Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: RUANE VALENTIM CARDOSO DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0800730-48.2024.8.18.0102 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários]
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em face de RUANE VALENTIM CARDOSO NOGUEIRA CAMPOS, tendo por objeto crédito oriundo de cédula de crédito bancário, garantido por semoventes. O exequente, no ID 88110632, requereu que os semoventes permaneçam sob a guarda do executado, na qualidade de depositário fiel, sob o argumento de que a remoção dos animais implicaria custos elevados, dificuldades logísticas e a necessidade de cuidados específicos. Para tanto, pleiteou a intimação pessoal do executado a fim de que manifeste expressamente se aceita ou recusa o encargo de depositário. O art. 862 do Código de Processo Civil dispõe que, recaindo a penhora em semoventes, o juiz nomeará administrador-depositário, que deverá apresentar plano de administração dos bens, podendo o executado ser designado para o encargo desde que seja pessoa idônea e aceite a nomeação. Intime-se pessoalmente o executado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se expressamente acerca da aceitação ou recusa em assumir a função de depositário fiel dos semoventes penhorados, nos termos do art. 862 do CPC. Em caso de recusa, INTIME-SE o exequente para, no prazo de cinco (05) dias, indicar pessoa idônea (física ou jurídica) para o exercício da função de administrador-depositário, informando: a) nome completo e CPF/CNPJ; b) endereço e telefone de contato; c) local onde os animais serão mantidos; d) compromisso de apresentar, em 10 (dez) dias, plano de administração dos semoventes (art. 862, §1º, CPC). Após, voltem os autos conclusos para deliberação acerca da nomeação e expedição do mandado de entrega e depósito. Cumpra-se. MARCOS PARENTE, data registrada no sistema. JESSE JAMES OLIVEIRA SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Marcos Parente