Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: FRANCISCA MARQUES OLIVEIRA VENTURA
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Matias Olímpio DA COMARCA DE MATIAS OLÍMPIO Rua Francisco Maia, s/n, centro, MATIAS OLÍMPIO - PI - CEP: 64150-000 PROCESSO Nº: 0800789-67.2023.8.18.0103 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] Vistos etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença movida por FRANCISCA MARQUES DE OLIVEIRA VENTURA em desfavor do BANCO BRADESCO S.A., ambos qualificados no processo em epígrafe. Intimados do acórdão de ID 78373582, a parte executada procedeu com cumprimento de sentença (ID 78614623 - Depósito judicial ID 78614623), no montante de R$ 1.221,18 (um mil, duzentos e vinte um reais e dezoito centavos). A parte exequente concordou com os cálculos da executada e requereu a expedição de alvará(s) para levantamento dos valores depositados judicialmente (ID 81465434). É o relato do essencial. Passa-se à fundamentação e decisão. O artigo 924, II do CPC dispõe que haverá a extinção da execução quando a obrigação for satisfeita. “Art. 924 Extingue-se a execução quando: (…) II – a obrigação for satisfeita;” Neste viés, observa-se a satisfação da obrigação imputada à instituição financeira executada. Assim, por aplicação analógica do art. 924, II, do CPC, atinente ao processo de execução, o pagamento do saldo devedor enseja a extinção. Deste modo, verifica-se que o executado adimpliu com a obrigação, tornando-a por satisfeita, assim necessário se faz a declaração da extinção do processo por sentença.
Ante o exposto, pelo pagamento integral do débito, JULGO EXTINTO o pedido exordial (art. 924, II, do Código de Processo Civil) Considerando-se o pedido de expedição de alvará (ID 81465434), bem como o comprovante de depósito judicial juntado aos autos (ID 78614623). DETERMINO a expedição, de 02 (dois) Alvarás Judiciais o primeiro em nome de: a) FRANCISCA MARQUES OLIVEIRA VENTURA - CPF: 783.552.223-34, no valor de R$ 976,65 (Novecentos e setenta e seis reais e sessenta e cinco centavos), depositados na conta judicial nº 2500132857463, Banco do Brasil S/A, e seus eventuais acréscimos,. b) ALANE MACHADO SILVA - OAB PI 25.584 - CPF 065.929.903-84, no valor de R$ R$ 244,23 (Duzentos e quarenta e quatro reais e vinte três centavos), depositados na conta judicial nº 2500132857463, equivalente a 20% de sucumbências (em conformidade ao Acórdão - Voto de ID 78373582), ficando o banco pagador autorizado a transferir os valores para a conta bancária: TITULAR: ALANE MACHADO SILVA - CPF: 065.929.903-84 - BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA: 2844-4, CONTA CORRENTE: 39492-0, de titularidade da advogada. EXPEDIDOS os Alvarás, ARQUIVEM-SE os autos imediatamente com a respectiva baixa na distribuição, haja vista a possibilidade de obtenção pelo interessado do documento junto ao PJE. Expedientes necessários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. MATIAS OLÍMPIO-PI, datado e assinado eletronicamente. DAIANE DE FÁTIMA SOARES FONTAN BRANDÃO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Matias Olímpio