Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO GUANABARA
EXECUTADO: JAKSON RODRIGUES BRITO DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0015369-34.2015.8.18.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Despesas Condominiais]
Trata-se de solicitação de dilação de prazo por mais 15 (quinze) dias para juntada da certidão atualizada da matrícula do imóvel, conforme Id. 51214233. Tendo em vista que a parte demonstrou ter adotado providências para o cumprimento da determinação judicial (Id. 86424276) e, em observância aos princípios da cooperação e boa-fé processual, defiro o pedido do exequente, o que faço para prorrogar o prazo concedido para a devida juntada da certidão por mais 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina