Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: VALDIRENE MIRANDA LOPES
REU: Maria Freitas e outros (2) DECISÃO In casu, este juízo determinou a intimação das partes para se manifestarem acerca do retorno dos autos acerca da decisão do Egrégio Tribunal de Justiça que determinou a anulação da sentença pela ausência de RELATÓRIO E FUNDAMENTAÇÃO escritos na sentença disponibilizada nos autos ID 60411136 Pois bem. Entendo que o caso é de aproveitamento dos atos processuais já praticados, estando apto para que este juízo profira outra sentença. Registra-se que na sentença disponibilizada e publicada nos autos não constou o Relatório e nem a fundamentação ID 60411136, entretanto ao analisar a mídia da audiência constante no PJE Mídias, o juiz que presidiu a audiência expressamente fez menção ao Relatório, mencionou os pontos controvertidos e apresentou as razões de sua decisão. Posto isto, o caso é de julgamento do feito no estado em que se encontra com o aproveitamento da instrução já realizada. INTIMEM-SE as partes dessa DECISÃO e retornem-se conclusos para julgamento. Cumpra-se. MANOEL EMÍDIO-PI, datado e assinado eletronicamente Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Manoel Emídio
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Manoel Emídio Rua Azarias Belchior, nº 855, Centro, MANOEL EMÍDIO - PI - CEP: 64875-000 PROCESSO Nº: 0800918-18.2022.8.18.0100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Perdas e Danos, Direito de Imagem]