Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: MARIA AURILUCIA MOREIRA DA SILVA
REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Tendo sido protocolado Agravo de Instrumento perante o TJPI, determino que os autos permaneçam aguardando na Secretaria até o julgamento do referido recurso pelo juízo ad quem, a fim de evitar eventual conflito de decisões.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0836113-46.2019.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Atualização de Conta] Intime-se. Expedientes necessários. TERESINA-PI, 27 de março de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina