Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: FRANCISCA BARBOSA DA SILVA
REU: BANCO PAN S.A DECISÃO Considerando o retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, que manteve integralmente a sentença de extinção do feito sem resolução do mérito (id. 86701848), e tendo em vista a ausência de manifestação das partes, apesar de devidamente intimadas, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de praxe. Intimem-se. BARRAS-PI, 28 de maio de 2026. Markus Calado Schultz Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Barras
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Barras e-mail: - Fone: ( ) Rua Leônidas Melos, 916, Fórum Des. Arimateia Tito, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0803165-24.2023.8.18.0039 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]