Execução de Título Judicial - CEJUSC 0800631-36.2020.8.18.0032 - TJPI | JusConsulta
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Execucao De Titulo Judicial Cejusc
Expropriação de Bens
Liquidação / Cumprimento / Execução
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Execução de Título Judicial - CEJUSC
TJPI
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
10/03/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
1ª Vara da Comarca de Picos
Processos relacionados
1° Grau · TJPI · Execução de Título Judicial - CEJUSC · 1ª Vara de Picos
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Expedição de Certidão.
12/05/2026, 15:01
Juntada de Petição de petição (outras)
08/05/2026, 13:56
Decorrido prazo de ALEXSANDER RENZO DE ARAUJO SOARES CORREIA E OLIVEIRA em 29/01/2026 23:59.
30/01/2026, 09:50
Decorrido prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMINIO em 29/01/2026 23:59.
30/01/2026, 09:50
Decorrido prazo de FERNANDO JOSE GARCIA em 29/01/2026 23:59.
30/01/2026, 09:50
Decorrido prazo de EDILSON ALVES DE CARVALHO em 28/01/2026 23:59.
29/01/2026, 00:02
Decorrido prazo de JOSE URTIGA DE SA JUNIOR em 28/01/2026 23:59.
29/01/2026, 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2026
22/01/2026, 00:02
Publicado Intimação em 22/01/2026.
22/01/2026, 00:02
Expedição de Outros documentos.
20/01/2026, 17:45
Expedição de Certidão.
19/01/2026, 13:57
Nomeado perito
10/11/2025, 21:30
Expedição de Certidão.
16/09/2025, 11:06
Conclusos para despacho
16/09/2025, 11:06
Juntada de Petição de petição (outras)
27/08/2025, 17:26
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Todas as movimentações
(89)
Expedição de Certidão.
12/05/2026, 15:01
Juntada de Petição de petição (outras)
08/05/2026, 13:56
Decorrido prazo de ALEXSANDER RENZO DE ARAUJO SOARES CORREIA E OLIVEIRA em 29/01/2026 23:59.
30/01/2026, 09:50
Decorrido prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMINIO em 29/01/2026 23:59.
30/01/2026, 09:50
Decorrido prazo de FERNANDO JOSE GARCIA em 29/01/2026 23:59.
30/01/2026, 09:50
Decorrido prazo de EDILSON ALVES DE CARVALHO em 28/01/2026 23:59.
29/01/2026, 00:02
Decorrido prazo de JOSE URTIGA DE SA JUNIOR em 28/01/2026 23:59.
29/01/2026, 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2026
22/01/2026, 00:02
Publicado Intimação em 22/01/2026.
22/01/2026, 00:02
Expedição de Outros documentos.
20/01/2026, 17:45
Expedição de Certidão.
19/01/2026, 13:57
Nomeado perito
10/11/2025, 21:30
Expedição de Certidão.
16/09/2025, 11:06
Conclusos para despacho
16/09/2025, 11:06
Juntada de Petição de petição (outras)
27/08/2025, 17:26
Publicado Intimação em 14/08/2025.
14/08/2025, 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
14/08/2025, 02:26
Publicado Intimação em 14/08/2025.
14/08/2025, 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
14/08/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO EXEQUENTE: EDILSON ALVES DE CARVALHOEXECUTADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMINIO DESPACHO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0800631-36.2020.8.18.0032 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) ASSUNTO: [Expropriação de Bens] Vistos etc. Intime-se a parte executada, para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias, sobre a petição de ID nº 74990010. Cumpra-se. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos
13/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO EXEQUENTE: EDILSON ALVES DE CARVALHO EXECUTADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMINIO DECISÃO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0800631-36.2020.8.18.0032 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) ASSUNTO: [Expropriação de Bens] Vistos, etc. Trata-se de embargos de declaração opostos pela Companhia Brasileira de Alumínio, nos autos da execução de título judicial movida por Edilson Alves de Carvalho, em face da decisão proferida no ID 61425540, que determinou a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção da liquidação, nos termos do artigo 509, § 4º, e artigo 510 do CPC. A parte embargante alega que a decisão proferida no ID 61425540 apresenta omissão, obscuridade e contradição, pois não teria analisado questões levantadas na contestação, tais como: (i) nulidade processual por ausência de intimação da embargante; (ii) prescrição intercorrente; e (iii) insuficiência de provas para a liquidação. Ademais, os embargos foram interpostos para fins de pré-questionamento. É o breve relatório. Decido. Ausência de omissão, obscuridade ou contradição. Nos termos do artigo 1.022 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis apenas quando a decisão embargada apresentar omissão, contradição, obscuridade ou erro material. No caso em análise, a decisão de ID 61425540 limitou-se a determinar a apresentação de documentos elucidativos para prosseguimento da liquidação. Não havia no momento necessidade de enfrentar questões levantadas na contestação. Portanto, não há omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada, pois a decisão apenas seguiu o rito processual adequado para a liquidação de sentença. Inexistência de matéria para pré-questionamento. Os embargos de declaração também foram opostos com o intuito de pré-questionamento. Contudo, essa finalidade não justifica a oposição de embargos quando inexiste omissão, contradição ou obscuridade na decisão. Além disso, os argumentos agora levantados já foram integralmente apresentados na contestação, o que confirma que não houve qualquer inovação que exigisse pré-questionamento. Sendo assim, a via recursal adequada para impugnar a decisão seria outra, e não embargos de declaração. Dispositivo Diante do exposto, REJEITO os embargos de declaração, uma vez que a decisão embargada (ID 61425540) não apresenta omissão, contradição ou obscuridade, nem se presta ao pré-questionamento, pois os fundamentos já foram apresentados na contestação. Intimem-se as partes. Cumpra-se a decisão de ID nº61425540. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos
13/08/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
12/08/2025, 15:15
Expedição de Certidão.
12/08/2025, 15:14
Expedição de Outros documentos.
12/08/2025, 14:07
Proferido despacho de mero expediente
12/08/2025, 14:07
Expedição de Certidão.
13/05/2025, 21:55
Conclusos para despacho
13/05/2025, 21:55
Decorrido prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMINIO em 30/04/2025 23:59.
05/05/2025, 01:57
Juntada de Petição de manifestação
02/05/2025, 13:59
Publicado Intimação em 07/04/2025.
07/04/2025, 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2025
05/04/2025, 00:25
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO EXEQUENTE: EDILSON ALVES DE CARVALHO EXECUTADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMINIO DECISÃO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0800631-36.2020.8.18.0032 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) ASSUNTO: [Expropriação de Bens] Vistos, etc. Trata-se de embargos de declaração opostos pela Companhia Brasileira de Alumínio, nos autos da execução de título judicial movida por Edi
04/04/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
03/04/2025, 12:48
Recebidos os autos do CEJUSC
31/03/2025, 09:18
Não conhecidos os embargos de declaração
18/02/2025, 15:39
Expedição de Outros documentos.
18/02/2025, 15:39
Expedição de Certidão.
29/10/2024, 00:08
Conclusos para despacho
29/10/2024, 00:08
Decorrido prazo de ALEXSANDER RENZO DE ARAUJO SOARES CORREIA E OLIVEIRA em 16/09/2024 23:59.
18/09/2024, 04:18
Decorrido prazo de EDILSON ALVES DE CARVALHO em 10/09/2024 23:59.
11/09/2024, 03:21
Decorrido prazo de JOSE URTIGA DE SA JUNIOR em 09/09/2024 23:59.
10/09/2024, 03:32
Expedição de Outros documentos.
30/08/2024, 11:55
Juntada de Petição de petição
14/08/2024, 09:35
Expedição de Outros documentos.
06/08/2024, 12:14
Outras Decisões
06/08/2024, 12:14
Conclusos para despacho
16/11/2023, 11:39
Expedição de Certidão.
16/11/2023, 11:39
Audiência Conciliação realizada para 01/11/2023 11:20 1ª Vara da Comarca de Picos.
01/11/2023, 17:04
Decorrido prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMINIO em 18/09/2023 23:59.
19/09/2023, 06:02
Juntada de Petição de manifestação
11/09/2023, 10:03
Juntada de Petição de petição
05/09/2023, 19:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC Picos
30/08/2023, 14:39
Expedição de Outros documentos.
30/08/2023, 14:37
Expedição de Certidão.
30/08/2023, 14:33
Audiência Conciliação designada para 01/11/2023 11:20 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Picos.
30/08/2023, 14:28
Recebidos os autos.
30/08/2023, 14:27
Expedição de Outros documentos.
30/06/2023, 11:54
Proferido despacho de mero expediente
30/06/2023, 11:54
Conclusos para despacho
05/12/2022, 13:34
Juntada de Petição de petição
26/10/2022, 15:51
Juntada de Petição de petição
29/08/2022, 10:55
Expedição de Outros documentos.
04/08/2022, 10:32
Ato ordinatório praticado
04/08/2022, 10:30
Juntada de Petição de petição
19/01/2022, 18:07
Expedição de Outros documentos.
14/12/2021, 12:40
Proferido despacho de mero expediente
14/12/2021, 12:40
Conclusos para despacho
21/09/2021, 11:18
Juntada de certidão
21/09/2021, 11:17
Juntada de Petição de manifestação
13/09/2021, 19:12
Expedição de Outros documentos.
19/08/2021, 17:11
Ato ordinatório praticado
19/08/2021, 17:10
Juntada de certidão
19/08/2021, 17:09
Juntada de Petição de contestação
16/02/2021, 15:59
Juntada de certidão
27/01/2021, 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
24/11/2020, 11:33
Decorrido prazo de JOSE URTIGA DE SA JUNIOR em 16/06/2020 23:59:59.
08/07/2020, 03:18
Expedição de Outros documentos.
30/06/2020, 21:25
Expedição de Outros documentos.
30/06/2020, 21:25
Proferido despacho de mero expediente
30/06/2020, 21:25
Conclusos para despacho
09/06/2020, 15:39
Juntada de certidão
09/06/2020, 15:38
Juntada de Petição de documentos
09/06/2020, 12:46
Juntada de Petição de manifestação
09/06/2020, 12:42
Expedição de Outros documentos.
25/05/2020, 09:37
Expedição de Outros documentos.
25/05/2020, 09:37
Proferido despacho de mero expediente
05/05/2020, 12:17
Conclusos para despacho
16/04/2020, 13:02
Juntada de Petição de petição
12/03/2020, 12:31
Distribuído por sorteio
10/03/2020, 14:32
Documentos
Decisão
•
10/11/2025, 21:30
Despacho
•
12/08/2025, 14:07
Decisão
•
18/02/2025, 15:39
Decisão
•
06/08/2024, 12:14
Despacho
•
30/06/2023, 11:54
Ato Ordinatório
•
04/08/2022, 10:30
Despacho
•
14/12/2021, 12:40
Ato Ordinatório
•
19/08/2021, 17:10
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO
•
16/02/2021, 15:59
Despacho
•
30/06/2020, 21:25
Despacho
•
05/05/2020, 12:17
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO
•
10/03/2020, 14:32
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO
•
10/03/2020, 14:32