Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: VT VESTUARIO LTDA, VICTOR TEIXEIRA TAJRA MELO
INTERESSADO: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO UNICRED INTEGRACAO LTDA SENTENÇA A parte executada, COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO UNICRED INTEGRAÇÃO LTDA, efetuou o depósito judicial no valor de R$ 36.751,94 (ID 92236298) como cumprimento da obrigação fixada em título judicial. Em petição de ID 92313595, a parte exequente, VT VESTUÁRIO LTDA e VICTOR TEIXEIRA TAJRA MELO, requereu o levantamento do valor depositado relativo à condenação, apresentando os dados bancários e nada mais requerendo, o que configura concordância tácita com a satisfação da obrigação. Tendo a parte Ré cumprido a condenação que lhe foi imposta neste processo, declaro extinta a execução da mesma, nos termos dos artigos 924, II, e 925 do Código de Processo Civil. Observo que o referido pedido de levantamento de valor formulado se encontra devidamente instruído com os dados bancários da conta de titularidade do advogado da parte autora, ÁLVARO VILARINHO BRANDÃO (OAB/PI 9914), que apresenta nos autos (IDs 63399764 e 63399760) procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, motivo pelo qual entendo pela viabilidade de se efetivar o pagamento através da emissão de alvará de transferência. Expeça-se, junto ao SISCONDJ, o competente Alvará Judicial de transferência do valor de R$ 36.751,94 (trinta e seis mil setecentos e cinquenta e um reais e noventa e quatro centavos), acrescido de eventuais rendimentos legais, depositado na conta judicial nº 2900112531817 (ID 93540192), vinculada a estes autos, para o Banco do Brasil (001) - Agência: 3178-x - Conta Corrente nº: 112784-5, de titularidade do advogado da parte autora ÁLVARO VILARINHO BRANDÃO - OAB PI9914-A - CPF: 008.915.913-62. Deverá a secretaria acostar nos autos a comprovação do envio ao Banco. Retornando a informação de cumprimento da transferência, proceda-se à baixa e ao arquivamento definitivo dos autos. Cumpra-se.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802303-32.2024.8.18.0164 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Crédito Direto ao Consumidor - CDC] Intime-se. Teresina - PI, datado e assinado eletronicamente. REINALDO ARAÚJO MAGALHÃES DANTAS Juiz de Direito do 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina - PI