Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
REU: EVELINE DA SILVA LIMA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800871-84.2023.8.18.0140 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Pagamento]
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Banco do Brasil S.A. em face da sentença de ID 83049458, que julgou procedente a ação monitória para constituir título executivo judicial no valor de R$ 71.967,97, acrescido dos encargos contratuais e legais, e improcedentes os embargos monitórios opostos pela ré. Sustenta o embargante a ocorrência de erro material, argumentando que o valor indicado no dispositivo não corresponde ao montante efetivamente pleiteado na petição inicial, que foi de R$ 117.511,00, conforme demonstrativo de débito acostado aos autos. É o relatório. Decido. Nos termos do art. 1.022, III, do CPC, cabem embargos de declaração para corrigir erro material ou inexatidões evidentes que não envolvam reexame de mérito. Conforme a lição de Luís Guilherme Marinoni (Código de Processo Civil Comentado, RT, 2017, p. 953-954): “Erro material é aquele decorrente de lapso manifesto ou inexatidão na redação da decisão, e não no julgamento nela exprimido. Corrige-se o erro que se mostra objetivo e verificável de plano, como equívocos de digitação, somas ou transcrições indevidas.” No caso em exame, verifica-se inexatidão numérica no dispositivo da sentença. A fundamentação da decisão reconheceu a regularidade documental do contrato e a comprovação, pelo autor, do saldo devedor atualizado, correspondente ao valor indicado na inicial — R$ 117.511,00 —, o qual representa o montante efetivamente cobrado na ação monitória. Contudo, no dispositivo, houve menção incorreta ao valor original do contrato (R$ 71.967,97), em vez do valor atualizado da causa. Trata-se, portanto, de erro material evidente, passível de correção pela via dos embargos de declaração, sem alteração do mérito. DISPOSITIVO
Ante o exposto, ACOLHO os Embargos de Declaração opostos por Banco do Brasil S.A., para corrigir erro material constante no dispositivo da sentença de ID 83049458, que passa a ter a seguinte redação: “Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos monitórios opostos por Eveline da Silva Lima e, em consequência, ACOLHO integralmente a ação monitória ajuizada por Banco do Brasil S.A., para constituir de pleno direito em título executivo judicial o débito descrito na inicial, no valor de R$ 117.511,00 (cento e dezessete mil, quinhentos e onze reais), acrescido dos encargos contratuais e legais até o efetivo pagamento.” Mantêm-se inalterados os demais termos da sentença. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Teresina (PI), data eletrônica. Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06