Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: JOAO JOSE BEZERRA DINIZ
EXECUTADO: AECIO KLEBER DE SALES RAMOS NETO DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que o exequente apresentou planilha de cálculos contendo a inclusão de valores a título da multa prevista no art. 523 do Código de Processo Civil. Todavia, referida penalidade é aplicável exclusivamente à fase de cumprimento de sentença, não incidindo nas execuções fundadas em título executivo extrajudicial. Diante disso, considerando a necessidade de adequada liquidação do débito executado, bem como a existência de valores já liberados por meio dos alvarás expedidos (ids 85079285 e 95543986), determino à Secretaria que proceda à elaboração de novos cálculos, com a devida exclusão da multa do art. 523 do CPC e abatimento dos valores já levantados. Após a juntada dos cálculos atualizados, venham conclusos para prosseguimento da execução forçada. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802394-65.2023.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Compromisso]