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 93
Processo nº 0800847-79.2023.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (RECORRENTE)
Polo passivo: SILMARA CAETANO FELIPE (RECORRIDO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 94
Processo nº 0802547-83.2023.8.18.0167
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE)
Polo passivo: IZONLEIDE MARIA MOREIRA (RECORRIDO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 95
Processo nº 0800881-20.2024.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ROBERTH MUNIZ DE ARAUJO (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: 0 ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) e outros
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 96
Processo nº 0800009-60.2025.8.18.0135
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE JOAO COSTA (RECORRENTE)
Polo passivo: JOSE NATHAN RODRIGUES PEREIRA (RECORRIDO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 97
Processo nº 0801719-52.2024.8.18.0135
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE JOAO COSTA (RECORRENTE)
Polo passivo: ALINE SANTANA COSTA (RECORRIDO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 98
Processo nº 0802635-19.2024.8.18.0028
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: Municipio de Floriano (RECORRENTE)
Polo passivo: DIESLLEI BRENO SILVA (RECORRIDO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 99
Processo nº 0801599-51.2023.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRENTE)
Polo passivo: DANIELLE CAVALCANTE BORBA (RECORRIDO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 100
Processo nº 0800378-74.2022.8.18.0033
Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241)
Polo ativo: MUNICIPIO DE PIRIPIRI (REQUERENTE)
Polo passivo: LENIVALDO JOSE E SILVA COSTA (REQUERENTE)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 101
Processo nº 0800627-31.2023.8.18.0052
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE MONTE ALEGRE DO PIAUI (RECORRENTE)
Polo passivo: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE MONTE ALEGRE DO PIAUI-PI - SINDSEMMA (RECORRIDO) e outros
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 103
Processo nº 0800876-24.2023.8.18.0135
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE SAO JOAO DO PIAUI (REQUERENTE)
Polo passivo: KATIANE SILVA LINS (APELADO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 104
Processo nº 0801083-83.2021.8.18.0073
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: DANIEL DE OLIVEIRA SILVA (REQUERENTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (APELADO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 105
Processo nº 0805336-21.2024.8.18.0167
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA (RECORRENTE)
Polo passivo: BRUNNO RAPHAEL MARTINS NUNES (RECORRIDO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 106
Processo nº 0800390-46.2025.8.18.0013
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: PEDRO DAVID RIBEIRO DE ALMEIDA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO SAFRA S A (RECORRIDO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 107
Processo nº 0800344-16.2024.8.18.0135
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (REQUERENTE)
Polo passivo: SILVANA MARIA RODRIGUES (REQUERENTE)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 108
Processo nº 0800591-44.2023.8.18.0066
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE PIO IX (REQUERENTE)
Polo passivo: JACEANE COELHO DOS SANTOS ROCHA (REQUERENTE)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 109
Processo nº 0800331-45.2024.8.18.0061
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA DE JESUS FERREIRA MELO (REQUERENTE)
Polo passivo: Município de Miguel Alves (APELADO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 110
Processo nº 0800902-34.2025.8.18.0076
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ANTONIA DO CARMO LIRA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER BRASIL S/A (RECORRIDO)
Relator: HAYDEE LIMA DE CASTELO BRANCO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 111
Processo nº 0800399-42.2025.8.18.0131
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA ALVES DE LIMA ALMEIDA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (RECORRIDO)
Relator: HAYDEE LIMA DE CASTELO BRANCO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 112
Processo nº 0803035-49.2024.8.18.0152
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: GALDINO DE SOUSA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO AGIBANK S.A (RECORRIDO)
Relator: HAYDEE LIMA DE CASTELO BRANCO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 113
Processo nº 0802771-32.2024.8.18.0152
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: LUCIA GONCALVES DOS SANTOS (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: HAYDEE LIMA DE CASTELO BRANCO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 114
Processo nº 0750218-39.2025.8.18.0001
Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
Polo ativo: VINICIUS RODRIGUES DE ARAUJO (IMPETRANTE)
Polo passivo: MANFREDO BRAGA FILHO (IMPETRADO)
Terceiros: MUNICIPIO DE SANTA FILOMENA (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: HAYDEE LIMA DE CASTELO BRANCO.
Decisão: NÃO CONHECIMENTO..
Ordem: 115
Processo nº 0803005-48.2024.8.18.0076
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: SANDRA MARIA OLIVEIRA DA SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: HAYDEE LIMA DE CASTELO BRANCO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 116
Processo nº 0800315-12.2025.8.18.0076
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA DO LIVRAMENTO DA SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: HAYDEE LIMA DE CASTELO BRANCO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 117
Processo nº 0801763-79.2024.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRENTE)
Polo passivo: FLAVIO BORGES PEREIRA E SILVA (RECORRIDO)
Relator: HAYDEE LIMA DE CASTELO BRANCO.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 118
Processo nº 0750140-45.2025.8.18.0001
Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
Polo ativo: JUSCELINO OLIVEIRA RUBEN (IMPETRANTE)
Polo passivo: JUIZA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SÃO RAIMUNDO NONATO - PI (IMPETRADO)
Terceiros: VALMIR DOS SANTOS PEREIRA (TERCEIRO INTERESSADO), LAMEC SOARES BARBOSA (ADVOGADO)
Relator: HAYDEE LIMA DE CASTELO BRANCO.
Decisão: por unanimidade, conceder a segurança, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 119
Processo nº 0805519-26.2023.8.18.0167
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: TELEFONICA BRASIL S.A. (RECORRENTE)
Polo passivo: PR LOCACOES LTDA (RECORRIDO)
Relator: HAYDEE LIMA DE CASTELO BRANCO.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
PEDIDO DE VISTA:
Ordem: 102
Processo nº 0750108-74.2024.8.18.0001
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA DAS GRACAS LIMA DOS SANTOS (IMPETRANTE)
Polo passivo: ATO DO MM JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA ZONA SUDESTE - ANEXO II DE TERESINA (IMPETRADO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, em razão do pedido de vista formulado, nos termos da certidão juntada aos autos.
RETIRADOS DE JULGAMENTO:
Ordem: 88
Processo nº 0800445-95.2023.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA VALDISA ROCHA DE MORAES (RECORRENTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUÍ - PROCURADOR GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ (RECORRIDO) e outros
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
18 de novembro de 2025.
LIVIA CAVALCANTI DE SOUSA ARAUJO
Secretária da Sessão
19/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0800208-74.2024.8.18.0149.
RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogados do(a)
RECORRENTE: ROBERTO DOREA PESSOA - BA12407, LARISSA SENTO SE ROSSI - BA16330-A
RECORRIDO: ANTONIO JOSE PEREIRA DE BRITO Advogado do(a)
RECORRIDO: JOSE GONZAGA CARNEIRO - PI1349-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 10/11/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Plenário Virtual da 1ª Turma Recursal nº 42/2025 da data de 10/11/2025 a 17/11/2025.. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 31 de outubro de 2025.
Certidão de Inclusão em Pauta - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Turma Recursal CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
03/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: ANTONIO JOSE PEREIRA DE BRITO
REU: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO Processo julgado com recurso a ser apreciado pela Turma Recursal. A promovida recorrente efetuou o pagamento do preparo. Considerando a tempestividade,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800208-74.2024.8.18.0149 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Perdas e Danos] RECEBO O RECURSO INOMINADO, no seu efeito devolutivo (art. 43, da Lei n° 9.099/95). Intime-se a parte autora/recorrida para que, querendo, apresente contrarrazões. Após transcorrido o prazo legal para a apresentação das contrarrazões, remetam-se os presentes autos à Egrégia Turma Recursal, com as nossas homenagens, para o competente reexame da matéria. Cumpra-se. OEIRAS-PI, 12 de novembro de 2024. José Osvaldo de Sousa Curica Juiz(a) de Direito do(a) JECC Oeiras Sede
22/07/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
21/07/2025, 13:34
Expedição de documento (Certidão)
21/07/2025, 13:33
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2025, 13:33
Decurso de Prazo
16/05/2025, 03:57
Decurso de Prazo
16/05/2025, 03:57
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 15:15
Publicação
29/04/2025, 05:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2025, 05:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: ANTONIO JOSE PEREIRA DE BRITO
REU: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO Processo julgado com recurso a ser apreciado pela Turma Recursal. A promovida recorrente efetuou o pagamento do preparo. Considerando a tempestividade,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800208-74.2024.8.18.0149 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Perdas e Danos] RECEBO O RECURSO INOMINADO, no seu efeito devolutivo (art. 43, da Lei n° 9.099/95). Intime-se a parte autora/recorrida para que, querendo, apresente contrarrazões. Após transcorrido o prazo legal para a apresentação das contrarrazões, remetam-se os presentes autos à Egrégia Turma Recursal, com as nossas homenagens, para o competente reexame da matéria. Cumpra-se. OEIRAS-PI, 12 de novembro de 2024. José Osvaldo de Sousa Curica Juiz(a) de Direito do(a) JECC Oeiras Sede