Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: ANTONIO LEITE LIMA
REU: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0801481-48.2024.8.18.0033 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Fornecimento de Água]
Vistos, etc., Defiro o pleito do autor carreado ao ID Num. 67680202 e designo, portanto, audiência de instrução e julgamento para o dia 03/02/2026, às 10:00 horas. A audiência designada será realizada na modalidade de videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, que poderá ser acessada pelo celular ou por computador, através do seguinte link: Link de acesso: https://teams.microsoft.com/meet/2475743960828?p=fZtPCxzaxagrVUR9VN As partes poderão solicitar informações referentes à participação no ato, à NATHANIELLY MELO – 86 99903-4800, ou à Secretaria desta Vara. Intimem-se as partes, via sistema, para comparecimento à audiência acima designada. Devem as partes observar o art. 455 do CPC, que assim dispõe: "Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo". A intimação das testemunhas arroladas pela Defensoria Pública ou pelo Ministério Público será feita pela via judicial, nos termos do art. 455, § 4º, IV, do CPC. Ressalto a possibilidade de utilização de sala passiva do Fórum desta Comarca, já considerando a eventual impossibilidade de a pessoa a ser ouvida não dispor de meios próprios para participação do ato. Cumpra-se com as providências necessárias. PIRIPIRI-PI, 4 de setembro de 2025. JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Piripiri