Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: ANGELA MARIA GONCALVES SILVA
INTERESSADO: BANCO BMG SA SENTENÇA A parte Promovida apresentou voluntariamente comprovante de pagamento no valor de R$ 5.832,08, conforme o documento de ID n. 74474389. A Promovente manifestou concordância com o valor (ID n. 79514908). Assim, diante do cumprimento da obrigação,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800564-88.2019.8.18.0167 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] DEFIRO o pedido da Promovente e determino a expedição de ALVARÁ JUDICIAL para transferência dos valores depositados na conta judicial de ID n. 4800102411618, nos seguintes termos: 1) O valor de R$ 3.711,34 (três mil setecentos e onze reais e trinta e quatro centavos) para a conta bancária de titularidade da parte Promovente: ANGELA MARIA GONCALVES SILVA CPF: 805.177.813-87 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Operação: 013 Agência: 3389 Conta Poupança: 000870438304-2 2) O valor remanescente de R$ 2.120,74 (dois mil cento e vinte reais e setenta e quatro centavos) para a conta bancária de titularidade do(a) patrono(a) da Promovente ou da sociedade de advogados da qual faz parte (procuração com poderes especiais – ID n. 7297930), a título de honorários contratuais e sucumbenciais): Menezes & Braga Sociedade de Advogados CNPJ: 41.103.244/0001-87 Banco: Caixa Econômica Federal Agência: 4623 Variação: 03 Conta: 597-8 Expeça-se o alvará, com base no art. 140, § 3º, do Provimento n. 07/2015 da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Piauí, e encaminhe-se ao banco depositário para o devido cumprimento. Por fim, declaro o adimplemento integral da obrigação, e, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, determino a EXTINÇÃO do presente Cumprimento de Sentença e o consequente ARQUIVAMENTO destes autos. TERESINA/PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina