Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL IPIRANGA
EXECUTADO: RAMON SANTIAGO MATOS NASCIMENTO DECISÃO Tendo em vista a homologação de acordo no bojo da presente execução de título extrajudicial (id n° 66693444), o qual passou a ostentar natureza de título executivo JUDICIAL, nos termos do art. 515, inciso II, do CPC, determino a alteração da classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, por se tratar, a partir de então, de fase de execução fundada em título judicial. Assim, DETERMINO que a Secretaria proceda à devida retificação no sistema, promovendo a adequação da classe processual. DETERMINO às instituições financeiras, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, o SISBAJUD, na modalidade teimosinha, a indisponibilidade de ativos existentes, sob a titularidade da(s) parte(s) Executada(s): RAMON SANTIAGO MATOS NASCIMENTO - CPF: 002.500.983-42, limitando-se ao valor indicado na presente execução de R$ 6.000,64 (seis mil e sessenta e quatro centavos), faço-o em consonância com o art. 854 do CPC. À secretaria para cumprimento das determinações acima. Cumpra-se. Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802824-80.2024.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Condomínio, Despesas Condominiais]