Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MARIA DO SOCORRO MARQUES DO NASCIMENTO FILHA registrado(a) civilmente como MARIA DO SOCORRO MARQUES DO NASCIMENTO FILHA
REU: BANCO DO BRASIL SA e outros (9) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0852689-41.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Crédito Direto ao Consumidor - CDC]
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO), proposta por MARIA DO SOCORRO MARQUES DO NASCIMENTO FILHA, em face de dez instituições financeiras e entidades de crédito listadas no polo passivo, visando a limitação de descontos mensais incidentes sobre sua remuneração líquida, bem como a repactuação de dívidas à luz da Lei nº 14.181/2021, que disciplina o tratamento do superendividamento. A empresa Capital KG Ltda. apresentou manifestação alegando sua ilegitimidade passiva, sob o argumento de que atua apenas na intermediação e assessoria financeira, não possuindo vínculo com a instituição Capital Consig Sociedade de Crédito S.A., responsável pelo débito em questão. Instada a se manifestar, a parte autora reconheceu o equívoco na indicação e requereu a retificação do polo passivo para substituir a referida empresa pela Capital Consig Sociedade de Crédito S.A. Diante da concordância da autora e da fundamentação apresentada, defiro a substituição processual. Determino que a Secretaria proceda à imediata retificação no sistema para excluir Capital KG Ltda e incluir Capital Consig Sociedade de Crédito S.A., inscrita no CNPJ nº 40.083.667/0001-10. Após, realize-se a citação da nova ré no endereço indicado (Rua Nova Jerusalém, 1069, Chácara Santo Antônio, São Paulo/SP) para apresentar contestação. Intime-se a autora para se manifestar acerca da petição de ID 88343756, no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, deverá apresentar réplica às contestações apresentadas. TERESINA-PI, 7 de maio de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina