Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: IRINALDO SOARES DE SOUSA
REU: BANCO VOTORANTIM S.A. SENTENÇA 1. RELATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0846497-63.2022.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço]
Trata-se de ação cognitiva ajuizada por IRINALDO SOARES DE SOUSA em face do BANCO VOTORANTIM S.A. Intimada para regularizar o andamento processual por duas vezes, a parte autora se quedou inerte (ids 69066407, 74703667, 80264785 e 82962365). É o que basta relatar. 2. FUNDAMENTAÇÃO Incumbe às partes promoverem o andamento dos processos, sempre que a elas forem estabelecidos ônus, sob pena de verem seus direitos frustrados devido a sua contumácia. A parte autora não cumpriu com as diligências determinadas por este Juízo nos ids 69066407 e 80264785, inviabilizando o regular prosseguimento do feito. Como no Poder Judiciário não se admite a realização de ilações, imperioso o cumprimento da diligência, de modo a possibilitar o processamento da demanda. Mais ainda: a comunicação endereçada ao autor em id 82962365 se presume válida, por força do art. 274, parágrafo único, do CPC. Portanto, não tendo a parte autora atendido à exigência determinada neste feito, impõe-se a extinção sem resolução de mérito. 3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito (art. 485, IV, do CPC). Condeno a parte autora ao pagamento das custas sucumbenciais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. Todavia, a cobrança do ônus sucumbencial deverá observar o disposto no art. 98, §3º, do CPC, em virtude da concessão do benefício da gratuidade judiciária que ora faço, devido à presunção de hipossuficiência conferida às pessoas físicas. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema. Juiz(a) de Direito da Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07