Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ Procuradoria Geral do Estado do Piauí
Apelado: JWC LTDA Advogada: Diana Carla do Amaral Almeida Gonçalves (OAB/RO 5.404) Relator: DES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Ementa: EXAME DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO APELATÓRIO. EFEITOS RECURSAIS. APLICAÇÃO DO ART. 1.011 E ART. 1.012 do CPC. RECURSO RECEBIDO COM EFEITO SUSPENSIVO. DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001887-86.2016.8.18.0032 Órgão Julgador: 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO Origem: 1ª Vara da Comarca de Picos
Trata-se de Apelação Cível da sentença de Id. 27155047, oriunda da 1ª Vara da Comarca de Picos, nos autos de Execução Fiscal apresentada pelo ESTADO DO PIAUÍ em desfavor da JWC LTDA. O magistrado de primeira instância PRONUNCIOU a prescrição, extinguindo o feito nos termos de que dispõe o art. 487, II, do Código de Processo Civil. Brevemente relatado. DECIDO. Presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso nos efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do art. 1.011 e 1.012 do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. Após, voltem-me conclusos. Teresina, 04 de novembro de 2025. DES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Relator