Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: FRANCISCO SANCHO RODRIGUES DA COSTA JUNIOR
INTERESSADO: GABRIEL GERONIMO SILVA NETO - ME DECISÃO Quanto à manifestação do ID n.88186755:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800017-25.2019.8.18.0013 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Abatimento proporcional do preço] INTIME-SE o Advogado DANIEL PAZ DE CARVALHO BARROS para, no prazo de 5 (cinco) dias, trazer aos autos, a prova de comunicação da sua renúncia ao mandante (GABRIEL GERONIMO SILVA NETO - ME). Quanto aos demais pedidos da Exequente (ID n. 90184884), sem prejuízo de sua apreciação, determino que encaminhem-se os autos à Central de Cumprimento de Sentença (CENTRASE) do Poder Judiciário do Estado do Piauí, acompanhados da certidão de triagem respectiva. Segundo o Provimento Nº 10/2025, a CENTRASE atuará de forma especializada e sem distribuição para coordenar a execução de sentenças transitadas em julgado, com foco, dentre outros, nos Juizados Especiais Cíveis da capital, visando garantir maior celeridade e produtividade no Judiciário piauiense. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
28/04/2026, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: FRANCISCO SANCHO RODRIGUES DA COSTA JUNIOR
INTERESSADO: GABRIEL GERONIMO SILVA NETO - ME DECISÃO Quanto à manifestação do ID n.88186755:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800017-25.2019.8.18.0013 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Abatimento proporcional do preço] INTIME-SE o Advogado DANIEL PAZ DE CARVALHO BARROS para, no prazo de 5 (cinco) dias, trazer aos autos, a prova de comunicação da sua renúncia ao mandante (GABRIEL GERONIMO SILVA NETO - ME). Quanto aos demais pedidos da Exequente (ID n. 90184884), sem prejuízo de sua apreciação, determino que encaminhem-se os autos à Central de Cumprimento de Sentença (CENTRASE) do Poder Judiciário do Estado do Piauí, acompanhados da certidão de triagem respectiva. Segundo o Provimento Nº 10/2025, a CENTRASE atuará de forma especializada e sem distribuição para coordenar a execução de sentenças transitadas em julgado, com foco, dentre outros, nos Juizados Especiais Cíveis da capital, visando garantir maior celeridade e produtividade no Judiciário piauiense. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
28/04/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
27/04/2026, 10:50
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2026, 10:50
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2026, 10:50
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2026, 10:50
Decurso de Prazo
14/04/2026, 07:01
Publicação
06/04/2026, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2026, 00:02
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Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: FRANCISCO SANCHO RODRIGUES DA COSTA JUNIOR
INTERESSADO: GABRIEL GERONIMO SILVA NETO - ME DECISÃO Quanto à manifestação do ID n.88186755:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800017-25.2019.8.18.0013 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Abatimento proporcional do preço] INTIME-SE o Advogado DANIEL PAZ DE CARVALHO BARROS para, no prazo de 5 (cinco) dias, trazer aos autos, a prova de comunicação da sua renúncia ao mandante (GABRIEL GERONIMO SILVA NETO - ME). Quanto aos demais pedidos da Exequente (ID n. 90184884), sem prejuízo de sua apreciação, determino que encaminhem-se os autos à Central de Cumprimento de Sentença (CENTRASE) do Poder Judiciário do Estado do Piauí, acompanhados da certidão de triagem respectiva. Segundo o Provimento Nº 10/2025, a CENTRASE atuará de forma especializada e sem distribuição para coordenar a execução de sentenças transitadas em julgado, com foco, dentre outros, nos Juizados Especiais Cíveis da capital, visando garantir maior celeridade e produtividade no Judiciário piauiense. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
02/04/2026, 00:00
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INTERESSADO: GABRIEL GERONIMO SILVA NETO - ME DECISÃO Quanto à manifestação do ID n.88186755:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800017-25.2019.8.18.0013 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Abatimento proporcional do preço] INTIME-SE o Advogado DANIEL PAZ DE CARVALHO BARROS para, no prazo de 5 (cinco) dias, trazer aos autos, a prova de comunicação da sua renúncia ao mandante (GABRIEL GERONIMO SILVA NETO - ME). Quanto aos demais pedidos da Exequente (ID n. 90184884), sem prejuízo de sua apreciação, determino que encaminhem-se os autos à Central de Cumprimento de Sentença (CENTRASE) do Poder Judiciário do Estado do Piauí, acompanhados da certidão de triagem respectiva. Segundo o Provimento Nº 10/2025, a CENTRASE atuará de forma especializada e sem distribuição para coordenar a execução de sentenças transitadas em julgado, com foco, dentre outros, nos Juizados Especiais Cíveis da capital, visando garantir maior celeridade e produtividade no Judiciário piauiense. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
02/04/2026, 00:00
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INTERESSADO: GABRIEL GERONIMO SILVA NETO - ME DECISÃO Quanto à manifestação do ID n.88186755:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800017-25.2019.8.18.0013 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Abatimento proporcional do preço] INTIME-SE o Advogado DANIEL PAZ DE CARVALHO BARROS para, no prazo de 5 (cinco) dias, trazer aos autos, a prova de comunicação da sua renúncia ao mandante (GABRIEL GERONIMO SILVA NETO - ME). Quanto aos demais pedidos da Exequente (ID n. 90184884), sem prejuízo de sua apreciação, determino que encaminhem-se os autos à Central de Cumprimento de Sentença (CENTRASE) do Poder Judiciário do Estado do Piauí, acompanhados da certidão de triagem respectiva. Segundo o Provimento Nº 10/2025, a CENTRASE atuará de forma especializada e sem distribuição para coordenar a execução de sentenças transitadas em julgado, com foco, dentre outros, nos Juizados Especiais Cíveis da capital, visando garantir maior celeridade e produtividade no Judiciário piauiense. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
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INTERESSADO: FRANCISCO SANCHO RODRIGUES DA COSTA JUNIOR
INTERESSADO: GABRIEL GERONIMO SILVA NETO - ME DECISÃO Quanto à manifestação do ID n.88186755:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800017-25.2019.8.18.0013 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Abatimento proporcional do preço] INTIME-SE o Advogado DANIEL PAZ DE CARVALHO BARROS para, no prazo de 5 (cinco) dias, trazer aos autos, a prova de comunicação da sua renúncia ao mandante (GABRIEL GERONIMO SILVA NETO - ME). Quanto aos demais pedidos da Exequente (ID n. 90184884), sem prejuízo de sua apreciação, determino que encaminhem-se os autos à Central de Cumprimento de Sentença (CENTRASE) do Poder Judiciário do Estado do Piauí, acompanhados da certidão de triagem respectiva. Segundo o Provimento Nº 10/2025, a CENTRASE atuará de forma especializada e sem distribuição para coordenar a execução de sentenças transitadas em julgado, com foco, dentre outros, nos Juizados Especiais Cíveis da capital, visando garantir maior celeridade e produtividade no Judiciário piauiense. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
28/04/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
27/04/2026, 10:50
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2026, 10:50
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2026, 10:50
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2026, 10:50
Decurso de Prazo
14/04/2026, 07:01
Publicação
06/04/2026, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2026, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: FRANCISCO SANCHO RODRIGUES DA COSTA JUNIOR
INTERESSADO: GABRIEL GERONIMO SILVA NETO - ME DECISÃO Quanto à manifestação do ID n.88186755:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800017-25.2019.8.18.0013 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Abatimento proporcional do preço] INTIME-SE o Advogado DANIEL PAZ DE CARVALHO BARROS para, no prazo de 5 (cinco) dias, trazer aos autos, a prova de comunicação da sua renúncia ao mandante (GABRIEL GERONIMO SILVA NETO - ME). Quanto aos demais pedidos da Exequente (ID n. 90184884), sem prejuízo de sua apreciação, determino que encaminhem-se os autos à Central de Cumprimento de Sentença (CENTRASE) do Poder Judiciário do Estado do Piauí, acompanhados da certidão de triagem respectiva. Segundo o Provimento Nº 10/2025, a CENTRASE atuará de forma especializada e sem distribuição para coordenar a execução de sentenças transitadas em julgado, com foco, dentre outros, nos Juizados Especiais Cíveis da capital, visando garantir maior celeridade e produtividade no Judiciário piauiense. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
02/04/2026, 00:00
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Intimação - Decisão
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INTERESSADO: FRANCISCO SANCHO RODRIGUES DA COSTA JUNIOR
INTERESSADO: GABRIEL GERONIMO SILVA NETO - ME DECISÃO Quanto à manifestação do ID n.88186755:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800017-25.2019.8.18.0013 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Abatimento proporcional do preço] INTIME-SE o Advogado DANIEL PAZ DE CARVALHO BARROS para, no prazo de 5 (cinco) dias, trazer aos autos, a prova de comunicação da sua renúncia ao mandante (GABRIEL GERONIMO SILVA NETO - ME). Quanto aos demais pedidos da Exequente (ID n. 90184884), sem prejuízo de sua apreciação, determino que encaminhem-se os autos à Central de Cumprimento de Sentença (CENTRASE) do Poder Judiciário do Estado do Piauí, acompanhados da certidão de triagem respectiva. Segundo o Provimento Nº 10/2025, a CENTRASE atuará de forma especializada e sem distribuição para coordenar a execução de sentenças transitadas em julgado, com foco, dentre outros, nos Juizados Especiais Cíveis da capital, visando garantir maior celeridade e produtividade no Judiciário piauiense. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
02/04/2026, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: FRANCISCO SANCHO RODRIGUES DA COSTA JUNIOR
INTERESSADO: GABRIEL GERONIMO SILVA NETO - ME DECISÃO Quanto à manifestação do ID n.88186755:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800017-25.2019.8.18.0013 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Abatimento proporcional do preço] INTIME-SE o Advogado DANIEL PAZ DE CARVALHO BARROS para, no prazo de 5 (cinco) dias, trazer aos autos, a prova de comunicação da sua renúncia ao mandante (GABRIEL GERONIMO SILVA NETO - ME). Quanto aos demais pedidos da Exequente (ID n. 90184884), sem prejuízo de sua apreciação, determino que encaminhem-se os autos à Central de Cumprimento de Sentença (CENTRASE) do Poder Judiciário do Estado do Piauí, acompanhados da certidão de triagem respectiva. Segundo o Provimento Nº 10/2025, a CENTRASE atuará de forma especializada e sem distribuição para coordenar a execução de sentenças transitadas em julgado, com foco, dentre outros, nos Juizados Especiais Cíveis da capital, visando garantir maior celeridade e produtividade no Judiciário piauiense. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
02/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2026, 13:34
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2026, 13:34
Petição (Petição (outras))
01/04/2026, 12:30
Determinada a Redistribuição
31/03/2026, 13:38
Petição (Petição (outras))
05/02/2026, 21:24
Expedição de documento (Certidão)
08/01/2026, 11:48
Petição (Petição (outras))
18/12/2025, 09:31
Decurso de Prazo
11/12/2025, 12:55
Publicação
02/12/2025, 16:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2025, 16:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: FRANCISCO SANCHO RODRIGUES DA COSTA JUNIOR
INTERESSADO: GABRIEL GERONIMO SILVA NETO - ME ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão de ID nº82177443 TERESINA, 28 de novembro de 2025. LUIZA NARLETE SOUSA DA CRUZ 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800017-25.2019.8.18.0013 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Abatimento proporcional do preço]
01/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2025, 11:29
Ato ordinatório
28/11/2025, 11:17
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 19:00
Expedição de documento (Certidão)
03/09/2025, 13:38
Expedição de documento (Certidão)
26/05/2025, 15:39
Decurso de Prazo
29/03/2025, 01:02
Decurso de Prazo
29/03/2025, 01:02
Mandado
24/03/2025, 09:25
Publicação
21/03/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2025, 00:51
Mandado
20/03/2025, 10:49
Expedição de documento (Mandado)
19/03/2025, 13:25
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2025, 11:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: FRANCISCO SANCHO RODRIGUES DA COSTA JUNIOR
INTERESSADO: GABRIEL GERONIMO SILVA NETO - ME INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Intimo a(s) parte(s) do(a) decisão em anexo. TERESINA, 18 de março de 2025. ROSENNYLDE DUARTE DA NOBREGA JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0800017-25.2019.8.18.0013 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Abatimento proporcional do preço]
19/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2025, 12:41
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2025, 10:31
Outras Decisões
18/03/2025, 10:31
Conclusão (para decisão)
29/01/2025, 09:20
Expedição de documento (Certidão)
29/01/2025, 09:20
Decurso de Prazo
29/01/2025, 03:15
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 22:12
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2024, 09:26
Expedição de documento (Certidão)
02/12/2024, 14:02
Expedição de documento (Certidão)
02/12/2024, 14:01
Decurso de Prazo
06/11/2024, 03:58
Decurso de Prazo
06/11/2024, 03:57
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2024, 09:04
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2024, 13:08
Outras Decisões
15/10/2024, 13:08
Expedição de documento (Certidão)
12/08/2024, 10:03
Petição (Petição (outras))
09/08/2024, 23:24
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2024, 10:48
Conclusão (para decisão)
27/05/2024, 10:13
Expedição de documento (Certidão)
27/05/2024, 10:13
Expedição de documento (Certidão)
27/05/2024, 10:12
Decurso de Prazo
26/05/2024, 04:52
Decurso de Prazo
26/05/2024, 04:52
Decurso de Prazo
26/05/2024, 04:52
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2024, 14:28
Evolução da Classe Processual
23/04/2024, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2024, 09:09
Outras Decisões
23/04/2024, 09:09
Decurso de Prazo
28/02/2024, 04:04
Decurso de Prazo
28/02/2024, 04:04
Decurso de Prazo
28/02/2024, 04:04
Expedição de documento (Certidão)
23/01/2024, 08:41
Petição (Petição (outras))
22/01/2024, 18:32
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2024, 10:30
Recebimento
15/01/2024, 10:01
Petição (Petição (outras))
15/01/2024, 10:01
Mandado (entregue ao destinatário)
22/07/2021, 11:45
Petição (Petição (outras))
22/07/2021, 11:45
Remessa (em grau de recurso)
19/02/2021, 09:12
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2021, 10:55
Decurso de Prazo
16/12/2020, 00:44
Petição (Petição (outras))
15/12/2020, 18:23
Decurso de Prazo
08/12/2020, 00:40
Conclusão (para decisão)
02/12/2020, 08:49
Petição (Petição (outras))
30/11/2020, 15:14
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2020, 09:16
Petição (Petição (outras))
29/11/2020, 18:08
Decurso de Prazo
28/11/2020, 00:32
Petição (Petição (outras))
26/11/2020, 23:12
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2020, 10:53
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2020, 10:53
Decurso de Prazo
12/11/2020, 01:51
Decurso de Prazo
12/11/2020, 01:51
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2020, 11:17
Decurso de Prazo
07/11/2020, 03:42
Decurso de Prazo
07/11/2020, 03:32
Decurso de Prazo
07/11/2020, 03:32
Decurso de Prazo
04/11/2020, 02:46
Conclusão (para julgamento)
23/09/2020, 10:50
Audiência (Juiz(a); conciliação; realizada)
23/09/2020, 10:50
Documento (Certidão)
22/09/2020, 10:28
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2020, 10:32
Audiência (designada; conciliação; Juiz(a))
14/08/2020, 10:27
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2020, 10:36
Conclusão (para julgamento)
10/08/2020, 10:16
Audiência (conciliação; cancelada; Juiz(a))
10/08/2020, 10:14
Petição (Petição (outras))
05/08/2020, 22:56
Petição (Petição (outras))
03/08/2020, 08:09
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2020, 08:54
Audiência (designada; conciliação; Juiz(a))
30/07/2020, 08:51
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2020, 11:22
Audiência (Juiz(a); conciliação; realizada)
16/07/2020, 10:18
Petição (Contestação)
15/07/2020, 16:37
Petição (Petição (outras))
15/07/2020, 16:31
Petição (Petição (outras))
03/06/2020, 23:07
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
01/06/2020, 07:59
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2020, 12:47
Audiência (Juiz(a); designada; conciliação)
28/05/2020, 12:40
Mero expediente
27/04/2020, 11:16
Conclusão (para despacho)
05/02/2020, 12:46
Audiência (não-realizada; conciliação; Juiz(a))
05/02/2020, 12:43
Petição (Petição (outras))
04/02/2020, 16:46
Decurso de Prazo
28/01/2020, 03:37
Decurso de Prazo
25/01/2020, 01:11
Mandado
09/01/2020, 10:48
Expedição de documento (Mandado)
09/01/2020, 10:47
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2020, 10:36
Petição (Petição (outras))
07/01/2020, 23:06
Decurso de Prazo
20/12/2019, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2019, 10:37
Petição (Petição (outras))
10/12/2019, 10:11
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
20/11/2019, 11:52
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2019, 11:49
Audiência (Juiz(a); conciliação; designada)
20/11/2019, 11:46
Petição (Petição (outras))
19/11/2019, 17:29
Petição (Petição (outras))
18/11/2019, 11:11
Audiência (Juiz(a); conciliação; realizada)
12/11/2019, 11:26
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))