Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: MARIA RODRIGUES PEREIRA CHAVES
APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A, BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO TERMINATIVA EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. ACORDO FIRMADO. HOMOLOGAÇÃO PELO RELATOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 932, I, DO CPC. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 487, III, “b”, do CPC.
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA PROCESSO Nº: 0802129-34.2021.8.18.0065 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Tarifas]
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., irresignado com a sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Pedro II DA COMARCA DE PEDRO II nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS (Proc. nº 0802129-34.2021.8.18.0065), em ação proposta por MARIA RODRIGUES PEREIRA CHAVES. Conforme consta no documento de ID nº 23538106, juntado pelo patrono da instituição financeira, ora apelante, as partes litigantes firmaram acordo. Nos termos do artigo 932, I, do CPC, incumbe ao relator, monocraticamente, homologar a autocomposição das partes. O acordo celebrado entre as partes, tendo por objeto direitos disponíveis, acarreta a extinção do processo (artigo 487, III, b, do CPC). Registra-se que o acordo homologado em juízo constitui título executivo judicial, não sendo necessário o ajuizamento de nova demanda para obter o cumprimento das obrigações assumidas na transação, nos termos do art. 515, II, do CPC. Assim sendo, o acordo apresentado preenche os requisitos legais e as partes estão devidamente representadas. Assim, considerando-se os termos firmados no acordo realizado, em respeito a autonomia da vontade das partes, além da presunção de legitimidade da regularidade das mesmas, HOMOLOGO o ACORDO avençado para que produza seus efeitos jurídicos, constituindo-o em título executivo judicial, extinguindo o feito com exame do mérito, com fulcro no art. 487, III, “b”, do CPC/15. Dê-se baixa dos autos na distribuição e remeta-se ao juízo de origem para devidas providências. Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Relator