Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: LUAUTO IMOVEIS LTDA - EPP
EXECUTADO: GUTO E LINETHE COSMETICOS LTDA - ME e outros DECISÃO Tendo em vista que não foram localizados bens passíveis de penhora, tenho por DEFERIR o pedido contido na petição de id n° 66327091, para que seja anotada a Penhora no Rosto dos Autos do processo n° 0819222-76.2021.8.18.0140, que tramita na 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI, no valor de até R$ 231.746,58 (duzentos e trinta e um mil setecentos e quarenta e seis reais e cinquenta e oito centavos). Noutra quadra, observo que o valor será insuficiente para suprir de forma integral o valor do débito constante nos presentes autos, devendo a parte exequente ser intimada, por seu patrono, para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens suscetíveis de penhora, sob pena de suspensão da execução. Intimações e expedientes necessários. TERESINA-PI, data e hora do sistema. Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0817559-63.2019.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Correção Monetária, Expropriação de Bens]