Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: LAISE SANTOS DE OLIVEIRAREU: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO É certo que, ordinariamente, na sistemática desenhada pelo processo civil pátrio para a produção de provas, impõe-se ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, bem como, ao réu, a prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do primeiro (art. 373, do Código de Processo Civil). Intimem-se as partes, por seus patronos, para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem justificadamente, as provas que ainda pretendem produzir para a formação do convencimento do Juízo. Não havendo outras provas a serem produzidas, ou não tendo sido estas especificadas e/ou justificadas, venham os autos conclusos para Sentença (art. 355, inciso Ido CPC), devendo, em caso de requerimento pela produção de provas, virem os autos conclusos para fins do art. 357 do CPC. Expedientes necessários. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0850887-71.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Usufruto e Administração dos Bens de Filhos Menores, Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material, Dever de Informação, Práticas Abusivas, Caução, Pessoas com deficiência, Repetição do Indébito]