Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: LARYSSA DE LIMA COSTA
INTERESSADO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL e outros DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Bom Jesus Sede BR 135, S/N, São Pedro, BOM JESUS - PI - CEP: 64900-000 PROCESSO Nº: 0800279-05.2025.8.18.0129 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Serviços de Saúde, Práticas Abusivas, Cláusulas Abusivas]
Vistos, etc. Tendo em vista o pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte autora conforme consta no autos em (ID. 91092984), determino a intimação do devedor para que pague o débito no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de inércia, o valor deverá ser acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, conforme previsão no art. 523, §1º do CPC. No caso da parte devedora proceder ao pagamento parcial, a multa de 10% (dez por cento) incidirá somente sobre o remanescente, como prescreve o § 1º, do artigo supracitado. Expedientes necessários. Cumpra-se. BOM JESUS-PI, datado e assinado eletronicamente CLEBER ROBERTO SOARES DE SOUZA Juiz de Direito do JECC Bom Jesus Sede