Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDIM DOS PASSAROS
EXECUTADO: ANA LUCIA SALES DE SOUSA DECISÃO Analisando-se os presentes autos, verifica-se que, após a extinção e o arquivamento, o exequente propôs a retomada da execução para cobrança de valor alegado como devido. No entanto, extrai-se do processo que a demanda executória foi extinta em razão da ausência de indicação de bens penhoráveis, declarada por sentença transitada em julgado, sendo, portanto, inadmissível a retomada da execução nestes autos. Não custa relembrar que a insatisfação quanto ao resultado do julgamento deveria ter sido atacada por recurso, não sendo autorizado à parte manejar o processo para fins de reavaliação de caso julgado, ignorando os prazos segundo seu interesse pessoal. Em caso de localização de bens penhoráveis após o arquivamento, deverá o interessado dar início eventualmente a novo procedimento, se não sobrevier o termo final da prescrição. Por essa razão,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Campo Maior Sede Rua Siqueira Campos, 372, Bairro de Flores, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0803092-96.2020.8.18.0026 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Condomínio] indefiro o pedido de reconsideração. Diante desse cenário, arquivem-se os autos. Intimem-se. Cumpra-se. CAMPO MAIOR-PI, datado e assinado eletronicamente.