Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: FRANCISCO GOMES DOS SANTOS SOBRINHO
INTERESSADO: EVANAETE RIBEIRO LEITE DA SILVA DECISÃO A decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento de nº 0758104-92.2025.8.18.0000 (id nº 81195828) não determinou o sobrestamento do feito, mas tão somente suspendeu os efeitos da proferida por este juízo, até o pronunciamento definitivo da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível do TJPI. Nesse viés, a suspensão atinge somente a ordem de arresto e não o sobrestamento do feito.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0813289-30.2018.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo]
Ante o exposto, indefiro o requerimento de id nº 83276132. Dando continuidade ao feito, vê-se que parte Executada tem como valor devido o de R$ 22.244,37, (vinte e dois mil, duzentos e quarenta e quatro reais e trinta e sete) centavos.
Ante o exposto, determino a intimação da parte Executada, por seu patrono, para, no prazo de 10 (dez) dias, promover o depósito judicial do valor que entende como devido, qual seja, R$ 22.244,37, (vinte e dois mil, duzentos e quarenta e quatro reais e trinta e sete) centavos. No mesmo prazo, devem as partes informarem a este Juízo se tem interesse na designação de audiência de conciliação. TERESINA-PI, data e hora do sistema. Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: FRANCISCO GOMES DOS SANTOS SOBRINHO
INTERESSADO: EVANAETE RIBEIRO LEITE DA SILVA DECISÃO A decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento de nº 0758104-92.2025.8.18.0000 (id nº 81195828) não determinou o sobrestamento do feito, mas tão somente suspendeu os efeitos da proferida por este juízo, até o pronunciamento definitivo da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível do TJPI. Nesse viés, a suspensão atinge somente a ordem de arresto e não o sobrestamento do feito.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0813289-30.2018.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo]
Ante o exposto, indefiro o requerimento de id nº 83276132. Dando continuidade ao feito, vê-se que parte Executada tem como valor devido o de R$ 22.244,37, (vinte e dois mil, duzentos e quarenta e quatro reais e trinta e sete) centavos.
Ante o exposto, determino a intimação da parte Executada, por seu patrono, para, no prazo de 10 (dez) dias, promover o depósito judicial do valor que entende como devido, qual seja, R$ 22.244,37, (vinte e dois mil, duzentos e quarenta e quatro reais e trinta e sete) centavos. No mesmo prazo, devem as partes informarem a este Juízo se tem interesse na designação de audiência de conciliação. TERESINA-PI, data e hora do sistema. Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06
01/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2025, 10:25
Outras Decisões
28/11/2025, 10:25
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 11:18
Expedição de documento (Certidão)
21/10/2025, 10:21
Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 13:33
Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 10:39
Publicação
24/09/2025, 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: FRANCISCO GOMES DOS SANTOS SOBRINHO
INTERESSADO: EVANAETE RIBEIRO LEITE DA SILVA DECISÃO Ciente da decisão proferida nos autos do agravo de instrumento e n° 0758104-92.2025.8.18.0000 (id n° 81195828).
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0813289-30.2018.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] Intime-se o Excipiente, por seu patrono, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação acerca da impugnação à exceção de pré-executividade de id n° 81016169. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para decisão. TERESINA-PI, data e hora do sistema. Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06
23/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2025, 12:28
Outras Decisões
22/09/2025, 12:28
Expedição de documento (Certidão)
10/09/2025, 06:46
Expedição de documento (Certidão)
10/09/2025, 06:44
Documento (Outros documentos)
20/08/2025, 11:13
Petição (Petição (outras))
17/08/2025, 14:07
Petição (Petição (outras))
15/08/2025, 13:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: FRANCISCO GOMES DOS SANTOS SOBRINHO
INTERESSADO: EVANAETE RIBEIRO LEITE DA SILVA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0813289-30.2018.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] Intime-se o executado, por seu patrono para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, sob pena de ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, inciso V, do CPC). Em não se manifestando, expeça-se mandado para que o oficial de justiça promova o arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830, do CPC), no valor de R$ 190.208,36 (cento e noventa mil, duzentos e oito reais e trinta e seis centavos). Quanto ao pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica e demais medidas constritivas solicitadas, deixo para apreciá-la após a manifestação da executada e da realização das diligências pertinentes pelo oficial de justiça. TERESINA-PI, data e hora do sistema. Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06
07/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2025, 13:13
Mero expediente
06/08/2025, 13:13
Expedição de documento (Certidão)
16/07/2025, 16:39
Decurso de Prazo
16/07/2025, 14:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2025, 00:56
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 14:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: FRANCISCO GOMES DOS SANTOS SOBRINHO
INTERESSADO: EVANAETE RIBEIRO LEITE DA SILVA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0813289-30.2018.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] Intime-se o executado, por seu patrono para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, sob pena de ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, inciso V, do CPC). Em não se manifestando, expeça-se mandado para que o oficial de justiça promova o arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830, do CPC), no valor de R$ 190.208,36 (cento e noventa mil, duzentos e oito reais e trinta e seis centavos). Quanto ao pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica e demais medidas constritivas solicitadas, deixo para apreciá-la após a manifestação da executada e da realização das diligências pertinentes pelo oficial de justiça. TERESINA-PI, data e hora do sistema. Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06
18/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2025, 10:57
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 15:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2025, 21:18
Outras Decisões
13/06/2025, 21:18
Expedição de documento (Certidão)
07/05/2025, 14:40
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2025, 16:06
Rejeição
10/04/2025, 16:06
Expedição de documento (Certidão)
27/11/2024, 12:45
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 16:29
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2024, 13:44
Ato ordinatório
17/10/2024, 13:43
Petição (Petição (outras))
15/08/2024, 16:56
Mandado (entregue ao destinatário)
14/08/2024, 09:21
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 09:21
Mandado
19/07/2024, 06:40
Expedição de documento (Mandado)
18/07/2024, 12:35
Petição (Petição (outras))
18/07/2024, 12:34
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
02/07/2024, 14:55
Decurso de Prazo
16/05/2024, 04:55
Decurso de Prazo
16/05/2024, 04:27
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2024, 09:49
Mero expediente
25/04/2024, 09:49
Conclusão (para despacho)
22/04/2024, 12:54
Expedição de documento (Certidão)
22/04/2024, 12:54
Petição (Petição (outras))
22/04/2024, 11:02
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2024, 11:31
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2024, 22:56
Mero expediente
05/02/2024, 22:56
Expedição de documento (Certidão)
30/01/2024, 15:12
Documento (Outros documentos)
30/01/2024, 15:12
Decurso de Prazo
26/09/2023, 06:09
Petição (Petição (outras))
20/09/2023, 20:18
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2023, 22:36
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2023, 12:29
Documento (Outros documentos)
07/03/2023, 12:28
Conclusão (para despacho)
03/03/2023, 10:37
Decurso de Prazo
03/03/2023, 07:44
Decurso de Prazo
03/03/2023, 07:44
Decurso de Prazo
03/03/2023, 07:44
Petição (Petição (outras))
01/03/2023, 13:16
Decurso de Prazo
09/02/2023, 10:22
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2023, 12:57
Mero expediente
06/02/2023, 13:26
Conclusão (para despacho)
06/02/2023, 12:02
Documento (Outros documentos)
06/02/2023, 12:01
Petição (Petição (outras))
06/02/2023, 11:27
Mero expediente
02/02/2023, 12:11
Conclusão (para despacho)
13/01/2023, 10:43
Documento (Outros documentos)
13/01/2023, 10:42
Documento (Outros documentos)
13/01/2023, 10:39
Decurso de Prazo
13/01/2023, 09:34
Petição (Petição (outras))
20/12/2022, 11:48
Petição (Petição (outras))
04/11/2022, 23:10
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
23/09/2022, 08:49
Expedição de documento (Certidão)
23/09/2022, 08:37
Mero expediente
13/09/2022, 09:42
Conclusão (para despacho)
02/09/2022, 09:29
Petição (Petição (outras))
07/07/2022, 11:19
Petição (Petição (outras))
10/09/2021, 10:41
Documento (Certidão)
29/07/2021, 12:11
Documento (Certidão)
05/07/2021, 23:10
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
02/07/2021, 09:45
Documento (Certidão)
01/07/2021, 09:54
Documento (Certidão)
24/05/2021, 10:41
Documento (Certidão)
24/05/2021, 10:20
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
14/05/2021, 12:02
Mudança de Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; entregue ao destinatário)