Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: RESIDENCIAL GRAND PARK DIRCEU RESIDENCE
EXECUTADO: LEILANE MOURA GUIMARAES SENTENÇA I. RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei n° 9.099/95. DECIDO II. FUNDAMENTAÇÃO As partes acordaram entre si, nas cláusulas e condições estabelecidas no termo extrajudicial id n° 86651771 e solicitaram que este juízo o homologasse, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis. Parabenizo as partes e a atuação dos nobres advogados que atuaram neste feito, pois colaboraram enormemente para a manutenção da dignidade da justiça. Verifico que o acordo atinge o objetivo maior do direito que é a paz social, esta conseguida também pela solução conciliatória de demandas que envolvem relações conflituosas interpessoais e que também prestigia o que denominamos de ordem jurídica justa. III. DISPOSITIVO Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, e em conformidade com a verdadeira face da Lei n° 9.099/95, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis, com eficácia de título executivo, o acordo firmado entre as partes, o qual faço parte integrante desta. Via de consequência, julgo extinto o processo, ex vi artigos 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil e art. 57, caput, da Lei n. 9.099/95. Determino a desconstituição de qualquer penhora que tenha ocorrido sobre os bens do executado. Da homologação não caberá recurso, a teor do que dispõe o art. 41, caput da Lei n° 9.099/95. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n° 9.099/95. Publicação e Registro dispensados por serem os autos virtuais. Intimem-se. Arquivem-se os autos. Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800535-98.2025.8.18.0176 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais]
01/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: RESIDENCIAL GRAND PARK DIRCEU RESIDENCE
EXECUTADO: LEILANE MOURA GUIMARAES SENTENÇA I. RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei n° 9.099/95. DECIDO II. FUNDAMENTAÇÃO As partes acordaram entre si, nas cláusulas e condições estabelecidas no termo extrajudicial id n° 86651771 e solicitaram que este juízo o homologasse, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis. Parabenizo as partes e a atuação dos nobres advogados que atuaram neste feito, pois colaboraram enormemente para a manutenção da dignidade da justiça. Verifico que o acordo atinge o objetivo maior do direito que é a paz social, esta conseguida também pela solução conciliatória de demandas que envolvem relações conflituosas interpessoais e que também prestigia o que denominamos de ordem jurídica justa. III. DISPOSITIVO Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, e em conformidade com a verdadeira face da Lei n° 9.099/95, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis, com eficácia de título executivo, o acordo firmado entre as partes, o qual faço parte integrante desta. Via de consequência, julgo extinto o processo, ex vi artigos 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil e art. 57, caput, da Lei n. 9.099/95. Determino a desconstituição de qualquer penhora que tenha ocorrido sobre os bens do executado. Da homologação não caberá recurso, a teor do que dispõe o art. 41, caput da Lei n° 9.099/95. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n° 9.099/95. Publicação e Registro dispensados por serem os autos virtuais. Intimem-se. Arquivem-se os autos. Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800535-98.2025.8.18.0176 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais]
01/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
28/11/2025, 09:58
Baixa Definitiva
28/11/2025, 09:58
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2025, 09:58
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
27/11/2025, 11:43
Conclusão (para julgamento)
24/11/2025, 15:48
Petição (Petição (outras))
21/11/2025, 10:07
Petição (Petição (outras))
19/11/2025, 09:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: RESIDENCIAL GRAND PARK DIRCEU RESIDENCE
EXECUTADO: LEILANE MOURA GUIMARAES CERTIDÃO DE TRIAGEM Certifico que, nesta data, realizei a triagem e constatei a irregularidade processual, considerando que o Cartão CNPJ do condomínio está ausente (data de emissão no mínimo três meses da data de ajuizamento); Além disso, verifica-se que a ata de eleição encontra-se com o prazo de mandato do síndico vencido e por último, relatório de débitos constando "despesa de cobrança". ATO ORDINATÓRIO Considerando certidão acima, INTIMO, neste ato, a parte autora, através de seu advogado, para apresentar cartão CNPJ atualizado e se manifestar acerca dos demais documentos supracitados, no prazo de 05 (cinco) dias. TERESINA, 10 de novembro de 2025. MARIA ALVES BORGES 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800535-98.2025.8.18.0176 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais]