Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: ESPOLIO DE REGINALDO TEIXEIRA BRITO, ANA MARIA VERAS BRITO
APELADO: ROBERTO TRINDADE SILVA, PRIMEIRO SERVIÇO REGISTRAL DE IMOVÉIS(CARTÓRIO ALMENDRA) DESPACHO
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA PROCESSO Nº: 0004001-74.2011.8.18.0031 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Retificação de Área de Imóvel]
Trata-se de Apelação Cível interposta por ESPOLIO DE REGINALDO TEIXEIRA BRITO e ANA MARIA VERAS BRITO. Compulsando os autos, verifica-se que a apelante ANA MARIA VERAS BRITO formulou pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita em sede recursal, conforme item I.3 da petição de Apelação Cível (ID 22017663), com a dispensa do recolhimento do preparo, nos termos do art. 99, § 7º, do Código de Processo Civil. Embora a declaração de hipossuficiência de pessoa natural goze de presunção de veracidade, a análise do pedido de gratuidade da justiça exige a verificação dos pressupostos legais para sua concessão, conforme o art. 99, § 2º, do CPC. Diante da ausência de elementos conclusivos nos autos que comprovem, de forma inequívoca, a alegada hipossuficiência para fins de concessão do benefício, e em observância ao princípio da cooperação processual, converto o julgamento em diligência. INTIME-SE a apelante ANA MARIA VERAS BRITO para, no prazo peremptório de 05 (cinco) dias, comprovar a alegada condição de beneficiária da justiça gratuita, mediante a apresentação de documentos hábeis que demonstrem a insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas processuais e o preparo recursal, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. ADVIRTA-SE que o não atendimento à presente diligência no prazo estipulado implicará no indeferimento do benefício da justiça gratuita e na consequente intimação para recolhimento do preparo, sob pena de deserção do recurso. Expedientes necessários. CUMPRA-SE. TERESINA-PI, 7 de novembro de 2025. Desembargador ANTÔNIO LOPES DE OLIVEIRA Relator