Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: EVALDO RODRIGUES DA COSTA
REU: OSI TERESINA SERVICOS EM ODONTOLOGIA LTDA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0809042-59.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material]
Vistos, etc.,
Trata-se de AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por EVALDO RODRIGUES DA COSTA em face de OSI TERESINA SERVIÇOS EM ODONTOLOGIA LTDA. A parte autora foi intimada para o pagamento das custas iniciais bem como anexar o comprovante de pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito (id 72261974). Intimada, a parte não juntou qualquer prova para influir em decisão em contrário. Entendo que a decisão está preclusa, vez que não houve recurso desta decisão. O Código de Processo Civil, em seu artigo 290, assim dispõe: Art. 290. Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias. Assim, verifico que a parte autora, intimada por seu advogado, deixou decorrer o prazo sem efetuar o pagamento das custas iniciais e sem interpor o recurso cabível. Do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no art. 321, do CPC e determino o cancelamento da distribuição. Sem condenação em honorários. Sem custas. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. TERESINA-PI, 22 de outubro de 2025. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina