Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ANISIO RODRIGUES DA SILVA
REU: 0 ESTADO DO PIAUI DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Caracol Rua João Dias, 227, Centro, CARACOL - PI - CEP: 64795-000 PROCESSO Nº: 0801544-65.2025.8.18.0089 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Pessoa Idosa]
Vistos. Analisando os autos, verifica-se que a parte autora juntou comprovante de residência indicando domicílio na cidade de Floriano/PI (ID 87044479). Em razão disso, evidencia-se possível incompetência territorial deste Juízo, uma vez que, em regra, a competência nos Juizados Especiais observa o foro do domicílio do autor. Todavia, tratando-se de incompetência relativa, esta não pode ser declarada de ofício, devendo ser arguida pela parte ré em preliminar de contestação, conforme dispõe o art. 65 do Código de Processo Civil. Diante disso, Intime-se o Estado do Piauí, para que, no prazo legal, manifeste-se acerca da competência territorial deste Juízo, podendo, caso entenda pertinente, suscitar a incompetência relativa. Após, voltem conclusos. Cumpra-se. CARACOL-PI, data indicada no sistema informatizado. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Caracol