Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: GLACINEIDE ALMEIDA SOUZA DE LIMA
APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DESPACHO
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS PROCESSO Nº: 0807138-74.2024.8.18.0031 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
Trata-se de Apelação Cível interposta por GLACINEIDE ALMEIDA SOUZA DE LIMA, objetivando exclusivamente a majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais fixados na sentença proferida nos autos da ação ajuizada em face do BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Verifica-se que foi concedido o benefício da justiça gratuita à parte autora na origem. Contudo, o recurso interposto versa unicamente sobre os honorários de sucumbência fixados em favor do advogado da parte beneficiária. Nos termos do art. 99, § 5º, do Código de Processo Civil: "Na hipótese do § 4º, o recurso que verse exclusivamente sobre valor de honorários de sucumbência fixados em favor do advogado de beneficiário estará sujeito a preparo, salvo se o próprio advogado demonstrar que tem direito à gratuidade." Assim, considerando que a gratuidade concedida à parte não se estende automaticamente ao advogado, e que não houve comprovação da hipossuficiência do causídico, tampouco recolhimento do preparo recursal, impõe-se a providência adequada. DETERMINO A INTIMAÇÃO da parte apelante, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove a hipossuficiência do advogado subscritor do recurso ou promova o recolhimento do preparo recursal, sob pena de não conhecimento do recurso, nos termos do art. 1.007, § 2º, do CPC. Cumpra-se com os expedientes necessários. Teresina/PI, data da assinatura eletrônica. Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Relator