Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: FRANCISCA RODRIGUES DA SILVA
REU: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO Verifica-se que a presente demanda versa sobre controvérsia relacionada à validade e/ou eventual abusividade de contrato de cartão de crédito consignado. O Superior Tribunal de Justiça, ao afetar o Tema Repetitivo 1.414, determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, em trâmite no território nacional, que versem sobre a mesma matéria, nos termos do art. 1.037, II, do CPC. Dessa forma, considerando a identidade da questão jurídica discutida nos autos com aquela submetida ao rito dos recursos repetitivos, impõe-se a suspensão do presente feito até o julgamento definitivo do referido tema.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Barras Rua Leônidas Melos, 916, Fórum Des. Arimateia Tito, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0802128-88.2025.8.18.0039 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material, Cartão de Crédito]
Ante o exposto, determino a suspensão do processo, pelo prazo necessário ao julgamento do Tema Repetitivo 1.414/STJ. Intimem-se. BARRAS-PI, 8 de abril de 2026. Markus Calado Schultz Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Barras