Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: MARIA FRANCISCA RODRIGUES HONORIO
REU: MUNICIPIO DE DOM INOCENCIO SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des. João Meneses da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0801429-12.2025.8.18.0132 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO(S): [Fruição / Gozo]
Vistos, etc. Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95. Fundamento e decido. Da análise dos autos virtuais, as partes formalizaram acordo visando solução conciliada da lide, pugnando pela homologação judicial (ID n° 92270602).
Ante o exposto, considerando a livre manifestação de vontade das partes, relativa a direitos disponíveis, passíveis de transação, HOMOLOGO o acordo celebrado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente, c/c art. 27 da Lei nº 12.153/2009. Tendo em vista que a celebração de acordo é incompatível com a vontade de recorrer (art. 1000, parágrafo único, CPC), esta sentença transita em julgado nesta data em que é proferida (data do sistema). Arquivem-se os autos, cientificando-se as partes. DEFIRO a gratuidade da justiça à parte autora, nos termos dos artigos 98 e 99 do CPC. Sem custas e sem honorários (art. 54 e art. 55 da Lei n. 9.099/95). Expedientes necessários. Cumpra-se. São Raimundo Nonato-PI, data do sistema. ____________Assinatura Eletrônica___________ UISMEIRE FERREIRA COELHO Juíza de Direito Titular do JECCFP de São Raimundo Nonato