Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: EVA RODRIGUES DE SOUSA CRUZ
APELADO: RAIMUNDO NONATO MARINHO DESPACHO Conforme despacho anterior (Num. 27841648), determinei o envio dos autos à Secretaria Judiciária (SEJU) para verificar o recolhimento integral das custas recursais, tendo sido determinado o pagamento em dobro e, em caso negativo, que se consignasse o valor correto. A SEJU, por meio da Certidão de Num. 28798373, Pág. 1, informou que: "o boleto de cobrança nº 17A8551754482 (ID22847890) do Recurso de Apelação, foi devidamente arrecadado e liquidado conforme consulta ao COBJUD. Certifico, ainda, que o preparo recursal acima mencionado não foi recolhido em dobro e está insuficiente necessitando de complementação, conforme o valor da causa, boleto (ID-22847854)." (Grifo nosso). Verifica-se, portanto, que o preparo recursal foi recolhido de forma insuficiente e não em dobro, em desacordo com a determinação anterior e com o valor da causa atribuído à demanda (R$ 15.332,00, conforme Num. 22847850, Pág. 1). Nos termos do Art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil, "O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção." Assim,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA PROCESSO Nº: 0800589-16.2018.8.18.0045 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Antecipação de Tutela / Tutela Específica, Obrigação de Fazer / Não Fazer] intime-se o apelante, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, complemente o recolhimento do preparo recursal em dobro, calculando o valor correto das custas de apelação com base no valor da causa (R$ 15.332,00), deduzindo-se o valor já pago (R$ 273,90, Num. 22847890, Pág. 1). A ausência de regularização do preparo no prazo e na forma determinados implicará na deserção do recurso, nos termos do Art. 1.007, § 4º, do CPC. Cumpra-se. TERESINA-PI, 10 de novembro de 2025.