Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: ESTADO DO PIAUI
APELADO: M. MONTEIRO DE SOUSA IND. E COMERCIO, MAURA MONTEIRO DE SOUSA DESPACHO Em análise dos autos, verifica-se a interposição da Apelação Cível no Id. 23565329, assim, de acordo com a providência disposta no Art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte Apelada (M. Monteiro de Sousa Indústria e Comércio – ME e Maura Monteiro de Sousa) para a apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Após o transcurso do prazo, voltem-me conclusos. Cumpra-se. TERESINA-PI, 27 de agosto de 2025.
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA PROCESSO Nº: 0001838-45.2016.8.18.0032 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Ausência de Cobrança Administrativa Prévia]
01/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: ESTADO DO PIAUI
APELADO: M. MONTEIRO DE SOUSA IND. E COMERCIO, MAURA MONTEIRO DE SOUSA DESPACHO Em análise dos autos, verifica-se a interposição da Apelação Cível no Id. 23565329, assim, de acordo com a providência disposta no Art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte Apelada (M. Monteiro de Sousa Indústria e Comércio – ME e Maura Monteiro de Sousa) para a apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Após o transcurso do prazo, voltem-me conclusos. Cumpra-se. TERESINA-PI, 27 de agosto de 2025.
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA PROCESSO Nº: 0001838-45.2016.8.18.0032 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Ausência de Cobrança Administrativa Prévia]
01/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: ESTADO DO PIAUI
APELADO: M. MONTEIRO DE SOUSA IND. E COMERCIO, MAURA MONTEIRO DE SOUSA DESPACHO Em análise dos autos, verifica-se a interposição da Apelação Cível no Id. 23565329, assim, de acordo com a providência disposta no Art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte Apelada (M. Monteiro de Sousa Indústria e Comércio – ME e Maura Monteiro de Sousa) para a apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Após o transcurso do prazo, voltem-me conclusos. Cumpra-se. TERESINA-PI, 27 de agosto de 2025.
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA PROCESSO Nº: 0001838-45.2016.8.18.0032 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Ausência de Cobrança Administrativa Prévia]
02/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: ESTADO DO PIAUI
APELADO: M. MONTEIRO DE SOUSA IND. E COMERCIO, MAURA MONTEIRO DE SOUSA DESPACHO Em análise dos autos, verifica-se a interposição da Apelação Cível no Id. 23565329, assim, de acordo com a providência disposta no Art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte Apelada (M. Monteiro de Sousa Indústria e Comércio – ME e Maura Monteiro de Sousa) para a apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Após o transcurso do prazo, voltem-me conclusos. Cumpra-se. TERESINA-PI, 27 de agosto de 2025.
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA PROCESSO Nº: 0001838-45.2016.8.18.0032 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Ausência de Cobrança Administrativa Prévia]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: ESTADO DO PIAUI
APELADO: M. MONTEIRO DE SOUSA IND. E COMERCIO, MAURA MONTEIRO DE SOUSA DESPACHO Em análise dos autos, verifica-se a interposição da Apelação Cível no Id. 23565329, assim, de acordo com a providência disposta no Art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte Apelada (M. Monteiro de Sousa Indústria e Comércio – ME e Maura Monteiro de Sousa) para a apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Após o transcurso do prazo, voltem-me conclusos. Cumpra-se. TERESINA-PI, 27 de agosto de 2025.
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA PROCESSO Nº: 0001838-45.2016.8.18.0032 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Ausência de Cobrança Administrativa Prévia]
02/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: ESTADO DO PIAUI
APELADO: M. MONTEIRO DE SOUSA IND. E COMERCIO, MAURA MONTEIRO DE SOUSA DESPACHO Em análise dos autos, verifica-se a interposição da Apelação Cível no Id. 23565329, assim, de acordo com a providência disposta no Art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte Apelada (M. Monteiro de Sousa Indústria e Comércio – ME e Maura Monteiro de Sousa) para a apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Após o transcurso do prazo, voltem-me conclusos. Cumpra-se. TERESINA-PI, 27 de agosto de 2025.
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA PROCESSO Nº: 0001838-45.2016.8.18.0032 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Ausência de Cobrança Administrativa Prévia]