Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: RESIDENCIAL VITORIA
EXECUTADO: MARIA DA PAIXAO DE JESUS RODRIGUES CALDAS DECISÃO Verifica-se que a parte exequente requer o reconhecimento da incompetência deste Juízo, ao argumento de que houve a consolidação da propriedade do imóvel objeto da lide em favor da Caixa Econômica Federal, o que ensejaria a remessa dos autos à Justiça Federal, nos termos do art. 109, inciso I, da Constituição Federal. Pois bem. Nos termos do art. 109, inciso I, da Constituição Federal, compete à Justiça Federal processar e julgar as causas em que entidade federal figure como parte, na condição de autora, ré, assistente ou oponente. No caso em análise, a Certidão de Inteiro Teor juntada aos autos indica que a propriedade do imóvel foi consolidada em favor da Caixa Econômica Federal, circunstância que, em tese, atrai sua legitimidade para responder pelos débitos condominiais, em razão da natureza propter rem da obrigação. Assim, uma vez reconhecida a necessidade de inclusão da Caixa Econômica Federal no polo passivo, resta caracterizada a incompetência absoluta deste Juízo Estadual para o processamento e julgamento da demanda. Diante disso, impõe-se o reconhecimento da incompetência absoluta, matéria de ordem pública, nos termos do art. 64, §1º, do Código de Processo Civil.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0803018-31.2025.8.18.0167 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Condomínio, Despesas Condominiais] Ante o exposto: DECLARO a incompetência absoluta deste Juízo, em razão da necessidade de inclusão da Caixa Econômica Federal no polo passivo da demanda, nos termos do art. 109, inciso I, da Constituição Federal; DETERMINO a remessa dos autos à Justiça Federal, especificamente ao Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Piauí, para regular processamento do feito; Após as providências necessárias, dê-se baixa no sistema deste Juízo. Intime-se. Cumpra-se. Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina.