Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS
APELADO: AINE DIAS CONRADO, SILVANE CELIA DA ROCHA DIAS CONRADO, THAYANA DE CARVALHO CONRADO DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA PROCESSO Nº: 0849969-04.2024.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS contra sentença proferida pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina – PI, nos autos dos EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, opostos em face de AINE DIAS CONRADO e outras, ora apeladas. Consta nos autos a petição protocolada em 06/08/2025 (IDs 27005455 e 27005458), por meio da qual a parte apelante requer a restituição de guia recursal paga em duplicidade. Aduz que, ao interpor o recurso de apelação, houve equívoco no recolhimento da taxa judiciária, uma vez que foi efetuado o pagamento de duas guias referentes à mesma apelação, sendo a primeira vinculada indevidamente aos autos principais (processo nº 0843767-11.2024.8.18.0140) e a segunda corretamente atrelada ao presente processo de embargos à execução (nº 0849969-04.2024.8.18.0140). Requer, assim, a devolução do valor de R$ 4.904,86 (quatro mil, novecentos e quatro reais e oitenta e seis centavos), referente à guia nº 30881250001844780-5, recolhida indevidamente, por não ter sido utilizada. Ao final, solicita a expedição de alvará judicial para transferência do valor ao advogado Jacó Carlos Silva Coelho, OAB/PI nº 20.163-A, indicando os respectivos dados bancários. É o relatório. Inicialmente, a partir de consulta processual no PJE 1° Grau, observa-se nos autos do processo n° 0843767-11.2024.8.18.0140, que foi proferido despacho (ID 80333443) determinando a certificação em caso de pagamento do preparo recursal em duplicidade. Em ato contínuo, consta a certidão expedida pela Secretaria da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina – PI, datada de 04/09/2025 (ID 82114493), na qual se certifica que, após a análise dos autos da Execução de Título Extrajudicial nº 0843767-11.2024.8.18.0140, foi constatado o recolhimento em duplicidade das custas recursais, relativas à guia de apelação nº 30881250001844780-5, anteriormente mencionada pela parte apelante, cabendo à parte interessada requerer a restituição junto ao FERMOJUPI, por meio de processo SEI – usuário externo, conforme os trâmites administrativos estabelecidos. Portanto, denota-se que o pedido de restituição da guia recursal paga em duplicidade já foi devidamente apreciado pelo juízo a quo. Vieram-me os autos conclusos para admissibilidade recursal. Passo a decidir. Assim sendo, RECEBO a Apelação Cível nos efeitos suspensivo e devolutivo, nos termos do artigo 1.012, caput e 1.013 do Código de Processo Civil. Ante a natureza da matéria discutida na espécie, remetam-se os autos ao Ministério Público Superior para emitir parecer no prazo legal. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo para recursos, voltem-me conclusos. Cumpra-se. Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.