Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: JOSE DANILO DE CARVALHO
REU: FABIO DANIEL TEIXEIRA PINHEIRO, JEANE RODRIGUES DE ARAUJO DESPACHO Não obstante tenha havido a citação por edital do requerido, entendo pelo sua nulidade, tendo em vista que, nos termos do art. 256, §3º do CPC, a citação editalícia somente se procederá quando esgotadas todas as tentativas de localização do endereço da parte. Assim, é necessário destacar que o CNJ dispõe de sistemas de busca de informações e de endereços, a exemplo do SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SNIPER, SIEL e SERASAJUD. Portanto,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802942-95.2023.8.18.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se possui interesse em consultar os referidos sistemas para localização do requerido e para, em caso positivo, efetuar o recolhimento das custas para consultas aos sistemas e bancos de dados nacionais (código 89 da tabela de custas), conforme decisão n° 2415/2023 – PJPI/CGJ/GABCOR proferida no SEI 23.0.000017868-3. Anoto que deverá ser efetuado o recolhimento de uma taxa para cada sistema a ser pesquisado. Cumpra-se no prazo concedido, sob pena de indeferimento. TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema. ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06