Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: HELIO GOMES FARIAS DE OLIVEIRA e outros DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800126-59.2025.8.18.0003 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores] Vistos em lote… Considerando ato ordinatório de ID 72103508, nos seguintes termos: […] (viii) só podem ser partes, seja no polo ativo ou passivo, as pessoas declinadas no art. 5º, da Lei Nº 12.153/2009, do mesmo modo que “Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo” (art. 70, do CPC 2015), de forma que se exige, para figurar como parte no processo, personalidade jurídica, não sendo admissível quem não tem capacidade para estar em juízo, como os órgãos públicos (por ex. Prefeitura, Governo, Secretarias Estaduais e Municipais, etc.). Decido. 1. DO RECEBIMENTO DA EMENDA A parte autora juntou novos documentos ao processo, que não haviam sido apresentados na inicial, conforme manifestação de ID 78956989. Considerando ser possível o aditamento da inicial até o momento da Audiência de Instrução e Julgamento, consoante Enunciado nº 157 do FONAJE, acolho o pedido da parte autora. 2. DA DETERMINAÇÃO DA EMENDA Considerando que o polo passivo declinado pela parte autora (ID 70087636) foi esse: […] em face da SEFAZ - SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, pessoa jurdica de direito publico, com endereço na Av. Miguel Rosa, 3190 - Centro/Sul, CEP: 64.001-495 em Teresina-PI. (Grifado) Considerando que a SEFAZ – SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI não possui personalidade jurídica, portanto não tem capacidade para estar em juízo. Considerando o art. 70, do CPC 2015, “Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo”, de forma que se exige, para figurar como parte no processo, personalidade jurídica. Reza o art. 5º, inc. II, da Lei nº 12.153/09: Art. 5º Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública: I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas. (Grifado). Desse modo, determino a intimação da parte autora (através de seus advogados) para que, no prazo de 5 (cinco) dias, com fundamento no art. 43, do CPC 2015, regularize a fixação do polo passivo, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito. Após manifestação da parte autora, retornem-me os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Certifique-se. GEOVANY COSTA DO NASCIMENTO Juiz de Direito Substituto do Juizado Especial da Fazenda Pública de Teresina-PI