Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: MARIA DA LUZ RODRIGUES DA COSTA
INTERESSADO: BANCO PAN S.A. ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se o exequente, em 15 dias. VALENçA DO PIAUÍ, 28 de dezembro de 2025. SAMUEL CIPRIANO MACHADO LIRA 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0800518-29.2020.8.18.0082 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
29/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: MARIA DA LUZ RODRIGUES DA COSTA
INTERESSADO: BANCO PAN S.A. ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se o exequente, em 15 dias. VALENçA DO PIAUÍ, 28 de dezembro de 2025. SAMUEL CIPRIANO MACHADO LIRA 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0800518-29.2020.8.18.0082 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
29/12/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: MARIA DA LUZ RODRIGUES DA COSTA
INTERESSADO: BANCO PAN S.A. ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se o exequente, em 15 dias. VALENçA DO PIAUÍ, 28 de dezembro de 2025. SAMUEL CIPRIANO MACHADO LIRA 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0800518-29.2020.8.18.0082 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
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INTERESSADO: MARIA DA LUZ RODRIGUES DA COSTA
INTERESSADO: BANCO PAN S.A. ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se o exequente, em 15 dias. VALENçA DO PIAUÍ, 28 de dezembro de 2025. SAMUEL CIPRIANO MACHADO LIRA 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0800518-29.2020.8.18.0082 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
29/12/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: MARIA DA LUZ RODRIGUES DA COSTA
INTERESSADO: BANCO PAN S.A. ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se o exequente, em 15 dias. VALENçA DO PIAUÍ, 28 de dezembro de 2025. SAMUEL CIPRIANO MACHADO LIRA 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0800518-29.2020.8.18.0082 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
29/12/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: MARIA DA LUZ RODRIGUES DA COSTA
INTERESSADO: BANCO PAN S.A. ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se o exequente, em 15 dias. VALENçA DO PIAUÍ, 28 de dezembro de 2025. SAMUEL CIPRIANO MACHADO LIRA 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0800518-29.2020.8.18.0082 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
29/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/12/2025, 23:18
Ato ordinatório
28/12/2025, 23:17
Expedição de documento (Certidão)
28/12/2025, 23:17
Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 07:23
Publicação
02/12/2025, 16:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2025, 16:13
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Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: MARIA DA LUZ RODRIGUES DA COSTAINTERESSADO: BANCO PAN S.A. DESPACHO Em se tratando de cumprimento de sentença definitivo que reconheceu obrigação de pagar quantia certa,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0800518-29.2020.8.18.0082 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] intime-se o executado na pessoa do seu advogado, para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da intimação, pagar o débito exequendo com suas devidas atualizações, sob pena de incidência da multa no percentual de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também no valor de 10% (dez por cento) sobre o débito exequendo, na forma do artigo 523, § 1º do CPC. Uma vez transcorrido o prazo sem o pagamento, começa a correr o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, podendo o executado arguir as matérias constantes no artigo 525, § 1º do CPC, devendo a Secretaria Judicial observar a contagem do prazo processual apenas em dias úteis (art. 229 do CPC), com a ressalva de que não há mais a necessidade de garantia do juízo para fins de impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525 do CPC), devendo apenas o impugnante proceder ao recolhimento das custas processuais relativas à impugnação. Ademais como já há pedido de penhora online, caso não seja realizado o pagamento voluntário, desde já determino a indisponibilidade de dinheiro em depósito ou aplicações financeiras pelo SISBAJUD, de cujo termo de bloqueio de valores deverá ser intimado o devedor, por seu advogado, o qual poderá, em cinco dias, comprovar a impenhorabilidade dos valores bloqueados ou que ainda há excesso de execução (art. 854, caput e §§ 2º e 3º, do CPC). Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, deverá ser convertida a indisponibilidade em penhora, mediante transferência do numerário a conta judicial vinculada a este processo (art. 854, § 5º, do CPC), a ser liberada à parte exequente mediante alvará expedido por este juízo. Após, com ou sem resposta, voltem os autos conclusos para análise da impugnação ou para a prática de atos de constrição judicial. A secretaria deverá evoluir a classe processual para cumprimento de sentença O PRESENTE DESPACHO JÁ SERVE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO VALENçA DO PIAUÍ-PI, 28 de novembro de 2025. MANFREDO BRAGA FILHO Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí
01/12/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: MARIA DA LUZ RODRIGUES DA COSTAINTERESSADO: BANCO PAN S.A. DESPACHO Em se tratando de cumprimento de sentença definitivo que reconheceu obrigação de pagar quantia certa,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0800518-29.2020.8.18.0082 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] intime-se o executado na pessoa do seu advogado, para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da intimação, pagar o débito exequendo com suas devidas atualizações, sob pena de incidência da multa no percentual de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também no valor de 10% (dez por cento) sobre o débito exequendo, na forma do artigo 523, § 1º do CPC. Uma vez transcorrido o prazo sem o pagamento, começa a correr o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, podendo o executado arguir as matérias constantes no artigo 525, § 1º do CPC, devendo a Secretaria Judicial observar a contagem do prazo processual apenas em dias úteis (art. 229 do CPC), com a ressalva de que não há mais a necessidade de garantia do juízo para fins de impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525 do CPC), devendo apenas o impugnante proceder ao recolhimento das custas processuais relativas à impugnação. Ademais como já há pedido de penhora online, caso não seja realizado o pagamento voluntário, desde já determino a indisponibilidade de dinheiro em depósito ou aplicações financeiras pelo SISBAJUD, de cujo termo de bloqueio de valores deverá ser intimado o devedor, por seu advogado, o qual poderá, em cinco dias, comprovar a impenhorabilidade dos valores bloqueados ou que ainda há excesso de execução (art. 854, caput e §§ 2º e 3º, do CPC). Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, deverá ser convertida a indisponibilidade em penhora, mediante transferência do numerário a conta judicial vinculada a este processo (art. 854, § 5º, do CPC), a ser liberada à parte exequente mediante alvará expedido por este juízo. Após, com ou sem resposta, voltem os autos conclusos para análise da impugnação ou para a prática de atos de constrição judicial. A secretaria deverá evoluir a classe processual para cumprimento de sentença O PRESENTE DESPACHO JÁ SERVE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO VALENçA DO PIAUÍ-PI, 28 de novembro de 2025. MANFREDO BRAGA FILHO Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí
01/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2025, 11:49
Mero expediente
28/11/2025, 11:48
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 23:17
Decurso de Prazo
06/08/2025, 03:35
Petição (Petição (outras))
24/07/2025, 22:05
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 20:38
Documento
15/07/2025, 16:47
Ato ordinatório
15/07/2025, 16:45
Publicação
15/07/2025, 07:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2025, 07:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: MARIA DA LUZ RODRIGUES DA COSTA
REU: BANCO PAN S.A. ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0800518-29.2020.8.18.0082 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] Intime-se o vencido para efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado, em 15 dias. Guia anexa. VALENçA DO PIAUÍ, 13 de julho de 2025. SAMUEL CIPRIANO MACHADO LIRA 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí
14/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
13/07/2025, 15:53
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; entregue ao destinatário)
13/07/2025, 15:53
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2025, 15:53
Ato ordinatório
13/07/2025, 15:52
Petição (Petição (outras))
08/06/2025, 15:46
Expedição de documento (Certidão)
17/05/2025, 18:09
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 15:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0800518-29.2020.8.18.0082.
APELANTE: MARIA DA LUZ RODRIGUES DA COSTA Advogados do(a)
APELANTE: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A, LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO - PI15522-A
APELADO: BANCO PAN S.A. Advogado do(a)
APELADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A RELATOR(A): Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 14/02/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 4ª Câmara Especializada Cível de 14/02/2025 a 21/02/2025 - Des. Costa Neto. Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 5 de fevereiro de 2025.
Certidão de Inclusão em Pauta - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
06/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0800518-29.2020.8.18.0082.
APELANTE: MARIA DA LUZ RODRIGUES DA COSTA Advogados do(a)
APELANTE: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A, LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO - PI15522-A
APELADO: BANCO PAN S.A. Advogado do(a)
APELADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A RELATOR(A): Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 04/10/2024 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual de 04/10/2024 a 11/10/2024 - Relatoria: Des. Costa Neto. Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 26 de setembro de 2024.
Certidão de Inclusão em Pauta - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
27/09/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
23/03/2024, 18:41
Expedição de documento (Certidão)
23/03/2024, 18:41
Petição (Contra-razões)
23/03/2024, 18:40
Decurso de Prazo
05/03/2024, 03:51
Petição (Petição (outras))
01/03/2024, 11:27
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2024, 10:56
Ato ordinatório
06/02/2024, 10:55
Expedição de documento (Certidão)
06/02/2024, 10:54
Petição (Petição (outras))
26/10/2023, 11:56
Decurso de Prazo
23/09/2023, 03:30
Petição (Petição (outras))
19/09/2023, 22:45
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2023, 09:08
Procedência em Parte
29/08/2023, 09:08
Conclusão (para despacho)
12/04/2023, 08:02
Expedição de documento (Certidão)
12/04/2023, 08:02
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2023, 22:48
Documento (Outros documentos)
16/03/2023, 15:35
Expedição de documento (Certidão)
14/03/2023, 12:28
Expedição de documento (Ofício)
14/03/2023, 12:24
Decurso de Prazo
15/07/2022, 16:04
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2022, 14:51
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2021, 08:58
Conclusão (para despacho)
15/06/2021, 17:42
Documento (Certidão)
15/06/2021, 17:38
Petição (Petição (outras))
14/06/2021, 12:57
Petição (Petição (outras))
14/06/2021, 12:55
Decurso de Prazo
29/05/2021, 01:08
Petição (Petição (outras))
26/05/2021, 11:24
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2021, 23:13
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2021, 18:15
Decurso de Prazo
11/02/2021, 00:19
Conclusão (para despacho)
10/02/2021, 10:14
Decurso de Prazo
10/02/2021, 00:21
Petição (Contestação)
05/02/2021, 10:30
Petição (Petição (outras))
18/12/2020, 08:37
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2020, 08:12
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/11/2020, 12:50
Documento (Outros documentos)
25/11/2020, 12:49
Antecipação de tutela
14/11/2020, 17:20
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)