Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: PEDRO AMORIM DE CARVALHO
REU: INSS DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Água Branca Avenida João Ferreira, S/N, Centro, ÁGUA BRANCA - PI - CEP: 64460-000 PROCESSO Nº: 0800557-34.2024.8.18.0034 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Pessoa com Deficiência]
Trata-se de ação previdenciária pela qual a parte autora pretende obter benefício assistencial de amparo ao deficiente (BPC), com pedido de tutela de urgência, proposta por PEDRO AMORIM DE CARVALHO em face do Instituto Nacional do Seguro Social, pelas razões de fato e de direito expostas na inicial. Citado, o réu apresentou contestação. Réplica. As partes foram intimadas para indicação de provas, quando o autor pleiteu a realização de perícias. Nesse sentido, entendo como necessário a adoção das providências preliminares e do saneamento do feito, o que passo a realizar. No que se refere à competência, esclareça-se que o julgamento de ações previdenciárias contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve ser feito pelo Juízo estadual do domicílio do segurado ou dependente autor, o Juízo federal com jurisdição no domicílio ou o Juízo federal da capital. Nesse cenário, em Recurso Extraordinário (RE) 860508, com repercussão geral (Tema 820), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a competência da Justiça comum estadual para julgar causas contra o INSS ocorre apenas quando não houver vara federal na comarca em que reside o segurado ou beneficiário. Sendo assim, considerando-se que o autor reside comprovadamente na cidade de Água Branca, certa é a competência desta Comarca para conhecer da matéria. Sabe-se que a decadência é a perda efetiva de um direito que não foi requerido no prazo legal, ao passo em que a prescrição é a perda de tempo que uma pessoa tem para postular algo a que julga ter direito. Acontece que no julgamento da ADI 6.096, o STF declarou inconstitucional trecho de lei que fixava prazo decadencial para ação que busca concessão ou restabelecimento de benefício previdenciário negado, de modo que não é possível inviabilizar o próprio pedido de concessão do benefício (ou de restabelecimento) em razão do transcurso de quaisquer lapsos temporais — seja decadencial ou prescricional, como firmado pelo STJ no REsp 1.805.428. Entretanto, ressalte-se que ainda que não prescrito o fundo de direito, afetam-se as parcelas vencidas nos cinco anos que precederem a propositura da ação, nos termos da Súmula 85, STJ, por se tratar a relação de trato sucessivo Inexiste, dessa forma, outra questão processual pendente de análise ou defeitos processuais que impeçam o prosseguimento do feito. As partes estão bem representadas e qualificadas, o juízo é competente, pedido e causa de pedir são compreensíveis e compatíveis, há legitimidade e interesse. Superadas tais questões pendentes, nos termos do artigo 357, inciso II e IV, CPC, observo que a inicial indica que o autor é incapaz e, portanto, faz jus a beneficio previdenciário, alegação refutada pela ré, assim fixo como ponto controvertido de fato: a) a incapacidade, b) qualidade de segurado e o c) preenchimento dos requisitos legais para a concessão de quaisquer dos benefícios. No que tange à distribuição do ônus da prova, entendo que não é o caso de sua inversão, sendo aplicáveis as regras gerais do artigo 373, inciso I e II, CPC. Em respeito ao disposto no art. 10, CPC, cabe-me levantar aqui as questões de direito relevantes para a resolução da causa e eventualmente ainda não tenham sido ventiladas nos autos. Contudo, parece-me que as partes, durante a fase postulatória, já realizaram debater sobre os aspectos jurídicos que permeiam a solução do litígio, de maneira que nada há a acrescentar no momento. Admitir-se-á a produção de prova documental, testemunhal e depoimento pessoal. No presente caso, entendo que a prova pericial requisitada é necessária, a fim de constatar a incapacidade alegada pelo autor, bem como as condições socioeconômicas em que este se encontra inserido, elementos relevantes para a adequada qualificação do benefício eventualmente devido. Dessa forma, defiro a realização de perícia médica e de perícia social, a serem realizadas por profissionais distintos.
Diante do exposto, em casos como este - em que a parte autora é beneficiária da gratuidade judiciária -, e considerando a enorme dificuldade em nomear profissionais cadastrados no AJG - que ou informam não atender a comarca ou deixam de aceitar a nomeação no sistema, nomeio o perito MIGUEL ÂNGELO REIS FILHO para realização da perícia médica, fixando os honorários periciais em R$ 350,00 os quais serão adiantados pelo TRF-1ª Região, nos termos do art. 1º, §§ 5º e 7º, inciso I, da Lei nº 13.876/2019, com redação dada pela Lei nº 14.331/2022, ressaltando-se que a solicitação de pagamento deverá ser formalizada após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo, instruída com certidão lavrada por este juízo que ateste a realização do exame. Adotem-se as seguintes providências: 1) Oficie-se ao TRF-1ª Região comunicando a nomeação do perito e o valor dos honorários fixados, para fins de adiantamento do pagamento, nos termos da legislação de regência. 2) Havendo aceitação do perito nomeado, expressa ou tácita, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) aleguem impedimento ou suspeição do perito; b) indiquem assistentes técnicos; e c) apresentem quesitos, se ainda não os tiverem apresentado (art. 465, §1º, I, II e III, CPC). Ressalta-se que o perito disporá do prazo de 120 dias para realização do exame (a partir da data de sua cientificação) e de 30 dias para a entrega do laudo (na forma do art. 473 do CPC, após a realização do exame). 3) Decorrido o prazo acima fixado, caso haja alegação de impedimento ou suspeição do perito, conclusos; caso contrário, a Secretaria deverá, mediante ato ordinatório, encaminhar ao perito nomeado os quesitos apresentados pelas partes e os do Juízo (formulário abaixo). Deverá, ainda, certificar nos autos a respeito da data e do local indicados para realização do exame, bem como intimar as partes (O autor para se apresentar ao perito na data e hora indicadas e o réu para acompanhar o exame, se interesse tiver). 4) Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que se pronunciem sobre ele nos prazos de 15 (parte autora) e 30 dias (réu). Caso sejam apresentados questionamentos ou dúvidas por qualquer das partes ou laudo divergente por assistente técnico, deverão ser encaminhados ao perito, mediante ato ordinatório, para que apresente esclarecimentos no prazo de 15 dias; caso contrário, certifique-se a conclusão da perícia e comande-se a liberação de pagamento ao expert. Outrossim, oficie-se o CREAS ou, na sua inexistência, o CRAS do Município de residência do autor, para que, por intermédio de um de seus assistentes sociais, compareça ao endereço da parte e realize perícia social acerca do caso, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo, após, encaminhar a este Juízo ofício acompanhado de relatório/laudo, observando-se os quesitos judiciais (formulário abaixo) e os quesitos das partes, os quais deverão ser apresentados no mesmo prazo indicado no item 2. Apresentado o laudo, aplica-se a mesma lógica estabelecida no item 4. Por fim, entendo ser prudente decidir sobre eventuais pedidos de tutela de urgência após a realização das perícias e a oitiva da parte adversa, uma vez que a causa envolve recursos públicos e a conduta do réu, em princípio, está amparada em laudo pericial minimamente embasado e elaborado por servidor público. Intimem-se as partes eletronicamente. Expedientes necessários. ÁGUA BRANCA-PI, data indicada pelo sistema informatizado. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Água Branca FORMULÁRIO DE PERÍCIA MÉDICA Quesitos do Perito Médico Judicial Item Quesito Resposta I — Diagnóstico e capacidade laborativa a O examinado é atualmente portador de doença ou deficiência? Em caso afirmativo, indicar o(s) respectivo(s) CID. b Em caso de existência, a patologia impede o exercício de qualquer atividade laboral que lhe possa garantir proventos para a sua subsistência? c Descreva a data, baseada em documentação comprobatória, em que a patologia passou a impedir o exercício de qualquer atividade laboral. II — Graduação das limitações funcionais d Caso o quesito anterior (B) tenha sido respondido positivamente, a função corporal (mental, visual, auditiva, cardiovascular, neurológica, osteomuscular, gastrointestinal, pulmonar, pele) acometida pela deficiência ou doença tem limitação que pode ser graduada como leve, moderada, grave ou completa? e Caso o quesito B tenha sido respondido positivamente, a atividade e participação (aprendizagem e aplicação de conhecimento, cumprir tarefas, cuidados pessoais, mobilidade, relações e inter-relações pessoais, vida comunitária, social e cívica) acometida pela deficiência ou doença tem limitação que pode ser graduada como leve, moderada, grave ou completa? III — Achados do exame pericial f Descreva de forma pormenorizada os achados alterados no exame físico. g Descreva os achados de exames complementares importantes para o exame atual. IV — Impedimento ético h Tendo em vista as limitações impostas pelo Código de Ética Médica, o senhor já atendeu, receitou ou atestou alguma vez o(a) examinado(a)? ÁGUA BRANCA-PI, data indicada pelo sistema informatizado. ________________________________________ Assinatura da Assistente Social Assinatura do Assistente Técnico da Parte Autora (caso tenha acompanhado o exame) Assinatura do Assistente Técnico do INSS (caso tenha acompanhado o exame) FORMULÁRIO DE PERÍCIA SOCIAL Quesitos da Assistente Social Item Quesito Resposta I — Situação profissional e de renda a O autor exerce alguma profissão ou aufere alguma espécie de rendimento? b Qual a renda mensal familiar do autor? Indicar quais documentos foram apresentados para comprovar a renda declarada e individualizar a renda de cada componente do grupo familiar. c O autor ou os membros de seu grupo familiar possuem alguma renda que não provenha de atividades laborativas (aluguel, pensão alimentícia, programas sociais do Governo)? Se positivo, informar de forma discriminada cada uma dessas rendas. II — Composição e situação do grupo familiar d Quantas pessoas moram na mesma residência do autor e qual é a relação de parentesco entre elas e o autor? Indicar nome, RG, CPF, data de nascimento e nome da mãe de cada um. e Qual o nível de escolaridade do autor e dos membros de seu grupo familiar? f O autor atualmente é casado ou vive em união estável? Em caso afirmativo, desde quando, qual a idade da esposa ou companheira e qual a sua atividade profissional? g Os familiares que residem com o autor trabalham, estão aposentados ou desempregados? Se desempregados, relatar qual atividade já exerceram, por que estão desempregados e há quanto tempo. III — Condições de moradia e patrimônio h O autor reside em imóvel próprio ou alugado? i Quais os aparelhos eletroeletrônicos existentes na residência do autor? IV — Condições de saúde e situação social j A enfermidade do autor é impeditivo para o bom relacionamento social com outras pessoas? k O autor faz uso constante de alguma medicação e/ou tratamento médico? Em caso positivo, especificar. l Como o autor ou seu responsável custeia as despesas do tratamento médico atualmente? O autor recebe medicamentos de postos de saúde ou de programas do Governo? V — Custeio das despesas de manutenção m Como o autor ou o seu responsável custeia as suas despesas de manutenção atualmente? ÁGUA BRANCA-PI, data indicada pelo sistema informatizado. ________________________________________ Assinatura da Assistente Social Assinatura do Assistente Técnico da Parte Autora (caso tenha acompanhado o exame) Assinatura do Assistente Técnico do INSS (caso tenha acompanhado o exame)