Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: MARIA MERCES DE ARAUJO
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0801598-69.2022.8.18.0078 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Empréstimo consignado, Práticas Abusivas]
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença que condenou o executado a pagar quantia certa. O executado alega excesso de execução, pugnando como valor devido o de R$ 20.335,63 (vinte mil trezentos e trinta e cinco reais e sessenta e três centavos). Deposita o valor total requerido pelo exequente em garantia. Por sua vez, o exequente concorda com os cálculos da parte executada, requerendo expedição de alvará.
Diante do exposto, determino como valor da execução o de R$ 20.335,63 (vinte mil trezentos e trinta e cinco reais e sessenta e três centavos) e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do CPC. Concedo ALVARÁ DE LEVANTAMENTO do valor de R$ 20.335,63 (vinte mil trezentos e trinta e cinco reais e sessenta e três centavos), com eventuais ajustes e correções, depositado na conta judicial 3200124226266, em benefício da parte autora, MARIA MERCES DE ARAUJO, CPF/CNPJ: 965.417.503-78, a ser transferido para conta bancária de seu patrono com os seguintes dados: Banco do Brasil; Tipo de Conta: Conta Corrente de Pessoa Jurídica; Titular: Luis Roberto Moura de Carvalho Brandão Sociedade Individual; Agência: 16373; Conta: 893773; CNPJ: 55.076.953/0001-25. Ainda, concedo ALVARÁ DE LEVANTAMENTO do valor remanescente, R$ 7.703,68 (sete mil setecentos e três reais e sessenta e oito centavos), a ser devolvido ao depositante, BANCO BRADESCO S.A., CNPJ: 60.746.948/0001-12 Ressalto que a parte interessada não precisa se deslocar até o fórum, pois poderá imprimir o alvará assinado pelo sistema PJe e levar à instituição bancária para levantamento do valor mencionado. Ao final, se for o caso, apure-se custas finais/remanescentes, intimando-se a parte promovente para pagamento no prazo de 05 dias. Em caso de não pagamento, deve a Secretaria: 1) Expedir Certidão de Não Pagamento de Custas, contendo número do processo, nome do devedor, número de inscrição do devedor no CPF/CNPJ, endereço do devedor, montante do débito e número da guia de recolhimento de custas; 2) Enviar Ofício ao FERMOJUPI - via SEI, com requerimento para fins de inclusão em Dívida Ativa e restrição junto ao SerasaJud, acompanhado das seguintes peças: Certidão de Não Pagamento de Custas; cópia da sentença, certidão de trânsito em julgado e guia de recolhimento; 3) Certificar o envio do requerimento ao FERMOJUPI nos autos judiciais; 4) Realizar o Arquivamento. Publique-se. Intimem-se. Esta decisão tem força de ALVARÁ DE LEVANTAMENTO. VALENçA DO PIAUÍ, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí