Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: INSTITUTO EDUCACIONAL SAO JOSE LTDA - EPP
EXECUTADO: MARIA DO CARMO SOARES DA SILVA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801693-66.2023.8.18.0013 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Correção Monetária]
Trata-se de execução de título extrajudicial promovida por INSTITUTO EDUCACIONAL SÃO JOSÉ LTDA - EPP em face de MARIA DO CARMO SOARES DA SILVA. A parte exequente requereu a adoção de medidas constritivas patrimoniais, inclusive penhora de bens. Contudo, verifico que a pesquisa realizada por meio do sistema SNIPER identificou a existência de contas bancárias ativas em nome da executada perante instituições financeiras, notadamente Banco Santander, Caixa Econômica Federal e Nu Pagamentos, conforme documento juntado aos autos. Diante disso, entendo que, neste momento processual, a utilização do sistema SISBAJUD revela-se medida mais adequada, célere e eficaz para satisfação do crédito exequendo, em observância aos princípios da efetividade, economia processual e menor onerosidade dos atos executivos. Com efeito, a penhora de bens móveis ou imóveis demanda diligências mais complexas e onerosas, mostrando-se prematura antes da tentativa de constrição de ativos financeiros, medida que possui maior efetividade prática na execução. Assim, INDEFIRO, por ora, o pedido de penhora de bens formulado pela parte exequente. DETERMINO às instituições financeiras, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, o SISBAJUD, na modalidade teimosinha, a indisponibilidade de ativos existentes, sob a titularidade da(s) parte(s) Executada(s): MARIA DO CARMO SOARES DA SILVA - CPF: 395.450.593-20, limitando-se ao valor indicado na presente execução de R$ 7.706,88 (sete mil setecentos e seis reais e oitenta e oito centavos), faço-o em consonância com o art. 854 do CPC. Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina.