Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: ITALO RAMON ALVES
INTERESSADO: EQUATORIAL PIAUÍ SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95). A parte requerida efetuou o depósito dos valores devidos, a teor da Decisão, que deferiu o pedido de cumprimento de sentença (ID 80430088), em conta judicial, conforme IDs 81958243 e 81958246. O patrono da parte autora manifestou-se nos autos requerendo a expedição de alvará, de acordo com ID 81973696, tendo fornecido os dados bancários para a transferência dos valores.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802898-50.2023.8.18.0169 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Fornecimento de Energia Elétrica, Práticas Abusivas]
Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado na petição de ID 81973696, pelo que AUTORIZO a expedição de alvará judicial e determino a liberação do valor depositado em conta judicial (IDs 81958243 e 81958246), para que seja procedida a sua transferência à conta bancária do patrono da parte autora, o qual está com procuração nos autos com poderes específicos, dentre eles de receber, levantar e sacar alvará, o que pode ser visto em ID 49365251. Dados da conta bancária para transferência: Transferir a importância de R$ 1.629,10 (um mil e seiscentos e vinte e nove reais e dez centavos), para a conta do advogado da parte autora, GEDSON DE SOUSA SANTOS JACINTO SERRA, CPF 051.604-503-27, AGÊNCIA: 4863-1; CONTA CORRENTE: 21955-X; BANCO DO BRASIL, conforme dados apresentados em ID 81973696. Ato contínuo, EXTINGO o presente feito com resolução do mérito, a teor do disposto no art. 924, inciso II, e art. 925, do Código de Processo Civil c/c o art. 38 da Lei nº 9.099/95. Publique-se no DJEN. Registre-se. Intimem-se as partes pelo DJEN. Após, tendo em vista o cumprimento integral da sentença, deem-se baixa na distribuição e arquivem-se, observando as formalidades legais. Cumpra-se. Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina